TJSC - 5012613-61.2023.8.24.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 12:47
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5006672-96.2024.8.24.0019/SC - ref. ao(s) evento(s): 38, 41
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08/07/2024 16:52
Baixa Definitiva
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08/07/2024 16:52
Juntada de Certidão
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06/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2024 14:25
Intimado em Secretaria
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17/06/2024 14:25
Transitado em Julgado - Data: 14/06/2024
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15/06/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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11/06/2024 12:51
Intimado em Secretaria
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11/06/2024 12:50
Juntado(a)
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11/06/2024 12:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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04/06/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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31/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 31/05/2024 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 31/05/2024
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31/05/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012613-61.2023.8.24.0019/SC RÉU: CLAUCIANE MARQUES SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Drull Moda Intima Ltda em face de Clauciane Marques para condenar a parte ré ao pagamento, à parte autora, do valor de R$ 1.343,00 (um mil trezentos e quarenta e três reais) , corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir dos respectivos vencimentos.
Após o trânsito em julgado da sentença, permaneçam os autos em Cartório pelo prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderá a parte ré/executada (independentemente de intimação pessoal para esse fim, porquanto revel) realizar o pagamento voluntário do débito, ficando advertida, desde já, que, caso não o faça, acrescerá sobre o valor exequendo multa de 10% (dez por cento). Se não adimplida a condenação a modo e tempo, havendo manifestação da parte legitimada, proceder-se-á à execução, para o que deverá a parte autora/exequente apresentar cálculo atualizado do débito (Lei dos Juizados Especiais, art. 52, III, c/c os §§1º a 3º do art. 523, do Código de Processo Civil).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora.
Quanto à parte ré, observe-se o Cartório a Circular CGJ n. 108-2024.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
29/05/2024 13:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/05/2024
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29/05/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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29/05/2024 13:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2024 12:28
Juntada de Certidão
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 15/05/2024 02:00:27, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012613-61.2023.8.24.0019/SC RÉU: CLAUCIANE MARQUES SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Drull Moda Intima Ltda em face de Clauciane Marques para condenar a parte ré ao pagamento, à parte autora, do valor de R$ 1.343,00 (um mil trezentos e quarenta e três reais) , corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir dos respectivos vencimentos.
Após o trânsito em julgado da sentença, permaneçam os autos em Cartório pelo prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderá a parte ré/executada (independentemente de intimação pessoal para esse fim, porquanto revel) realizar o pagamento voluntário do débito, ficando advertida, desde já, que, caso não o faça, acrescerá sobre o valor exequendo multa de 10% (dez por cento). Se não adimplida a condenação a modo e tempo, havendo manifestação da parte legitimada, proceder-se-á à execução, para o que deverá a parte autora/exequente apresentar cálculo atualizado do débito (Lei dos Juizados Especiais, art. 52, III, c/c os §§1º a 3º do art. 523, do Código de Processo Civil).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora.
Quanto à parte ré, observe-se o Cartório a Circular CGJ n. 108-2024.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
14/05/2024 16:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/05/2024
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14/05/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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13/05/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2024 17:18
Julgado procedente o pedido
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29/04/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/04/2024 16:34
Intimado em audiência
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18/04/2024 16:34
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local 312 - Juizado Especial - Conciliação - 18/04/2024 14:40. Refer. Evento 6
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11/04/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/04/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/03/2024 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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29/01/2024 18:30
Expedição de ofício - 1 carta
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11/01/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/01/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 8
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10/01/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/01/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 18:40
Audiência de conciliação - designada - Local 312 - Juizado Especial - Conciliação - 18/04/2024 14:40
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/12/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 16:12
Determinada a citação
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18/12/2023 08:42
Conclusos para despacho
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29/11/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
31/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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