TJSC - 5004910-52.2023.8.24.0028
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Icara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 16:25
Baixa Definitiva
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08/07/2024 16:25
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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08/07/2024 16:25
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2024
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08/07/2024 16:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2024 16:24
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 10/06/2024 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004910-52.2023.8.24.0028/SC RÉU: JADER DE ALMEIDA MATIAS SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 2.744,80 (dois mil setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), com atualização monetária pelo índice da CGJ/TJSC e juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar do vencimento de cada fatura, conforme consta na nota fiscal. Demanda isenta de custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição (art. 55, caput, primeira parte, da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em havendo recurso, intime-se a parte Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Tudo conforme arts. 41 e 42 da Lei n. 9.099/95.
Quanto ao recolhimento do preparo (art. 42, § 1º, e art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95), havendo requerimento de gratuidade, este será analisado pela Turma Recursal (art. 21, V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
07/06/2024 10:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2024
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07/06/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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27/05/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/05/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2024 18:57
Julgado procedente o pedido
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08/02/2024 16:30
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 16:11
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de audiências - JEC - 07/12/2023 16:00. Refer. Evento 3
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09/10/2023 20:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6<br>Data do cumprimento: 09/10/2023
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02/10/2023 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/09/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: FELIPE BORGES DOS SANTOS
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27/09/2023 14:35
Expedição de Mandado - YCACEMAN
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20/09/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2023 17:12
Determinada a citação
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19/09/2023 19:53
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de audiências - JEC - 07/12/2023 16:00
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06/09/2023 14:11
Conclusos para despacho
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06/09/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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