TJSC - 5018196-69.2023.8.24.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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27/08/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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27/08/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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27/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/08/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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10/08/2025 00:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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05/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 147
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04/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 147
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31/07/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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31/07/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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31/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 18:33
Terminativa - Negado seguimento a Recurso
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23/07/2025 17:22
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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17/07/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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12/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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10/07/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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10/07/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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07/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/07/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 10:58
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - GTRFNS203 -> GPRFNS2TR
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04/07/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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20/06/2025 00:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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12/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 127
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11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 127
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11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5018196-69.2023.8.24.0005/SC RELATOR: Juiz de Direito Edson Marcos de MendonçaRECORRENTE: FABIO MELO FARIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): ELEANDRO VETTORELLO SILVEIRA (OAB RS059242) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO (LEI N. 9.099/95, ART. 48 C/C CPC, ART. 1.022). alegada omissão do julgamento colegiado. insubsistência. acórdão objurgado que, ao confirmar a sentença de primeiro grau pelos próprios fundamentos, expôs as razões do convencimento motivado que conduziram ao reconhecimento da validade das contratações temporárias. desnecessidade, ademais, de enfrentamento de todos argumentos lançados pela parte recorrente quando já encontrados motivos suficientes para proferir a decisão. conclusão adotada pelo órgão julgador que, por consequência, afasta as teses defendidas pela parte embargante no tocante à sustentada nulidade.
AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
PREQUESTIONAMENTO.
INVIABILIDADE NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EVIDENTEMENTE PROTELATÓRIOS.
APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC.
ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER e NÃO ACOLHER os embargos de declaração, bem como CONDENAR a parte embargante ao pagamento de multa no importe de 2% sobre o valor atualizado (INPC) da causa, nos termos do artigo 1.026, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 10 de junho de 2025. -
10/06/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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10/06/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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10/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 15:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 14:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Data da sessão: <b>10/06/2025 14:00</b>
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26/05/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/06/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/06/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5018196-69.2023.8.24.0005/SC (Pauta: 500) RELATOR: Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça RECORRENTE: FABIO MELO FARIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): ELEANDRO VETTORELLO SILVEIRA (OAB RS059242) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC (RÉU) PROCURADOR(A): JOSÉ HENRIQUE SCHUSTERSCHITZ ASTOLFI PROCURADOR(A): DANIEL BROSE HERZMANN PROCURADOR(A): DIEGO MONTIBELER MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025.
Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente -
23/05/2025 13:46
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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23/05/2025 13:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 500
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15/04/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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11/04/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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01/04/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 12:30
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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31/03/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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25/03/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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21/03/2025 00:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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12/03/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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12/03/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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11/03/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/03/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/03/2025 15:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/03/2025 14:48
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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24/02/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/02/2025<br>Data da sessão: <b>11/03/2025 14:00</b>
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24/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 11/03/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 11/03/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5018196-69.2023.8.24.0005/SC (Pauta: 407) RELATOR: Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça RECORRENTE: FABIO MELO FARIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): ELEANDRO VETTORELLO SILVEIRA (OAB RS059242) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC (RÉU) PROCURADOR(A): JOSÉ HENRIQUE SCHUSTERSCHITZ ASTOLFI PROCURADOR(A): DANIEL BROSE HERZMANN PROCURADOR(A): DIEGO MONTIBELER MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente -
21/02/2025 13:02
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 24/02/2025
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21/02/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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21/02/2025 12:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>11/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 407
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14/01/2025 18:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 99 - Juntada de certidão - 14/01/2025 18:52:42)
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14/01/2025 18:31
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/01/2025 18:30
Juntada de Certidão
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14/01/2025 17:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS203
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14/01/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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15/12/2024 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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05/12/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/12/2024 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 91 Justiça gratuita: Deferida
-
05/12/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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22/11/2024 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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21/11/2024 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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11/11/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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11/11/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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11/11/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/11/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/11/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/11/2024 14:04
Julgado improcedente o pedido
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21/10/2024 14:39
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/09/2024 14:12
Conclusos para despacho
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24/09/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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24/09/2024 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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23/09/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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23/09/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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29/08/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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16/08/2024 00:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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06/08/2024 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 17:17
Determinada a citação
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22/07/2024 14:06
Conclusos para despacho
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22/07/2024 13:57
Juntado(a)
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22/07/2024 10:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS203 -> BCUFP
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20/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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19/07/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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28/06/2024 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/06/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/06/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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18/06/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2024 17:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2024 16:32
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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03/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/06/2024<br>Data da sessão: <b>18/06/2024 14:00</b>
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03/06/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 18/06/2024.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, apresentado exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC CUJA INSCRIÇÃO DEVE SER EFETUADA, até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio de FORMULÁRIO DISPONÍVEL NO SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
O FORMULÁRIO ELETRÔNICO PARA PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÁ SER NOVAMENTE PREENCHIDO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 18/06/2024 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5018196-69.2023.8.24.0005/SC (Pauta: 570) RELATOR: Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça RECORRENTE: FABIO MELO FARIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): ELEANDRO VETTORELLO SILVEIRA (OAB RS059242) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC (RÉU) PROCURADOR(A): FELIPE BITTENCOURT WOLFRAM PROCURADOR(A): CAMILA BEATRIZ SIMM PROCURADOR(A): BRUNA BATISTA SANCHEZ INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 31 de maio de 2024.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
31/05/2024 12:05
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 03/06/2024
-
31/05/2024 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
31/05/2024 11:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>18/06/2024 14:00</b><br>Sequencial: 570
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08/04/2024 18:06
Conclusos para decisão
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08/04/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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23/03/2024 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/03/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/03/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/03/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/03/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/03/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO MELO FARIAS. Justiça gratuita: Deferida.
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13/03/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2024 13:30
Concedida a gratuidade da justiça
-
07/03/2024 12:52
Conclusos para decisão com Petição
-
07/03/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
06/03/2024 15:59
Juntada de Petição
-
12/02/2024 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
02/02/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
30/11/2023 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/11/2023 09:39
Despacho
-
28/11/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 13:11
Juntada - Guia Cancelada - FABIO MELO FARIAS - Guia 6716594 - R$ 2.105,66
-
28/11/2023 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO MELO FARIAS. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
28/11/2023 13:10
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'RECURSO INOMINADO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
28/11/2023 13:08
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
-
27/11/2023 22:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS203
-
27/11/2023 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
10/11/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
31/10/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/10/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
30/10/2023 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 16. Guia: 6716594 Situação: Em aberto.
-
30/10/2023 19:46
Juntada - Guia Gerada - FABIO MELO FARIAS - Guia 6716594 - R$ 2.105,66
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30/10/2023 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
13/10/2023 02:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
11/10/2023 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
01/10/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
22/09/2023 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/09/2023 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
21/09/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/09/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/09/2023 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO MELO FARIAS. Justiça gratuita: Indeferida.
-
21/09/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 15:28
Julgado improcedente o pedido
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20/09/2023 17:30
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/09/2023 16:31
Conclusos para despacho
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20/09/2023 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO MELO FARIAS. Justiça gratuita: Requerida.
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20/09/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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