TJSC - 5027586-80.2023.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 21:57
Baixa Definitiva
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01/08/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 18:09
Decisão interlocutória
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18/07/2024 19:38
Conclusos para decisão
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12/07/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/07/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2024 21:37
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 11:12
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO01CV
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10/07/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte COMPRE CONSORCIOS LTDA, Guia 8309633, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4242994&
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10/07/2024 11:11
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 70%. COMPRE CONSORCIOS LTDA - Guia 8309633 - R$ 955,95
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10/07/2024 11:11
Custas Satisfeitas - Rateio de 30%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: WILFAITE DESIR
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08/07/2024 10:58
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO01CV -> DCJE
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08/07/2024 10:58
Transitado em Julgado
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02/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 10/06/2024
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07/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 07/06/2024 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5027586-80.2023.8.24.0064/SC RÉU: COMPRE CONSORCIOS LTDA SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL por WILFAITE DESIR em face de COMPRE CONSÓRCIOS LTDA ?????, e, em consequência: DECLARO Evento 1, CONTR13); b) CONDENO a ré à restituição integral do(s) valor(es) pago(s), acrescido(s) de correção monetária, pelo INPC, a contar da data do(s) pagamento(s), e juros de mora de 1% ao mês desde a citação (art. 405 do Código Civil). Certifique-se sobre a adequação do cadastro do feito, mais precisamente quanto à demandada COMPRE CONSÓRCIOS LTDA , procedendo a eventual ajuste, caso necessário.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das despesas processuais (30% pela parte autora e 70% pela parte ré), e de honorários advocatícios, estes que fixo em 15% sobre o valor da condenação (70% para a parte autora e 30% para a ré), o que faço com fundamento no artigo 85, §2º, do CPC, atendidos os critérios do § 2º, incisos I a III, do mesmo dispositivo. A exigibilidade das verbas sucumbenciais fica suspensa e condicionada à cessação da situação de insuficiência de recursos, em relação à parte autora, desde que ocorra no prazo de 5 (cinco) anos contados do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, visto que goza do benefício da justiça gratuita (evento 8).
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
06/06/2024 14:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/06/2024
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06/06/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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08/05/2024 16:32
Juntada de Petição
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01/05/2024 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/05/2024 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/05/2024 17:55
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas (Direito Civil) - Para: Consórcio
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01/05/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2024 17:19
Julgado procedente em parte o pedido
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22/04/2024 17:18
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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29/02/2024 18:15
Conclusos para decisão
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26/02/2024 19:32
Juntada de Petição
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22/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/01/2024 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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11/01/2024 12:52
Expedição de ofício - 1 carta
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11/01/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILFAITE DESIR. Justiça gratuita: Deferida.
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19/12/2023 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/12/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/12/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2023 16:04
Não Concedida a tutela provisória
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19/12/2023 12:17
Conclusos para despacho
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18/12/2023 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/12/2023 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/12/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 08:48
Distribuído por sorteio
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16/12/2023 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILFAITE DESIR. Justiça gratuita: Requerida.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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