TJSC - 0301183-02.2019.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.933,88
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29/08/2025 17:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Agenor de Aragão em 29/08/2025 17:11:49
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27/08/2025 16:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 319
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26/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 319
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25/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 13:26
Decisão interlocutória
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22/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
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22/08/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 313
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11/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 313
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 313
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08/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301183-02.2019.8.24.0008/SC EXEQUENTE: CREDIVALE AGENCIA METROPOLITANA DE MICROCREDITOADVOGADO(A): MARIA APARECIDA BRESSANINI (OAB SC023849) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria deste Juízo de 12 de junho de 2020, não havendo o pagamento voluntário do débito, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, devendo apresentar o demonstrativo atualizado do débito, ciente da possibilidade de extinção do feito. -
07/08/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 310
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23/07/2025 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 306
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21/07/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 305
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07/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 305
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04/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 305
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04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301183-02.2019.8.24.0008/SC EXEQUENTE: CREDIVALE AGENCIA METROPOLITANA DE MICROCREDITOADVOGADO(A): MARIA APARECIDA BRESSANINI (OAB SC023849) DESPACHO/DECISÃO Cuido de impugnação à penhora, oferecida por GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA nos autos da demanda executiva movida por CREDIVALE AGENCIA METROPOLITANA DE MICROCREDITO, no âmbito da qual sustenta a impenhorabilidade do valor bloqueado. É o relato do essencial.
Decido: No prazo para se manifestar acerca do bloqueio de ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC) a parte executada compareceu nos autos e arguiu a impenhorabilidade dos valores bloqueados.
Razão não assiste à parte impugnante.
O executado não apresentou nenhum documento referente ao bloqueio, o que impede a análise do pedido de impenhorabilidade.
Ex positis, nos termos da fundamentação, rejeito a impugnação à penhora.
Intime-se, com prazo de 10 (dez) dias, a parte exequente, inclusive, para requerer o que entender de direito, devendo para tanto apresentar o demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção. Intimem-se. -
03/07/2025 16:32
Expedição de ofício - 1 carta
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03/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:29
Decisão interlocutória
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02/07/2025 14:33
Conclusos para decisão
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02/07/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 301
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30/06/2025 15:41
Intimado em Secretaria - URGENTE
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30/06/2025 15:40
Juntada de Certidão
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19/06/2025 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 297
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07/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 292
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05/05/2025 17:14
Expedição de ofício - 1 carta
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05/05/2025 12:21
Decisão interlocutória
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03/05/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 291
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02/05/2025 19:22
Conclusos para decisão
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02/05/2025 13:59
Juntado(a)
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28/04/2025 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 288
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24/04/2025 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 289
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08/04/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056602833. Valor transferido: R$ 1.646,63
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07/04/2025 17:55
Expedição de ofício - 1 carta
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07/04/2025 17:55
Expedição de ofício - 1 carta
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07/04/2025 12:03
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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07/04/2025 12:03
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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07/04/2025 12:03
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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07/04/2025 12:03
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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04/04/2025 13:52
Juntada de Certidão
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04/04/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056602825. Valor transferido: R$ 5,26
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04/04/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056602760. Valor transferido: R$ 170,03
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04/04/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056602752. Valor transferido: R$ 51,19
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03/04/2025 18:30
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02JC
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03/04/2025 18:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOAO RICARDO FELICIO HERMANN *96.***.*46-29)
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03/04/2025 18:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOAO RICARDO FELICIO HERMANN)
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03/04/2025 18:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JAIRO FLORENCIO)
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03/04/2025 18:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA)
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02/04/2025 17:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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02/04/2025 17:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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02/04/2025 17:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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28/02/2025 13:47
Remetidos os Autos - BNU02JC -> FNSCONV
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28/02/2025 13:47
Decisão interlocutória
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25/02/2025 17:45
Conclusos para decisão
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25/02/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 262
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
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13/02/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 12:58
Juntada de Ofício cumprido
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11/02/2025 22:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/02/2025 12:22
Juntada de peças digitalizadas
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03/02/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 13:56
Decisão interlocutória
