TJSC - 5000404-62.2016.8.24.0033
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Itajai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:41
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC023121
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07/08/2025 16:42
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50208458320248240033/SC
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08/05/2025 14:29
Juntada de Petição
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08/04/2025 18:26
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50522738520248240000/TJSC
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27/03/2025 17:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 264
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
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20/01/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 261
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 261
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21/11/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 15:57
Determinada a intimação
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07/10/2024 16:23
Conclusos para despacho
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26/09/2024 12:35
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50522738520248240000/TJSC referente ao evento 11
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25/09/2024 19:09
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50522738520248240000/TJSC
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10/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 244
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28/08/2024 14:29
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50383898620248240000/TJSC
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26/08/2024 20:56
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 238 Número: 50522738520248240000/TJSC
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22/08/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8595945, Subguia 4390134 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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20/08/2024 15:31
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50383898620248240000/TJSC
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
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19/08/2024 21:17
Link para pagamento - Guia: 8595945, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4390134&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4390134</a>
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19/08/2024 21:17
Juntada - Guia Gerada - JOAO ROBERTO HUCZOK - Guia 8595945 - R$ 660,86
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19/08/2024 13:30
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5020845-83.2024.8.24.0033/SC - ref. ao(s) evento(s): 13
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19/08/2024 08:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 236 e 243
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19/08/2024 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
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15/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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09/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 230
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 236 e 238
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29/07/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237
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29/07/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
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26/07/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 19:20
Decisão interlocutória
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26/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 202
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25/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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23/07/2024 15:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50208458320248240033
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20/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 196
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19/07/2024 19:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 225<br>Data do cumprimento: 19/07/2024
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19/07/2024 16:23
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50383898620248240000/TJSC
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18/07/2024 14:56
Conclusos para despacho
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17/07/2024 01:55
Juntada de Petição
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16/07/2024 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 225<br>Oficial: FABIOLA LAZZAROTTO DE OLIVEIRA DA ROCHA
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16/07/2024 14:04
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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16/07/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8341679, Subguia 4259645 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 63,70
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15/07/2024 15:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8341679, Subguia 4259645
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15/07/2024 15:58
Juntada - Guia Gerada - ANDRIANI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - Guia 8341679 - R$ 63,70
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15/07/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 194, 201, 207 e 217
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 201 e 202
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01/07/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 16:50
Determinada a intimação
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01/07/2024 15:09
Conclusos para despacho
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 194 e 196
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28/06/2024 17:44
Juntada de Petição
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28/06/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8226658, Subguia 4201346 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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28/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 191
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27/06/2024 20:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 192 Número: 50383898620248240000/TJSC
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27/06/2024 17:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8226658, Subguia 4201346
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27/06/2024 17:20
Juntada - Guia Gerada - JOAO ROBERTO HUCZOK - Guia 8226658 - R$ 660,86
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27/06/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/06/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/06/2024 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 24/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/08/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000404-62.2016.8.24.0033/SC EXEQUENTE: ANDRIANI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA EXECUTADO: JOAO ROBERTO HUCZOK EDITAL Nº 310061085277 JUIZ DO PROCESSO: Anuska Felski da Silva - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JOAO ROBERTO HUCZOK, endereço: Rua Benjamim Constant, 173 - Cabeçudas - 88306430, Itajaí/SC (Residencial) e PAULO HERBST, 11 - CABECUDAS - 88306500, Itajaí/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 20 dias EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAJAÍ -SC (Extrato dos artigos 886 e seguintes, CPC atualizado pela Lei nº 13.105/15) Leilão único: 1 de agosto de 2024 às 14:30 horas, aberto para lances no site a partir da publicação do edital no site da leiloeira.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, a partir do preço mínimo fixado. (art. 891 §único do CPC) Local: Leilão Eletrônico pelo site www.krobelleiloes.com.br Janine Ledoux Krobel, Leiloeira Pública Oficial AARC 266, nomeada nos presentes autos e devidamente autorizada pela Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito Anuska Felski da Silva, na forma da lei, faz saber a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e possa interessar que levará à venda em Leilão Público Eletrônico, durante o período e sob as condições adiante descritas, o bem penhorado no processo abaixo relacionado: Processo: 5000404-62.2016.8.24.0033 EXEQUENTE: ANDRIANI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
EXECUTADO: JOAO ROBERTO HUCZOK Descrição do bem: (Lote 01) O terreno com a área de 1.000,00 metros quadrados, Rua Benjamin Constant, nº 173, bairro Cabeçudas, Itajaí/SC, representado pela área "B" do desmembramento do terreno sem denominação oficial, medindo na frente, ao norte, na Rua Benjamin Constante 32,00 metros, e de fundos, que fazem ao sul, com a área "A" - 45,82 metros; extrema ao oeste com terras de Fernando Luiz Diehl, onde mede 28,50 metros, e ao leste, em duas linhas, partindo da frente em direção aos- fundos, uma de 11,50 metros e a outra de 22,70 metros, extremando com terras de Erich Walter Buckmann, terreno este sem benfeitorias.
