TJSC - 0302492-03.2015.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:05
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5010602-61.2024.8.24.0007/SC - ref. ao(s) evento(s):
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20/12/2024 13:21
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50106026120248240007
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13/11/2024 17:21
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Número: 03024920320158240007/TJSC
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24/11/2020 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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19/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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09/11/2020 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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09/11/2020 17:27
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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18/09/2019 12:52
Certidão emitida - Certidão de remessa de recurso eletrônico
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18/09/2019 12:51
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
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09/09/2019 14:45
Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WBGC.19.10032554-6 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 09/09/2019 14:43
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19/08/2019 08:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0945/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 3126
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15/08/2019 17:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0945/2019 Teor do ato: Nos termos da Ordem de Serviço 01/2018, fica intimada a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Adilson Jose Frutuoso (OAB 19419/SC)
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15/08/2019 16:01
Ato ordinatório praticado - SAJ - Nos termos da Ordem de Serviço 01/2018, fica intimada a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.
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29/07/2019 16:34
Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WBGC.19.10026707-4 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 29/07/2019 16:28
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16/06/2019 16:20
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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11/06/2019 13:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0566/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: 3078 Página:
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07/06/2019 15:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0566/2019 Teor do ato: Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, o que faço com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: A)
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06/06/2019 16:44
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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06/06/2019 16:43
Julgado procedente o pedido - Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, o que faço com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR a nulidade da certidão de dívida ativa
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31/05/2019 16:28
Conclusos para sentença
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26/03/2019 16:49
Conclusos para decisão interlocutória
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08/03/2019 10:15
Informações - Nº Protocolo: WBGC.19.10006193-0 Tipo da Petição: Informações Data: 08/03/2019 09:32
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08/03/2019 06:54
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WBGC.19.10006152-2 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 07/03/2019 17:28
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22/02/2019 01:04
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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15/02/2019 13:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0104/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 3001 Página:
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13/02/2019 15:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0104/2019 Teor do ato: Sem afastar a possibilidade de julgamento antecipado da lide e salientando que o ônus da prova deverá observar as regras da legislação processual (art. 373 do CPC), especifiquem
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12/02/2019 13:43
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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12/02/2019 13:43
Mero expediente - SAJ - Sem afastar a possibilidade de julgamento antecipado da lide e salientando que o ônus da prova deverá observar as regras da legislação processual (art. 373 do CPC), especifiquem as partes as provas que, porventura, ainda pretendam
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12/02/2019 10:11
Conclusos para despacho
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30/01/2019 16:24
Conclusos para sentença
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08/05/2018 13:44
Conclusos para despacho
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08/05/2018 13:43
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem apresentação de manifestação por parte do Município de Biguaçu.
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01/02/2018 01:24
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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17/01/2018 17:41
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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30/06/2017 14:07
Mero expediente - SAJ - Intime-se o Município de Biguaçu para, em 15 (quinze) dias, trazer aos autos o parecer n. 042/2007 em que foram estipuladas as condições da isenção concedida pelo Decreto n. 66/2007.Com a juntada, dê-se vista a parte contrária, com
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16/06/2017 19:01
Conclusos para sentença
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25/04/2017 18:09
Conclusos para despacho
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20/05/2016 07:26
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBGC.16.10012470-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 19/05/2016 14:39
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13/05/2016 22:11
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 19/05/2016 devido à alteração da tabela de feriados
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27/04/2016 11:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0327/2016 Data da Publicação: 27/04/2016 Número do Diário: 2336 Página:
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25/04/2016 17:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0327/2016 Teor do ato: Fica intimada a parte autora, por seu procurador, para que, no prazo de 15(quinze) dias, manifeste-se sobre a contestação retro. Advogados(s): Adilson Jose Frutuoso (OAB 19419/SC
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25/04/2016 17:18
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora, por seu procurador, para que, no prazo de 15(quinze) dias, manifeste-se sobre a contestação retro.
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25/04/2016 17:16
Certificado a tempestividade - CERTIFICO que o(a) contestação retro é tempestivo(a).
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25/04/2016 17:06
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WBGC.16.10000667-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/01/2016 15:25
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25/04/2016 17:05
Juntada de Ofício - Nº Protocolo: DBGC.15.00006543-1 Tipo da Petição: Ofício Data: 19/10/2015 17:23
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22/10/2015 12:41
Juntada
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22/10/2015 12:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0696/2015 Data da Publicação: 22/10/2015 Número do Diário: 2222 Página:
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20/10/2015 13:50
documento digitalizado
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20/10/2015 13:49
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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20/10/2015 13:49
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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20/10/2015 13:45
documento digitalizado
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20/10/2015 13:44
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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20/10/2015 13:44
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
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20/10/2015 11:22
Juntada
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20/10/2015 11:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0696/2015 Teor do ato: Desta forma, defiro a sustação dos efeitos do protesto e da exigibilidade do crédito tributário respectivo, na forma postulada. Expeça-se mandado ao Tabelionato de Notas de Bigua
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16/10/2015 15:11
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 007.2015/009419-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/10/2015 Local: Biguaçu / Ernani Simon Bonissoni Junior
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16/10/2015 15:11
Expedido mandado cautelar
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13/10/2015 13:49
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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10/10/2015 08:01
Juntada
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10/10/2015 08:01
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Complementares paga em 08/10/2015 através da guia nº 007.3012014-47 no valor de 67,91
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09/10/2015 19:04
Decisão interlocutória - SAJ - Desta forma, defiro a sustação dos efeitos do protesto e da exigibilidade do crédito tributário respectivo, na forma postulada. Expeça-se mandado ao Tabelionato de Notas de Biguaçu (p. 54), sob cuja guarda permanecerá o resp
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08/10/2015 16:35
Conclusos para despacho
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08/10/2015 16:34
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBGC.15.10020067-7 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas Data: 08/10/2015 15:59
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08/10/2015 13:38
Juntada
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08/10/2015 13:38
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 05/10/2015 através da guia nº 007.3011944-83 no valor de 3.310,59
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08/10/2015 13:38
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2015
Ultima Atualização
15/08/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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