TJSC - 5002434-79.2024.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 13:25
Baixa Definitiva
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24/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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21/10/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/10/2024 17:49
Expedição de ofício
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21/10/2024 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/10/2024 16:39
Juntada de peças digitalizadas
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18/10/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/10/2024 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/10/2024 18:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marciano Donato em 15/10/2024 18:05:51
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11/10/2024 15:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/10/2024 15:37
Juntado(a)
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04/10/2024 14:22
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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04/10/2024 12:15
Juntada de Ofício cumprido
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02/10/2024 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/10/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/10/2024 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/10/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 16:13
Decisão interlocutória
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01/10/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/10/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/10/2024 13:33
Juntada de Ofício cumprido
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19/09/2024 18:22
Conclusos para decisão
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26/08/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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14/08/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/08/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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08/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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01/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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31/07/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/07/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 08:46
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
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29/07/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 136.000,00
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26/07/2024 16:13
Juntada de Petição
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08/07/2024 10:49
Juntada de Petição
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25/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/06/2024 02:00:39, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 07/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/08/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5002434-79.2024.8.24.0004/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: ORTIZ IBOTI SCHROER (Espólio) EDITAL Nº 310061120395 JUIZ DO PROCESSO: LIGIA BOETTGER MOTTOLA - Juiz(a) de Direito OBJETO: INTIMAÇÃO de Espólio de ORTIZ IBOTI SCHROER, na pessoa de sua esposa CIRLEI SCHROER.
Prazo do Edital: 30 dias Prazo do ato: 5 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA INTIMADA acerca da designação de LEILÃO para venda judicial do imóvel de matrícula nº 8.707, do CRI da Comarca de Araranguá, designado para os dias 25/07/2024 e 05/08/2024. O leilão será realizado através do site www.jrleiloes.com.br, pela leiloeira JOYCE RIBEIRO. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
24/06/2024 16:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2024
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21/06/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/06/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/06/2024 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/06/2024 02:00:35, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 31/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/08/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5002434-79.2024.8.24.0004/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: ORTIZ IBOTI SCHROER (Espólio) EDITAL Nº 310060775383 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, se faz saber a todos, que será levado a leilão o bem penhorado nos autos em que é exequente MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA e executado ESPÓLIO DE ORTIZ IBOTI SCHROER, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: 25/07/2024 com encerramento às 11:00 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, pelo valor da avaliação.
Não sendo verificado lances, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: 05/08/2024 com encerramento às 11:00 horas, ainda pela melhor oferta, exceto pelo preço vil, inferior a 70% do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Nos dois leilões, para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
Tanto no primeiro, quanto no segundo leilão, os lotes serão encerrados de modo escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 01 às 11:00 horas, o encerramento do lote 02 às 11:02 min, e assim sucessivamente até o último lote.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão.
Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário.
LOCAL: O leilão será realizado através do site www.jrleiloes.com.br.
PROCESSO: 5002434-79.2024.8.24.0004 – CARTA PRECATÓRIA CÍVEL DESCRIÇÃO RESUMIDA DO BEM: Uma casa c/aprox. 80M² (terreno 300m²), situado no Lote nº 25199, Quadra A-30, Rua Ildo Marcelo Mendonça, Praia de Meta, Araranguá/SC, CRI 8.707.
BEM: Um terreno sito no Morro dos Conventos, nesta cidade de Araranguá, lote nº 25.199, da quadra nº A-30, do loteamento denominado “Morro dos Conventos Zona Nova”, aprovado pela Prefeitura Municipal de Araranguá, com a área de 300 metros quadrados, medindo 12 metros de frente ao norte para o lote nº 25200, por 25 metros da frente aos fundos, onde confronta ao norte com o lote nº 25200, no lado sul, confronta com a Rua 51, lado leste como lote nº 25201 e ao oeste confronta com o lote nº 25197.
OBS.: Conforme certificado pelo Oficial de Justiça, o imóvel está situado na Praia de Meta, Rua Ildo Marcelo Mendonça, penúltima casa, lado direito, antes da Rua Erechim, com uma casa de madeira de aproximadamente 80m².
De acordo com informações recebidas do vizinho, o imóvel está momentaneamente desocupada, tendo sido informado pelo vizinho que a mesma é ocupada eventualmente no período de veraneio.
Imóvel matriculado sob o nº 8.707, no 1º Tabelionato de Notas e de Protesto e Ofício de Registro de Imóveis de Araranguá/SC.
AVALIAÇÃO: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), em março de 2024.
DEPOSITÁRIO: ESPÓLIO DE ORTIZ IBOTI SCHROER ÔNUS: Consta Prenotação de Penhora nos autos nº 016/1.05.0013045-1, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Ijuí/RS; Penhora nos autos nº 0002608-91.2015.8.24.0004, em favor de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em trâmite na 2ª Vara Cível de Araranguá/SC; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
OBS.: 01) Ciente que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial.
O bem será adquirido livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme no artigo 130 do C.T.N e nos artigos 1.499 do C.C., artigos 903, § 5º, I e artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015 e artigo 141-II da lei 11.101/05.
OBS.: 02) Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
Em caso de arrematação, deverá ser resguardado a parte cabente o(a) coproprietário(a)/meeiro(a), correspondente a 50% calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC.
Obs.: Sobre a parte do(a) coproprietário(a)/meeiro(a) não incide desconto e não se aplica parcelamento.
Quem pretender arrematar ditos bens, deverá ofertar lances pela Internet através do site www.jrleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia conforme segue: Os arrematantes ficam cientes desde já que deverão garantir seu lace com o pagamento do respectivo valor acrescido da comissão da Leiloeira no prazo de 48 horas, para fins de lavratura do termo próprio.
Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato de sua emissão pelo participante, assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a Leiloeira e o Judiciário, não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote (batida do martelo).
Ficam através deste edital, intimadas as partes (CPC/2015 Artigo 887 e Art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), os cônjuges, os arrematantes e terceiros interessados. Cientes, também, que no ato da adjudicação, ou remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços da Leiloeira na proporção de 2% sobre o valor da avaliação.
A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida a Leiloeira Oficial, na proporção de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado, pelo ATO PRATICADO (Decreto Federal nº. 21.981/1932), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus destas despesas.
Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lanço, desde que não considerado vil, conforme art. 895 do CPC.
O arrematante deverá efetuar o pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista, no prazo de 01 dia após o recebimento da guia, e o restante poderá ser parcelado em até 30 (trinta) vezes, sendo as prestações mensais e sucessivas.
Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária de IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem.
No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Caso os Exequentes, Executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados por qualquer razão, das datas do Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE LEILÃO.
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei (artigo 903 § 5º do CPC), será aceita desistência dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações assumidas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, do CPB - Impedir, afastar ou procurar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa.
A Leiloeira Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigada a fazer a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedora, intermediária, ou comerciante, sendo mera mandatária, ficando assim eximida de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do CPC).
LEILOEIRA OFICIAL: Joyce Ribeiro, JUCISRS nº. 222/08, telefone: 0800-707-9339 e/ou (51) 3126-8866 e/ou (51) 98231-8713, e-mail: [email protected] e site: www.jrleiloes.com.br.
Porto Alegre/RS, 13 de junho de 2024. -
17/06/2024 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/06/2024 18:19
Expedição de ofício
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17/06/2024 18:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2024
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17/06/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/06/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/06/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
03/06/2024 18:45
Expedição de ofício
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17/05/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/05/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2024 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 21:14
Decisão interlocutória
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17/04/2024 13:24
Conclusos para decisão
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17/04/2024 13:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Ato ordinatório praticado - 20/03/2024 18:24:27)
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12/03/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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