Consta na matrícula: Av.2/26.463 - PREMONITÓRIA: Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí/SC, Ação de Cumprimento de Sentença, devidamente autuada sob o n° 5000404-62.2016.8.24.0033, em que figuram como Exequente Andriani Administradora de Bens Ltda e como Executado João Roberto Huezok, CPF n° *08.***.*60-63; Av.3/26.463 - PENHORA: Ação de Cumprimento de Sentença de número 5000404-62.2016.8.24.0033, em que figura como Exequente Adriani Administradora de Bens Ltda e como Executado João Roberto Huczok. 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí/SC, PROCEDO A ESTA AVERBAÇÃO para constar que a fração ideal de 50% do imóvel da presente matrícula pertencente ao executado fica penhorado.
Imóvel melhor descrito na Matrícula 26.463 do 1º ORI de Itajaí/SC, Atualizada em 20/06/2024.
Consta uma edificação residencial no imóvel não averbada.
Valor avaliação: R$3.000.000,00 em 08/03/2024, corrigido para R$3.031.000,00 em 19/06/2024.
Valor inicial de venda:R$1.600.000,00. 1.
Do pagamento: 1.1 À Vista: A arrematação far-se-á preferencialmente mediante pagamento à vista da integralidade do valor do lanço por meio de guia judicial, no prazo de 24 horas da realização do leilão, nos termos do Art. 892 e Art. 884, inciso IV do CPC. 1.2 Parcelado: O interessado em apresentar proposta para pagamento parcelado, quando for permitido essa modalidade de pagamento, deverá enviar proposta por escrito para a Leiloeira (podendo ser via e-mail), antes da data do leilão, e registrar seu lance de forma eletrônica e parcelada no site observando os requisitos estabelecidos no Art. 895 CPC.
Na proposta deverá constar as condições de pagamento (entrada e parcelas) do bem. §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, parcelas iguais, mensais e sucessivas, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária (INPC praticado pelo Tribunal de Justiça) e as condições de pagamento do saldo. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. §5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 1.3 O pagamento mensal deverá ser efetuado mediante guia judicial vinculada ao processo. É de exclusiva responsabilidade do arrematante efetuar o cálculo da atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais no site do TJSC em continuação ao depósito do sinal. 1.4 Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do Art. 903, § 1º, do CPC, a comissão da leiloeira será a esta devida. 1.5 Para se manifestar nos autos do processo deverá o arrematante constituir advogado, especialmente na hipótese de desistência. 1.6 Com a comprovação do pagamento (valor da arrematação e comissão leiloeira) será lavrado o Auto de Arrematação para expedição da Carta de Arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (Art. 901, §1º do novo CPC). 1.7 Não sendo efetuado o depósito pelo Arrematante, a Leiloeira comunicará o fato ao Juízo, informando os lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais cíveis e criminais (Art. 897 do novo CPC). 2.