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30/01/2025 13:00
Juntada de peças digitalizadas
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16/12/2024 15:31
Conclusos para decisão
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04/12/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 256
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27/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 253
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18/11/2024 08:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 254
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
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01/11/2024 17:05
Expedição de ofício - 1 carta
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29/10/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 13:38
Decisão interlocutória
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14/10/2024 11:06
Juntada de Petição
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12/07/2024 12:11
Juntada de Petição
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08/07/2024 16:58
Conclusos para decisão
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28/06/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 244
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20/06/2024 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
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06/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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05/06/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/06/2024 14:44
Decisão interlocutória
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05/06/2024 12:54
Conclusos para decisão
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04/06/2024 17:19
Juntada de Petição
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31/05/2024 17:27
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 230<br>Data do cumprimento: 31/05/2024
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27/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 27/05/2024 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 05/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/06/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301183-02.2019.8.24.0008/SC EXEQUENTE: CREDIVALE AGENCIA METROPOLITANA DE MICROCREDITO EXECUTADO: JOAO RICARDO FELICIO HERMANN *96.***.*46-29 EXECUTADO: JOAO RICARDO FELICIO HERMANN EXECUTADO: JAIRO FLORENCIO EXECUTADO: GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA EDITAL Nº 310059666232 JUIZ DO PROCESSO: Sérgio Agenor de Aragão - Juiz(a) de Direito O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Juiz de Direito SERGIO AGENOR DE ARAGÃO, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do CPC (Lei nº 13105/15) e regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado, GUSTAVO HENRIQUE ZANONI PEREIRA, matriculado na JUCESC sob n.º 463, com escritório na Rua Coronel Vidal Ramos, 308, apto. 1002, Jardim Blumenau – Blumenau/SC, através da plataforma eletrônica www.leiloeszanoni.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 0301183-02.2019.8.24.0008 – CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 2) EXEQUENTE: CREDIVALE AGENCIA METROPOLITANA DE MICROCREDITO (04.***.***/0001-34) EXECUTADO: JOAO RICARDO FELICIO HERMANN (26.***.***/0001-38) EXECUTADO: JAIRO FLORENCIO (*72.***.*55-32) EXECUTADO: GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA (*12.***.*17-70) EXECUTADO: JOAO RICARDO FELICIO HERMANN (*96.***.*46-29) 3) DATAS: 1º Leilão no dia 20/06/2024, com encerra mento às 16 : 00 h, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 11 /07/2024 , com encerramento às 16:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 26.758,42 (vinte e seis mil, setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos), em (13/12/2022), de acordo com a planilha de cálculo juntada de Evento 145.
A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DO BEM: Um veículo, marca/modelo: GM CELTA 4P SPIRIT, placa: DUJ8713, renavam: 889680108, ano de fabricação/modelo: 2006/2007, à combustível, cor: prata. 6) AVALIAÇÃO: R$ 14.745,00 (quatorze mil, setecentos e quarenta e cinco reais), em 26 de abril de PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA E FORO DE BLUMENAU Praça Victor Konder, 1, ao lado da Prefeitura - Bairro: Centro - CEP: 89010-150 Fone: (47)3321-7224 – Email: [email protected] 2021. 6.1) LANCE MÍNIMO: R$ 7.372,50 (sete mil, trezentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos). 7) DEPOSITÁRIO: JOÃO RICARDO FELICIO HERMANN. 8) ÔNUS: Consta restrição RENAJUD: Circulação, Penhora e Transferência; Restrição de execução por certidão.
Constam débitos juntos ao DETRAN/SC no valor de R$ 483,95 (quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos).
Outros eventuais constantes no DETRAN/SC.
OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeir o , ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o veículo, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 10) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, seguindo os critérios estabelecidos na Portaria de 20 de Maio de 2021, sendo efetuada dentro do prazo de 90 (noventa) dias, por valor não inferior ao da última avaliação, admitindo o desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento à vista ou de forma parcelada, observando-se as regras do leilão.
Sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. 11) LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr.
GUSTAVO HENRIQUE ZANONI PEREIRA, JUCESC sob nº 463, com suporte técnico da gestora de leilões eletrônicos Leilões Judiciais Serrano, site www.leiloeszanoni.com.br. 12) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.leiloeszanoni.com.br , devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA E FORO DE BLUMENAU Praça Victor Konder, 1, ao lado da Prefeitura - Bairro: Centro - CEP: 89010-150 Fone: (47)3321-7224 – Email: [email protected] quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 13) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.leiloeszanoni.com.br , e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 14) PAGAMENTO: Em caso de veículos com valor de avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: • O arrematante deverá pagar 30% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) meses; • As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; • Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês; • Caução: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: segurogarantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; OBS.: Sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 15) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 16) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA E FORO DE BLUMENAU Praça Victor Konder, 1, ao lado da Prefeitura - Bairro: Centro - CEP: 89010-150 Fone: (47)3321-7224 – Email: [email protected] arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. 17) PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. 18) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II - Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III - Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 19) LANCES: Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. 20) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA E FORO DE BLUMENAU Praça Victor Konder, 1, ao lado da Prefeitura - Bairro: Centro - CEP: 89010-150 Fone: (47)3321-7224 – Email: [email protected] de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 21) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. 22) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 23) CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante. 24) INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados JOAO RICARDO FELICIO HERMANN; JAIRO FLORENCIO e GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA, e seu cônjuge se casado for, na pessoa de seu Representante Legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA E FORO DE BLUMENAU Praça Victor Konder, 1, ao lado da Prefeitura - Bairro: Centro - CEP: 89010-150 Fone: (47)3321-7224 – Email: [email protected] Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.leiloeszanoni.com.br .
