TJSC - 5027952-14.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:09
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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30/07/2025 03:52
Juntada de Certidão
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18/07/2025 15:35
Juntado(a)
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16/06/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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23/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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23/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027952-14.2024.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50041856620218240082/SC)RELATOR: CLOVIS MARCELINO DOS SANTOSEXEQUENTE: ITACORUBI - PARTICIPACOES, LOCACAO E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS LTDAADVOGADO(A): ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTOATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 22/05/2025 - Juntada de certidão -
22/05/2025 05:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/05/2025 05:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 05:00
Juntada de Certidão
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08/05/2025 20:06
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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08/05/2025 20:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NADYA KRISTHINA SA CARDOSO)
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06/05/2025 20:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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04/04/2025 15:50
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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01/04/2025 13:23
Despacho
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31/03/2025 14:46
Conclusos para decisão
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11/02/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/01/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/01/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/01/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/01/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 11:12
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/11/2024 17:20
Conclusos para decisão
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18/11/2024 17:19
Juntada de Certidão
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18/10/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/10/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/09/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 12:48
Juntada de Petição
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04/09/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2024 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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02/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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31/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 31/05/2024 02:00:39, disponibilização efetiva ocorreu no dia 31/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 01/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/07/2024
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31/05/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027952-14.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ITACORUBI - PARTICIPACOES, LOCACAO E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA EXECUTADO: NADYA KRISTHINA SA CARDOSO EDITAL Nº 310059901898 JUIZ DO PROCESSO: Alexandre Schramm - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): NADYA KRISTHINA SA CARDOSO, CPF: *91.***.*21-91, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 190.643,58.
Data do Cálculo: 27/02/2024.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
29/05/2024 17:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/05/2024
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15/05/2024 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/04/2024 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/04/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 17:16
Determinada a intimação
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28/02/2024 14:26
Conclusos para decisão
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27/02/2024 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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