Da comissão da Leiloeira: 2.1 A comissão da leiloeira será de 6%, sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrematante à vista, não se incluindo no valor do lanço (Art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32, taxa esta devida mesmo na hipótese do exequente arrematar com créditos. 2.2 Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação será devida pelo devedor a taxa de comissão de 5% sobre o valor da arrematação efetuada. (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ). 2.3 No caso de acordo ou pagamento após a publicação do edital e antes da realização dos leilões, será devido à leiloeira o pagamento de 1% sobre o valor da avaliação ou do acordo (o que for menor), sendo o valor devido pela parte executada ou pelo terceiro interessado. 2.4 Quando houver acordo ou remição da execução pelo devedor, nos termos do artigo 826 do Código de Processo Civil, após a arrematação, mas antes de assinado o auto respectivo, incumbir-lhe-á, junto com os demais ônus, incluídos os de publicidade, depositar em Juízo, em favor da leiloeira, a título de ressarcimento, a importância de 6% do valor da arrematação 2.5 A leiloeira terá também direito ao ressarcimento das despesas suportadas, na forma da lei Art. 7º da Resolução 236/2016-CNJ). 2.6 O pagamento deverá ser no ato da compra ou através de depósito em dinheiro ou por transferência à vista entre contas (TED) em conta a ser indicada em nome da Leiloeira. 3.
Dos lanços ofertados via internet: 3.1 O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico na rede mundial de computadores pelo endereço eletrônico do site da Leiloeira Oficial designada www.krobelleiloes.com.br.
Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento anexar cópias dos documentos solicitados.
O interessado em ofertar lances deverá, com antecedência mínima de 24 horas, cadastrar-se no site, e anexar ao cadastro, no ato do seu preenchimento os documentos solicitados, (Pessoa Física: RG (CNH e/ou Identidade), CPF e comprovante de endereço emitido no máximo há 60 dias, certidão de casamento; Pessoa Jurídica: Cartão CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor até a última alteração, devidamente registrado; comprovante de endereço, o Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do representante legal da empresa (CPF) ou do representante legal, procuração com firma reconhecida da assinatura. 3.2 As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando à Leiloeira pública a assinar o auto no caso de arrematação. 3.3 O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecidos por ocasião do cadastro para participar do leilão, responderá civil e criminalmente, por eventual informação incorreta que venha a prejudicar o ato. 3.4 Ao participar do leilão o interessado concorda com todas as condições previstas neste Edital e nos Termos de uso constantes na página eletrônica. 3.5 Os lances eletrônicos poderão ser ofertados no site conforme as datas indicadas acima, a partir do momento em que o Edital estiver publicado no site da Leiloeira e liberado para lanços e será finalizado na data informada após a finalização pela Leiloeira lote a lote observando a sequência dos lotes prevista neste edital. 3.6 Na data final designada para o leilão, abrirá o cronômetro para encerramento do leilão e a cada novo lance captado o sistema prorrogará a disputa em 3 (três) minutos para que os demais participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances, sendo vencedor o último lance ofertado. 3.7 Iniciada a etapa competitiva, os participantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico.
Os lances do leilão eletrônico aparecerão em tempo real no site conforme captação pelo provedor.
A Leiloeira não se responsabiliza por eventuais falhas técnicas procedentes da internet.
Recomenda-se a utilização do sistema operacional Google Chrome. 3.8 Poderá o exequente arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, observando o previsto no art. 892, § 1º, § 2º, e § 3º.
Se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente. 3.9 Quando houver previsão legal do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido em igualdade de condições com eventuais outros interessados/licitantes, cabendo ao titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência , com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento) recebido pela leiloeira durante o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados na arrematação do bem) devendo recolher o preço e a taxa de comissão da Leiloeira. 3.10 Quando tratar-se de leilão simultâneo (presencial e online), a Leiloeira iniciará o ato verificando a existência ou não de lances ofertados via internet, passando então, a receber novas propostas na forma simultânea.
Os lances ofertados via internet e presencial tem igualdade de condições. 4.
Débitos e Obrigações do Arrematante 4.1 HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil). 4.2 TRIBUTOS: Tratando-se de bem imóvel, não será de responsabilidade do arrematante eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (Art. 130, § único, do Código Tributário Nacional e Art. 908, § 1º do Código de Processo Civil).
Nos termos do art. 908, §1º, do CPC, no caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (Art. 908, § 1º do CPC). 4.3 Os ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em arcar com os mesmos. 4.4 Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (Art. 130, § único, do CTN).