Nesta Cidade e Comarca de Blumenau/SC, em 21 de maio de 2024. -
24/05/2024 15:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2024
-
24/05/2024 15:45
Expedição de Edital - leilão
-
21/05/2024 09:13
Juntada de Petição
-
14/05/2024 16:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 227
-
07/05/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 229
-
29/04/2024 13:08
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 228
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
-
17/04/2024 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 230<br>Oficial: JEFFERSON BATISTA
-
17/04/2024 11:54
Expedição de Mandado - IIRCEMAN
-
16/04/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 18:47
Expedição de ofício - 1 carta
-
16/04/2024 18:43
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/04/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 224
-
10/04/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
-
02/04/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 12:37
Decisão interlocutória
-
01/04/2024 18:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JEAN FERNANDO RIBEIRO PAVESI - EXCLUÍDA
-
26/03/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 216
-
25/03/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 216 e 217
-
28/02/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2024 15:47
Decisão interlocutória
-
19/10/2023 18:46
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
-
16/09/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 207
-
31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 207 e 210
-
21/08/2023 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 20:03
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 19:21
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
21/08/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2023 17:27
Decisão interlocutória
-
16/06/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
-
29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
-
19/05/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
-
08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
-
04/04/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 188
-
29/03/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/03/2023 13:07
Decisão interlocutória
-
29/03/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 09:36
Juntada de Petição
-
28/03/2023 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
-
19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
-
17/03/2023 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
-
16/03/2023 01:18
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
11/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
-
09/03/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:28
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
09/03/2023 14:28
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
09/03/2023 14:28
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
09/03/2023 14:28
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
02/03/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 01:22
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02JC
-
02/03/2023 01:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOAO RICARDO FELICIO HERMANN *96.***.*46-29)
-
02/03/2023 01:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOAO RICARDO FELICIO HERMANN)
-
02/03/2023 01:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JAIRO FLORENCIO)
-
02/03/2023 01:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA)
-
01/03/2023 13:19
Intimado em Secretaria
-
01/03/2023 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
01/03/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 15:16
Decisão interlocutória
-
27/02/2023 14:56
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
27/02/2023 14:56
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
27/02/2023 14:56
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
27/02/2023 14:56
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
27/02/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 18:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
24/02/2023 18:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
24/02/2023 18:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
24/02/2023 18:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
13/02/2023 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
-
10/02/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
-
09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
31/01/2023 12:51
Juntada de peças digitalizadas
-
30/01/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
30/01/2023 15:50
Juntado(a)
-
26/01/2023 15:05
Intimado em Secretaria
-
26/01/2023 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/01/2023 14:41
Decisão interlocutória
-
26/01/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
-
24/01/2023 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO RICARDO FELICIO HERMANN *96.***.*46-29. Justiça gratuita: Requerida.
