TJSC - 5000541-42.2024.8.24.0040
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Laguna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:47
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC053282
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09/06/2025 17:47
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC051946
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09/06/2025 12:39
Juntada de Petição
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09/06/2025 11:33
Juntada de Petição
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09/06/2025 11:31
Juntada de Petição
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25/02/2025 14:04
Juntada de Petição
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04/02/2025 17:03
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MG144480
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03/02/2025 18:48
Juntada de Petição
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26/08/2024 20:59
Baixa Definitiva
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23/08/2024 16:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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23/08/2024 11:45
Juntada de Petição
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23/08/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8561961, Subguia 4370594 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 367,05
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14/08/2024 10:41
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> LGA02CV
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14/08/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 16/09/2024. Parte ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, Guia 8561961, Subguia <a href='https://tjsc.them
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14/08/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 10:41
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC - Guia 8561961 - R$ 367,05
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14/08/2024 10:41
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARTA ESPINDOLA
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13/08/2024 15:37
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - LGA02CV -> DCJE
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13/08/2024 15:37
Transitado em Julgado
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13/08/2024 10:48
Juntada de Petição
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02/08/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.292,10
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31/07/2024 19:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Stefan Moreno Schoenawa em 31/07/2024 19:09:55
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31/07/2024 18:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/07/2024 16:47
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> LGA02CV
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18/07/2024 17:14
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - LGA02CV -> DCJE
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18/07/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2024 14:08
Despacho
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16/07/2024 13:42
Conclusos para decisão
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16/07/2024 09:48
Juntada de Petição
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12/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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28/06/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.263,00
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21/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/05/2024 02:00:30, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 20/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/07/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000541-42.2024.8.24.0040/SC AUTOR: MARTA ESPINDOLA RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC EDITAL Nº 310058651562 Intimando(a)(s): ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, 08.***.***/0001-00.
Dispositivo da sentença: Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais para declarar a nulidade da contratação entre as partes denominada "Contribuição AMBEC" e, por consequência, condeno a ré à devolução em dobro ao autor de todos os valores descontados de seu benefício previdenciário com relação a tal contrato, devendo incidir correção monetária pelo INPC/IBGE (CGJ/SC) desde a data de cada desconto, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Ainda, condeno o réu ao pagamento, em favor da parte autora, de compensação pecuniária pelo danos morais por ela experimentados, na cifra de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigida monetariamente pelo INPC a partir desta data (enunciado n. 362 da Súmula do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (data do primeiro desconto indevido), nos termos do enunciado n. 54 da Súmula do STJ, razão pela qual julgo extinto o feito.
Diante da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC, fixo de forma equitativa em R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpridas as formalidades, arquivem-se.
Prazo Fixado: 15 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) INTIMADA(S) da sentença proferida, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), na forma da lei. -
03/05/2024 18:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/05/2024
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03/05/2024 18:56
Expedição de Edital
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03/05/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/05/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/04/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/04/2024 13:35
Julgado procedente o pedido
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21/03/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/03/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/03/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2024 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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02/02/2024 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/02/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/01/2024 15:12
Expedição de ofício - 1 carta
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31/01/2024 15:07
Expedição de ofício - 1 carta
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31/01/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARTA ESPINDOLA. Justiça gratuita: Deferida.
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31/01/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2024 13:32
Concedida a tutela provisória
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31/01/2024 11:08
Conclusos para despacho
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31/01/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARTA ESPINDOLA. Justiça gratuita: Requerida.
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31/01/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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