Ficam os interessados cientes que para a efetivação da transferência do veículo para o arrematante será necessária a desvinculação dos débitos anterior ao leilão, bem como o cancelamento de eventuais ônus ou bloqueios que recaiam sobre o veículo, sendo necessário aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e Leiloeira qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo responsabilidade do arrematante acompanhar os procedimentos. 4.5 O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária. 4.6 Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado, não cabendo desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega. 4.7 Os atos necessários para a expedição da Carta de Arrematação, registro, ITBI, imissão na posse, requerimento de baixas e demais providências serão de responsabilidade do Arrematante (Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). 5.
Advertências especiais: 5.1 Nos termos do (Art. 889, I e § único do CPC), ficam pelo presente EDITAL DE LEILÃO as partes intimadas da alienação judicial.
As partes, os executados e seus cônjuges se casados forem, representantes legais e eventuais credores com garantia real/hipotecária ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, o senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s, (Art. 889, II, III, e V do CPC). 5.2 As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, o(s) bem(ns) relacionados para o leilão serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabendo à Leiloeira e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lance/proposta. 5.3 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como, em se tratando de bem imóvel de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5.4 A Leiloeira Oficial e o Poder Judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 5.5 Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. (Art. 891, § Único do NCPC); 5.6 Os valores atribuídos aos bens poderão ter a sua avaliação corrigida à época do 1º ou único Leilão, caso decorrido vasto lapso temporal da última avaliação. 5.7 Cabe aos arrematantes as despesas com transmissão de propriedade de imóveis, ITBI, e transferência no caso de veículos.
Como também as despesas relativas à constituição e registro da hipoteca e do penhor, no caso de arrematação com parcelamento do preço ou custas cartorárias que produzam ou cancelem atos notariais ou registrais. 5.8 Se o Arrematante não honrar com o pagamento no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões (Art. 897 CPC) aplicando-lhe multa de 25% do valor da arrematação, responderá ainda por despesas judiciais e comissão da Leiloeira, podendo o r.
Juízo valer-se da via executiva para a cobrança da multa. 5.9 Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (Art. 903 CPC). 5.10 Após a expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e entregar o comprovante juntamente com a carta para o registrador de imóveis, a teor do § 2º do artigo 901 do Novo Código de Processo Civil; 5.11 Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 5.12 A descrição dos lotes se sujeita às correções, apregoadas no momento do leilão, com a finalidade de dirimir omissões ou distorções verificadas após a elaboração do edital. 5.13 As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem seu cadastro online, outorgam tacitamente poderes à Leiloeira Pública Oficial a assinar o auto de arrematação. 5.14 Caberá ao Arrematante arcar com todos os custos com a desmontagem, retirada e transporte do bem arrematado. 5.15 Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, cabe o interessado observar o disposto no art. 1.331, §1º do Código Civil e consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o presente edital, será publicado desde já no site da Leiloeira, de forma a cumprir o preconizado pelo Art. 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil.
O referido neste Edital de Leilão é verdade, do que dou fé pública.
Maiores informações com a Leiloeira Pública, pelo fone: (47) 3045- 3663; (47) 99101-1765, site: www.krobelleiloes.com.br, [email protected] .Itajaí 21/06/2024.
