TJSC - 5038417-35.2021.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 19:00
Baixa Definitiva
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30/07/2025 18:11
Juntada de Petição
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30/07/2025 15:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 64
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28/07/2025 19:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10914090, Subguia 5708659 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 397,88
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21/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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18/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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17/07/2025 23:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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17/07/2025 23:02
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU03CV
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17/07/2025 23:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 18/08/2025. Parte GENERALI BRASIL SEGUROS S A, Guia 10914090, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoE
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17/07/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 23:02
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 25%. GENERALI BRASIL SEGUROS S A - Guia 10914090 - R$ 397,88
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17/07/2025 23:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL-ABRAPPS, Guia 10914089, Subguia <a href='https://tjsc.thema.i
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17/07/2025 23:02
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 25%. ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL-ABRAPPS - Guia 10914089 - R$ 397,88
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17/07/2025 23:02
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ANA MARIA WAGNER
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16/07/2025 16:05
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU03CV -> DCJE
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16/07/2025 16:05
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 09:55
Recebidos os autos - TJSC -> BNU03CV Número: 50384173520218240008/TJSC
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17/07/2024 16:08
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU03CV -> TJSC
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17/07/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GENERALI BRASIL SEGUROS S A. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/07/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL-ABRAPPS. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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19/06/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 19/06/2024
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18/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 18/06/2024 02:00:34, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5038417-35.2021.8.24.0008/SC RÉU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL-ABRAPPS SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito (CPC, art. 487, I) e, nesse sentido, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANA MARIA WAGNER em face de GENERALI BRASIL SEGUROS S A e ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL-ABRAPPS para: A) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, em relação às contribuições ANAPPS (Evento 1, HISCRE9), cujos descontos foram realizados no benefício da demandante no valor de R$ 61,06.
B) condenar solidariamente a parte requerida à devolução, na forma simples, das quantias descontadas do benefício previdenciário titularizado pela parte requerente, no que se refere ao(s) contrato(s) acima indicado(s).
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente (INPC/IBGE) desde a data do respectivo desconto e acrescidos de juros de mora (1% ao mês), a contar da citação.
Condeno as partes ao pagamento das despesas processuais, na proporção de 50% à parte autora e 50% às demandadas, devendo ser rateadas entre as rés (25% para cada). Em relação aos honorários advocatícios, fixo-os em R$ 1.000,00 em favor de cada grupo de patronos, vedada a compensação. Registro, por oportuno, que resta suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais em relação à parte requerente, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado e contadas as custas, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/06/2024 17:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2024
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17/06/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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17/06/2024 17:44
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano material - Para: Indenização por Dano Moral (Direito Civil)
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14/06/2024 12:47
Juntada de Petição
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01/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 44 Justiça gratuita: Deferida
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29/05/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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29/04/2024 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2024 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2024 21:27
Julgado procedente em parte o pedido
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29/04/2024 21:27
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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13/10/2023 14:32
Conclusos para decisão
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31/07/2023 10:55
Juntada de Petição
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29/07/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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13/07/2023 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/07/2023 até 13/07/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 020/DF/2023
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06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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04/04/2023 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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04/03/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/03/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/03/2023 16:27
Despacho
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02/03/2023 19:08
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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24/11/2022 12:40
Conclusos para julgamento
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15/08/2022 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2022 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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21/07/2022 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2022 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/06/2022 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2022 14:32
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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23/05/2022 11:54
Juntada de Petição
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09/05/2022 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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22/03/2022 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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03/02/2022 16:54
Expedição de ofício - 2 cartas
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03/02/2022 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA MARIA WAGNER. Justiça gratuita: Deferida.
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18/01/2022 10:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/01/2022 12:15
Conclusos para despacho
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20/12/2021 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2021 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/11/2021 19:50
Não Concedida a tutela provisória
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22/11/2021 10:34
Conclusos para despacho
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19/11/2021 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA MARIA WAGNER. Justiça gratuita: Requerida.
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19/11/2021 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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