-
23/01/2023 16:47
Juntado(a)
-
23/01/2023 16:40
Juntado(a)
-
19/01/2023 15:17
Remetidos os Autos - BNU02JC -> FNSCONV
-
19/01/2023 15:17
Decisão interlocutória
-
19/01/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 15:20
Juntada de Petição
-
06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
06/12/2022 16:25
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
23/11/2022 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2022 15:30
Decisão interlocutória
-
26/04/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
11/12/2021 14:40
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:19:47). Refer. Evento 137
-
11/12/2021 14:40
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 12:19:47). Refer. Evento 136
-
27/09/2021 10:04
Juntada de Petição
-
22/09/2021 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
16/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
06/09/2021 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2021 12:27
Decisão interlocutória
-
03/09/2021 18:46
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2021 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
08/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
05/08/2021 14:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 118
-
31/07/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
29/07/2021 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2021 08:56
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 14:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 119
-
27/07/2021 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
23/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
13/07/2021 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 119<br>Oficial: ROGER ARISTIDES CAMPESTRINI
-
13/07/2021 15:38
Expedição de Mandado - IIRCEMAN
-
13/07/2021 14:48
Expedição de ofício - 1 carta
-
13/07/2021 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
12/07/2021 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
12/07/2021 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
02/07/2021 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2021 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2021 12:36
Decisão interlocutória
-
28/05/2021 19:04
Conclusos para decisão/despacho
-
18/05/2021 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
09/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
29/04/2021 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2021 18:42
Devolvidos os autos - BNUCONT -> BNU02JC
-
12/01/2021 13:38
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BNU02JC -> BNUCONT
-
08/12/2020 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
30/11/2020 13:13
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 100
-
26/11/2020 14:45
Juntada de Petição
-
21/11/2020 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
06/11/2020 20:03
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/11/2020 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
05/11/2020 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2020 14:40
Decisão interlocutória
-
31/10/2020 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
23/10/2020 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2020 11:05
Juntada de Petição
-
14/10/2020 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
08/10/2020 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2020 11:55
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 18:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
14/09/2020 13:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 87
-
09/09/2020 01:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
-
31/08/2020 13:51
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/08/2020 14:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 84
-
12/08/2020 22:26
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
11/08/2020 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/08/2020 12:49
Decisão interlocutória
-
03/07/2020 10:35
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/06/2020 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
23/06/2020 11:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 79
-
19/06/2020 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/06/2020 14:17
Juntada - Peças Digitalizadas
-
19/06/2020 14:13
Decisão interlocutória
-
27/04/2020 09:54
Juntada de Petição
-
12/11/2019 12:37
Certidão emitida - Genérico
-
12/11/2019 12:37
Conclusos para decisão Bacenjud
-
25/10/2019 16:58
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
25/10/2019 16:58
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
25/10/2019 16:55
documento digitalizado
-
21/10/2019 15:16
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2019/056063-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/10/2019 Local: Oficial de justiça - Diane Louize Henning
-
18/10/2019 11:46
Atualização ou mudança de endereço - Nº Protocolo: WBNU.19.10185373-2 Tipo da Petição: Atualização ou mudança de endereço Data: 18/10/2019 11:03
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14/10/2019 09:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0355/2019 Data da Publicação: 14/10/2019 Número do Diário: 3166
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10/10/2019 20:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0355/2019 Teor do ato: Fica intimado o procurador da parte autora/exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar sobre o retorno certidão do oficial e/ou retorno do ar, requerendo o que de direito, s
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10/10/2019 13:20
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o procurador da parte autora/exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar sobre o retorno certidão do oficial e/ou retorno do ar, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
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10/09/2019 05:42
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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10/09/2019 05:42
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR762266930TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Ofício - Citação Juizado Especial Cível - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Jairo Florencio
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10/09/2019 05:42
Juntada
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28/08/2019 17:39
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação Juizado Especial Cível - Autoenvelopável - AR Simples
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27/08/2019 17:53
Atualização ou mudança de endereço - Nº Protocolo: WBNU.19.10150242-5 Tipo da Petição: Atualização ou mudança de endereço Data: 27/08/2019 17:37
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20/08/2019 09:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0277/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 3126 Página:
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15/08/2019 17:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0277/2019 Teor do ato: Fica intimado o procurador da parte autora/exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar sobre o retorno certidão do oficial e/ou retorno do ar, requerendo o que de direito, s
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15/08/2019 09:59
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o procurador da parte autora/exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar sobre o retorno certidão do oficial e/ou retorno do ar, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
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28/06/2019 19:22
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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28/06/2019 19:22
Juntada
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28/06/2019 19:22
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR676601647TJ Situação : Desconhecido Modelo : Digital - Ofício - Citação Juizado Especial Cível - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Jairo Florencio
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12/06/2019 16:43
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação Juizado Especial Cível - Autoenvelopável - AR Simples
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03/05/2019 08:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0119/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 3048 Página:
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25/04/2019 16:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0119/2019 Teor do ato: JEC - Audiência - Execução - Dois Executados - Um Citado Ausente - Um Não Citado Advogados(s): Maria Aparecida Bressanini (OAB 23849/SC), Joao Ricardo Felicio Hermann (OAB ), J
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25/04/2019 12:08