Janine Ledoux Krobel Leiloeira Oficial AARC/SC 266 -
24/06/2024 13:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2024
-
24/06/2024 13:31
Expedição de Edital
-
24/06/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 17:30
Juntada de Petição
-
19/06/2024 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
-
19/06/2024 23:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
-
18/06/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 191 e 192
-
27/05/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 15:15
Decisão interlocutória
-
15/05/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 10:12
Juntada de Petição
-
27/04/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 184 e 185
-
19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 184 e 185
-
09/04/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 180
-
12/03/2024 17:10
Juntada de Petição
-
08/03/2024 12:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 178<br>Data do cumprimento: 08/03/2024
-
09/01/2024 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 178<br>Oficial: MARLON GOMES VALETE
-
09/01/2024 18:24
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
04/12/2023 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRIANI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
02/09/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 171
-
30/08/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6253483, Subguia 3247123 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 165,72
-
21/08/2023 14:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6253483, Subguia 3247123
-
21/08/2023 14:10
Juntada - Guia Gerada - ANDRIANI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - Guia 6253483 - R$ 165,72
-
11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
-
01/08/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
-
24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
-
14/07/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 13:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 163
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02/06/2023 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 163<br>Oficial: FABIOLA LAZZAROTTO DE OLIVEIRA DA ROCHA
-
02/06/2023 11:04
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
15/05/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5559604, Subguia 2903228 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 105,94
-
11/05/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
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09/05/2023 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
09/05/2023 17:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5559604, Subguia 2903228
-
09/05/2023 17:01
Juntada - Guia Gerada - ANDRIANI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - Guia 5559604 - R$ 105,94
-
09/05/2023 17:01
Juntada - Guia Cancelada - ANDRIANI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - Guia 5559515 - R$ 158,91
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09/05/2023 16:58
Juntada - Guia Gerada - ANDRIANI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - Guia 5559515 - R$ 158,91
-
09/05/2023 16:58
Juntada - Guia Cancelada - ANDRIANI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - Guia 5390827 - R$ 52,97
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27/04/2023 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5390827, Subguia 2817152
-
15/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 149 e 150
-
12/04/2023 17:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5390827, Subguia 2817152
-
12/04/2023 17:18
Juntada - Guia Gerada - ANDRIANI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - Guia 5390827 - R$ 52,97
-
05/04/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 16:07
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
13/03/2023 17:56
Decisão interlocutória
-
08/03/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 17:05
Juntada de Petição
-
07/03/2023 14:32
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
06/02/2023 16:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/11/2022 17:36
Juntada de Certidão - inserção de restrição no SERASAJUD - JOAO ROBERTO HUCZOK
-
04/11/2022 17:35
Juntado(a)
-
14/10/2022 17:43
Decisão interlocutória
-
08/08/2022 17:33
Juntada de Petição
-
08/08/2022 17:32
Juntada de Petição
-
28/06/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 11:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 126 e 133
-
20/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
10/06/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 18:29
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI03CV
-
07/06/2022 18:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOAO ROBERTO HUCZOK)
-
07/06/2022 13:20
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
04/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
03/06/2022 17:59
Remetidos os Autos - IAI03CV -> FNSCONV
-
25/05/2022 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/05/2022 19:17
Decisão interlocutória
-
25/05/2022 15:43
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 16:45
Juntada de Petição
-
12/04/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
23/03/2022 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
19/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118 e 119
-
09/03/2022 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2022 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2022 18:49
Decisão interlocutória
-
11/12/2021 15:13
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:40:09). Refer. Evento 113
-
11/12/2021 15:13
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:40:09). Refer. Evento 112
-
11/12/2021 15:13
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 13:40:09). Refer. Evento 111
-
02/12/2021 16:27
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 14:03
Juntada de Petição
-
11/10/2021 15:29
Juntada de Petição
-
05/10/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
15/09/2021 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
11/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
08/09/2021 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
08/09/2021 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
01/09/2021 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2021 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2021 17:17
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/08/2021 18:57
Conclusos para julgamento
-
27/08/2021 16:51
Juntada de Petição
-
22/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
12/08/2021 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2021 15:27
Determinada a intimação
-
12/05/2021 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2021 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
23/03/2021 09:04
Juntada de Petição
-
22/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
12/03/2021 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2021 13:29
Determinada a intimação
-
05/02/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
09/12/2020 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
01/12/2020 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
19/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
09/11/2020 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/11/2020 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/11/2020 13:59
Decisão interlocutória
-
29/07/2020 15:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/04/2020 18:06
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
10/04/2020 22:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo
-
08/04/2020 11:29
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.20.10024271-5 Tipo da Petição: Petição Data: 08/04/2020 11:03
-
21/02/2020 08:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0075/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 3247
-
19/02/2020 18:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0075/2020 Teor do ato: Intime-se a parte executada para se manifestar acerca da retificação dos valores dos honorários periciais, conforme proposta retro, em 15 dias. Advogados(s): Joao Oscar Krieger
-
17/02/2020 14:50
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte executada para se manifestar acerca da retificação dos valores dos honorários periciais, conforme proposta retro, em 15 dias.
