TJSC - 5002724-54.2024.8.24.0082
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 18:31
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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11/07/2024 18:31
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LEONARDO BUCKOSKI DE SOUSA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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11/07/2024 18:30
Juntada de Certidão
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09/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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28/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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11/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/06/2024 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 27/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/07/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002724-54.2024.8.24.0082/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: LEONARDO BUCKOSKI DE SOUSA EDITAL Nº 310060382199 JUIZ DO PROCESSO: Andréia Régis Vaz - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): LEONARDO BUCKOSKI DE SOUSA Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: FATO 1: Na data de 06/04/2020, por volta das 12h00min, na Rodovia João Gualberto Soares, na altura do nº 5606, bairro Rio Vermelho, Florianópolis/SC, coordenadas 27°28'58.0"S 48°25'23.1"O, o denunciado, de forma livre e consciente, promoveu construção em solo não edificável, assim considerado em razão de seu valor paisagístico e ecológico, sem autorização da autoridade competente, uma vez que construiu edificação de aproximadamente 59 m² em área considerada de preservação permanente, conforme Laudo Pericial nº 2021.2.6944.21.001-661 .
FATO 2: Nas mesmas condições de tempo e lugar do fato anterior, o denunciado, impediu a regeneração natural da vegetação nativa, composta por Floresta Ombrófila Densa secundária, pertencente ao bioma Mata Atlântica, em virtude da permanência da edificação ilícita, conforme Laudo Pericial nº 2019.2.8179.21.001-162 .
FATO 3: Nas mesmas condições de tempo e lugar dos fatos anteriores, o denunciado subtraiu para si energia elétrica mediante a implantação de ligações clandestinas, sem autorização do Poder Público, conforme Laudo Pericial n° 9100.17.00659. Destaca-se por oportuno que os danos ambientais provocados pelas condutas do denunciado foram estimadas em R$ 2.183,10, conforme avaliação do perito, no Laudo Pericial nº 2021.2.6944.21.001-66.
Assim agindo, o denunciado LEONARDO BUCKOSKI DE SOUSA infringiu o disposto nos artigos 64 e 48 da Lei n. 9.605/1998, bem como no artigo 155, § 3°, do Código Penal.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
10/06/2024 15:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2024
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10/06/2024 15:23
Juntada de Certidão
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05/06/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2024 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2024 16:22
Recebida a denúncia
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05/06/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2024 18:16
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNS04CR01 para FNS02CR01) - Resolução TJ N. 18 de 15 de maio de 2024
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09/05/2024 20:28
Conclusos para decisão
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09/05/2024 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/05/2024 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/05/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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02/05/2024 15:41
Classe Processual alterada - DE: CRIMES AMBIENTAIS PARA: Ação Penal - Procedimento Ordinário
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02/05/2024 15:41
Alterado o assunto processual
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02/05/2024 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSC05CR01 para FNS04CR01)
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02/05/2024 15:36
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002323-94.2020.8.24.0082/SC - ref. ao(s) evento(s): 1
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02/05/2024 15:22
Distribuído por sorteio - desmembramento - Número: 50019035020248240082/SC - 27/03/2024 18:14:41
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30/04/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/04/2024 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/04/2024 15:58
Decisão interlocutória
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12/04/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2024 16:47
Conclusos para despacho
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27/03/2024 18:14
Distribuído por dependência - Número: 50023239420208240082/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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