Decisão interlocutória - SAJ - JEC - Audiência - Execução - Dois Executados - Um Citado Ausente - Um Não Citado
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11/04/2019 17:49
documento digitalizado
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11/04/2019 17:13
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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11/04/2019 17:13
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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11/04/2019 16:35
documento digitalizado
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11/04/2019 16:32
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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11/04/2019 16:32
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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05/04/2019 14:56
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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05/04/2019 14:55
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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05/04/2019 14:46
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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05/04/2019 14:45
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Mudança de Endereço
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03/04/2019 15:59
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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03/04/2019 15:59
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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03/04/2019 15:55
documento digitalizado
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03/04/2019 15:29
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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03/04/2019 15:29
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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03/04/2019 15:26
documento digitalizado
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29/03/2019 17:29
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2019/014254-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/04/2019 Local: Oficial de justiça - Nilto Andreon Neto
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29/03/2019 17:29
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2019/014256-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/04/2019 Local: Oficial de justiça - Roger Aristides Campestrini
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29/03/2019 17:29
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2019/014258-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/04/2019 Local: Oficial de justiça - Roger Aristides Campestrini
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29/03/2019 17:29
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2019/014253-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/04/2019 Local: Oficial de justiça - Nilto Andreon Neto
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29/03/2019 17:29
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2019/014255-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/04/2019 Local: Oficial de justiça - Roger Aristides Campestrini
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29/03/2019 17:29
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2019/014257-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/04/2019 Local: Oficial de justiça - Roger Aristides Campestrini
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29/03/2019 10:35
Atualização ou mudança de endereço - Nº Protocolo: WBNU.19.10046691-3 Tipo da Petição: Atualização ou mudança de endereço Data: 29/03/2019 10:21
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27/03/2019 11:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0077/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 3027 Página:
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25/03/2019 17:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0077/2019 Teor do ato: Fica intimado o procurador da parte autora/exequente para, no prazo de 03 dias, manifestar-se acerca da devolução do ofício/ AR e informar o novo endereço e telefone do(s) reque
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25/03/2019 16:17
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o procurador da parte autora/exequente para, no prazo de 03 dias, manifestar-se acerca da devolução do ofício/ AR e informar o novo endereço e telefone do(s) requerido(s), sob pena de extinção.
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21/03/2019 02:02
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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21/03/2019 02:02
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR920817036TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Ofício - Citação Juizado Especial Cível - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Gustavo Henrique de Oliveira
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21/03/2019 02:02
Juntada
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11/03/2019 18:54
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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11/03/2019 18:54
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR920817040TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Ofício - Citação Juizado Especial Cível - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Joao Ricardo Felicio Hermann
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11/03/2019 18:54
Juntada
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11/03/2019 18:54
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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11/03/2019 18:53
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR920817022TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Ofício - Citação Juizado Especial Cível - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Jairo Florencio
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11/03/2019 18:53
Juntada
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11/03/2019 18:53
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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11/03/2019 18:53
Juntada
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11/03/2019 18:53
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR920817019TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Ofício - Citação Juizado Especial Cível - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Joao Ricardo Felicio Hermann
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26/02/2019 13:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0036/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: 2999 Página:
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21/02/2019 17:59
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação Juizado Especial Cível - Autoenvelopável - AR Simples
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21/02/2019 17:58
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação Juizado Especial Cível - Autoenvelopável - AR Simples
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21/02/2019 17:58
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação Juizado Especial Cível - Autoenvelopável - AR Simples
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21/02/2019 17:58
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação Juizado Especial Cível - Autoenvelopável - AR Simples
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13/02/2019 15:55
Certidão emitida - Certidão de Admissão da Execução
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11/02/2019 18:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0036/2019 Teor do ato: Pela Secretaria do Juizado Especial ficou designada a data de 25/04/2019 às 10:20h , Sala 001 - Audiência 2º Juizado Especial Cível, para audiência Conciliatória.Fica determinad
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11/02/2019 14:50
Ato ordinatório-Designação de audiência - Pela Secretaria do Juizado Especial ficou designada a data de 25/04/2019 às 10:20h , Sala 001 - Audiência 2º Juizado Especial Cível, para audiência Conciliatória.Fica determinada a expedição de ofício de citação,
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11/02/2019 14:15
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 25/04/2019 Hora 10:20 Local: Sala 001 - Audiência 2º Juizado Especial Cível Situacão: Parcialmente Realizada
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06/02/2019 18:49
Certidão emitida - Genérico
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31/01/2019 11:46
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2019
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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