-
23/10/2019 13:06
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 16:07
Proposta de honorários - Nº Protocolo: WIJI.19.10127649-2 Tipo da Petição: Proposta de honorários Data: 18/10/2019 15:48
-
30/09/2019 13:52
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
16/09/2019 20:41
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WIJI.19.10111410-7 Tipo da Petição: Impugnação Data: 16/09/2019 20:33
-
02/08/2019 13:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0528/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 3113 Página:
-
29/07/2019 13:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0528/2019 Teor do ato: Diante da decisão do egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, de fls. 107-113, qual negou provimento ao recurso. Intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, dar cumprim
-
05/07/2019 00:31
Proposta de honorários - Nº Protocolo: WIJI.19.10080846-6 Tipo da Petição: Proposta de honorários Data: 04/07/2019 23:58
-
02/07/2019 16:26
Mero expediente - SAJ - Diante da decisão do egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, de fls. 107-113, qual negou provimento ao recurso. Intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, dar cumprimento integral à decisão agravada.
-
21/06/2019 13:05
Conclusos para despacho
-
21/06/2019 13:05
Reativado processo suspenso
-
21/06/2019 13:05
Juntada de Petição
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27/05/2019 14:34
Juntada de documento
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10/12/2018 17:58
Processo suspenso - SAJ
-
06/12/2018 15:54
Mero expediente - SAJ - Cumpra-se a determinação de p. 103.
-
22/06/2018 12:18
Conclusos para despacho
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02/04/2018 12:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0182/2018 Data da Publicação: 02/04/2018 Número do Diário: 2787 Página:
-
27/03/2018 18:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0182/2018 Teor do ato: Aguardem-se os autos em cartório a decisão do Tribunal de Justiça acerca do pedido de efeito suspensivo formulado em sede de agravo.Com a decisão, voltem os autos conclusos. Ad
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20/02/2018 14:01
Mero expediente - SAJ - Aguardem-se os autos em cartório a decisão do Tribunal de Justiça acerca do pedido de efeito suspensivo formulado em sede de agravo.Com a decisão, voltem os autos conclusos.
-
06/11/2017 18:38
Conclusos para despacho
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18/10/2017 16:28
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.17.10106385-3 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 18/10/2017 14:54
-
10/10/2017 12:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0993/2017 Data da Publicação: 10/10/2017 Número do Diário: 2684 Página:
-
06/10/2017 18:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0993/2017 Teor do ato: A parte passiva fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os honorários do perito e, concordando como valor, para efetuar o depósito, e fica informada
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06/10/2017 18:02
Ato ordinatório-Honorários do perito - Passiva - A parte passiva fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os honorários do perito e, concordando como valor, para efetuar o depósito, e fica informada que sua inércia poderá result
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23/06/2017 15:35
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.17.10058101-0 Tipo da Petição: Informações Data: 23/06/2017 14:54
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23/06/2017 09:25
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.17.10057940-6 Tipo da Petição: Informações Data: 23/06/2017 09:20
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19/06/2017 18:25
Certidão emitida - Carga
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16/06/2017 10:54
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.17.10055310-5 Tipo da Petição: Atualização ou mudança de endereço Data: 16/06/2017 10:50
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14/06/2017 11:46
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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14/06/2017 11:46
Juntada
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14/06/2017 11:46
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR666928106TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Rafael Conti
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08/06/2017 18:04
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.17.10052881-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 08/06/2017 16:22
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06/06/2017 14:45
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.17.10051640-4 Tipo da Petição: Apresentação de proposta de honorários Data: 06/06/2017 14:23
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01/06/2017 12:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0477/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: 2595 Página:
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30/05/2017 12:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0477/2017 Teor do ato: Ante a ausência de consenso entre as partes, nomeio perito judicial na pessoa de Rafael Conti, Engenheiro Civil, com endereço na Rua Suécia, nr. 220 - apt. 403, bloco A, Santa C
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29/05/2017 18:02
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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29/05/2017 14:30
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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25/05/2017 16:25
Mero expediente - SAJ - Ante a ausência de consenso entre as partes, nomeio perito judicial na pessoa de Rafael Conti, Engenheiro Civil, com endereço na Rua Suécia, nr. 220 - apt. 403, bloco A, Santa Clara, ou através do telefone nr. (47) 99666-3822, e-ma
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23/05/2017 14:05
Conclusos para despacho
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05/05/2017 11:15
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.17.10038991-7 Tipo da Petição: Informações Data: 04/05/2017 16:09
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20/04/2017 12:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0324/2017 Data da Publicação: 20/04/2017 Número do Diário: 2566 Página:
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18/04/2017 13:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0324/2017 Teor do ato: Causa espécie os termos da petição de fls. 70, na medida em que as partes foram intimadas, com base no artigo 471, do Código de Processo Civil, para esclarecerem a respeito de p
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17/04/2017 20:32
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.17.10033361-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 17/04/2017 17:49
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27/03/2017 17:16
Mero expediente - SAJ - Causa espécie os termos da petição de fls. 70, na medida em que as partes foram intimadas, com base no artigo 471, do Código de Processo Civil, para esclarecerem a respeito de perito de consenso a ser nomeado para realização da per
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11/01/2017 13:33
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.16.10122814-2 Tipo da Petição: Petição Data: 09/12/2016 15:13
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14/12/2016 22:50
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.16.10124480-6 Tipo da Petição: Informações Data: 14/12/2016 14:14
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06/12/2016 12:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1527/2016 Data da Publicação: 06/12/2016 Número do Diário: 2489 Página:
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02/12/2016 17:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1527/2016 Teor do ato: Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse na nomeação de perito de consenso, nos termos do art. 471 do CPC, devendo declinar o nome do
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22/11/2016 18:43
Mero expediente - SAJ - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse na nomeação de perito de consenso, nos termos do art. 471 do CPC, devendo declinar o nome do referido profissional. Registro que o silêncio import
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21/11/2016 14:11
Conclusos para despacho
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09/11/2016 19:08
Conclusos para despacho
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09/11/2016 17:58
Conclusos para despacho
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27/10/2016 08:53
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.16.10106094-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 26/10/2016 14:35
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19/10/2016 12:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1267/2016 Data da Publicação: 19/10/2016 Número do Diário: 2458 Página:
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17/10/2016 18:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1267/2016 Teor do ato: Manifeste-se a exequente sobre a petição de fls. 59/61, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Joao Paulo Tavares Bastos Gama (OAB 15343/SC)
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29/09/2016 17:14
Mero expediente - SAJ - Manifeste-se a exequente sobre a petição de fls. 59/61, no prazo de 15 (quinze) dias.
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29/09/2016 13:32
Conclusos para despacho
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20/09/2016 09:33
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WIJI.16.10091413-1 Tipo da Petição: Impugnação Data: 19/09/2016 16:16
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06/09/2016 12:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1049/2016 Data da Publicação: 06/09/2016 Número do Diário: 2429 Página:
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02/09/2016 18:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1049/2016 Teor do ato: Intimem-se a parte demandada, na pessoa do seu procurador para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os termos da inicial de liquidação de sentença. Advogados(s):
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04/08/2016 10:20
Mero expediente - SAJ - Intimem-se a parte demandada, na pessoa do seu procurador para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os termos da inicial de liquidação de sentença.
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02/08/2016 17:11
Conclusos para despacho
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02/08/2016 16:52
Conclusos para despacho
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02/08/2016 16:51
Certidão emitida - Genérico
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01/08/2016 18:58
Juntada de documento
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01/08/2016 18:58
Juntada de documento
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01/08/2016 18:57
Juntada de documento
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01/08/2016 18:57
documento digitalizado
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01/08/2016 18:57
Juntada de Substabelecimento
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01/08/2016 18:56
Juntada de Procuração
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01/08/2016 18:44
Juntada de documento
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01/08/2016 18:34
Juntada de documento
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01/08/2016 18:34
Juntada de documento
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01/08/2016 18:29
Processo físico convertido em processo eletrônico
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01/08/2016 18:05
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0014237-87.2006.8.24.0033
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2016
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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