TJSC - 0033737-56.2008.8.24.0038
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:59
Juntada de Certidão
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04/04/2025 14:13
Juntada de Petição
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23/10/2024 17:57
Baixa Definitiva
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22/10/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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15/10/2024 15:50
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> FNSURBA
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15/10/2024 15:50
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: BANCO DO BRASIL S.A.
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15/10/2024 15:50
Custas Satisfeitas - Parte: CELESTINO NOGUEIRA
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15/10/2024 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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14/10/2024 12:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> JVECONT
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14/10/2024 12:52
Transitado em Julgado
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11/10/2024 02:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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10/10/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 15:06
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 00337375620088240038/TJSC
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05/09/2024 14:54
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 00337375620088240038/TJSC
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05/05/2022 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CELESTINO NOGUEIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
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08/01/2022 11:59
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JVE01BA01 para FNSURBA14) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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24/03/2021 16:01
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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20/05/2014 17:09
Remetido os autos ao Tribunal de Justiça - Remetido ao TJ
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09/05/2014 14:02
Juntada petição de contrarrazões - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões/Contra-razões em Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: DJVE14000192980 - Complemento: Adv Eraldo Lacerda Jr.Com Doc
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08/05/2014 12:24
Recebidos os autos
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08/05/2014 12:24
Recebidos os autos
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29/04/2014 12:16
Autos entregues em carga ao Advogado
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29/04/2014 11:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0166/2014 Data da Publicação: 29/04/2014 Número do Diário: 1859 Página:
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23/04/2014 13:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0166/2014 Teor do ato: Recebo a apelação de fls. 78/94 em ambos os efeitos, na forma do artigo 520 do CPC. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o p
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16/04/2014 12:45
Recebidos os autos
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02/04/2014 11:14
Decisão interlocutória - SAJ - Recebo a apelação de fls. 78/94 em ambos os efeitos, na forma do artigo 520 do CPC. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao egr
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09/12/2013 12:36
Concluso para despacho - SAJ
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09/12/2013 12:36
Aguardando envio para o Juiz
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04/12/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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02/12/2013 17:45
Certificada a tempestividade - Certifico que a Apelação de fls. 78/94 é tempestiva, tendo em vista que o prazo teve início em 18/11/2013 e término em 02/12/2013, tendo sido protocolado(a) em 27/11/2013. Certifico, ainda, que a Apelação veio acompanhad
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02/12/2013 17:42
Juntada de apelação - Protocolo eletrônico 27/11/2013,às 16:27,adv Eloi Contini,fls. 16 - do Réu
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14/11/2013 13:12
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0492/2013 Data da Publicação: 14/11/2013 Número do Diário: 1758 Página:
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12/11/2013 15:51
Aguardando publicação - Relação: 0492/2013 Teor do ato: Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes nesta ação de cobrança intentada por Celestino Nogueira contra Banco do Brasil, para o fim de: I - RECONHECER que sobre os valores dev
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02/10/2013 18:25
Aguardando confecção relação intimação advogado
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02/10/2013 17:55
Publicação e registro da sentença
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02/10/2013 12:11
Recebimento - SAJ
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30/09/2013 14:04
Sentença - Procedência parcial do pedido - Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes nesta ação de cobrança intentada por Celestino Nogueira contra Banco do Brasil, para o fim de: I - RECONHECER que sobre os valores devolvidos ao au
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19/02/2013 16:16
Concluso para sentença - SAJ
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18/02/2013 15:26
Aguardando envio para o Juiz
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08/02/2013 12:23
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo réu acerca do ofício citatório de fls. 66/67.
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22/11/2012 14:27
Aguardando decurso do prazo
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22/11/2012 13:25
Juntada de AR - Juntada de AR : AR081495701TJ Situação : Cumprido Destinatário : Banco do Brasil
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05/11/2012 15:01
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
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25/10/2012 12:47
Recebimento - SAJ
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18/10/2012 15:51
Despacho determinando citação/notificação - R.H. Decidiu o e. TJSC que é defeso ao Juiz declinar, de ofício, tratando-se de competência relativa. A partir disso, tem-se que apenas por meio da exceção de competência, prevista no art. 112 do CPC e ofertada
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09/07/2012 17:32
Concluso para despacho - SAJ
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09/07/2012 13:03
Aguardando envio para o Juiz
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26/06/2012 18:37
Juntada de petição - protocolo 21672 - do autor
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15/06/2012 17:23
Recebimento - SAJ
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13/06/2012 07:20
Pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 11/06/2012 através da guia nº 1371586-02 no valor de 139,49
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31/05/2012 16:35
Carga ao Advogado
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31/05/2012 16:35
Aguardando envio para o Advogado
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31/05/2012 13:37
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0208/2012 Data da Publicação: 31/05/2012 Número do Diário: 1402 Página: 779
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29/05/2012 13:46
Aguardando publicação - Relação: 0208/2012 Teor do ato: R.H. Em conformidade com a decisão do egrégio Tribunal de Justiça (fls 46/54), intime-se a parte autora para que , no prazo de 30 (trinta) dias, promova o recolhimento das custas iniciais, sob pena d
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23/05/2012 15:15
Aguardando publicação
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23/05/2012 13:23
Recebimento - SAJ
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10/05/2012 14:03
Despacho outros - R.H. Em conformidade com a decisão do egrégio Tribunal de Justiça (fls 46/54), intime-se a parte autora para que , no prazo de 30 (trinta) dias, promova o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, a
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30/01/2012 14:59
Concluso para despacho - SAJ
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30/01/2012 13:56
Aguardando envio para o Juiz
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23/01/2012 17:20
Juntada de petição - Protoc. eletron. cod. 11OK0, 18/11/11 - réu
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23/01/2012 17:17
Reabertura de processo
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08/09/2011 15:36
Remessa ao Tribunal de Justiça - Remetido ao TJSC
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08/09/2011 15:35
Despacho outros - Assim, recebo a apelação em ambos os efeitos, na forma do artigo 520 do CPC. Subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo e as nossas maiores homenagens.
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12/07/2011 11:01
Certificado outros - Certifico que a apelação não veio acompanhada do devido preparo.
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29/04/2011 15:36
Certificada a tempestividade - Certifico que a Apelação de fls. 30/36 é tempestiva, tendo em vista que o prazo teve início em 12/04/2011 e término em 26/04/2011, tendo sido protocolada em 25/04/2011.
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29/04/2011 15:33
Juntada de apelação - do Autor - prot. 006143
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25/04/2011 18:35
Recebimento - SAJ
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11/04/2011 18:42
Carga ao Advogado
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11/04/2011 18:42
Aguardando envio para o Advogado
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10/03/2011 16:07
Publicação e registro da sentença
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10/03/2011 13:19
Recebimento - SAJ
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21/02/2011 13:20
Sentença - indeferimento inicial (art. 267,I, CPC) - Ex positis, com subsunção no art. 295, VI, do CPC INDEFIRO A INICIAL desta ação de Cobrança (autos n. 038.08.033737-3) aforada por Celestino Nogueira contra Banco do Brasil, por falta de preparo inicial
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03/12/2010 13:27
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 1ª Vara de Direito Bancário
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03/12/2010 13:27
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído
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03/12/2010 00:25
Processo redistribuído por direcionamento
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03/12/2010 00:25
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a Vara de Passagem
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26/09/2008 17:50
Concluso para despacho - SAJ
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23/09/2008 13:17
Aguardando envio para o Juiz
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23/09/2008 10:19
Juntada de petição - do autor - prot. 237896
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23/09/2008 10:19
Juntada de petição - do autor - prot. 237854
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17/09/2008 18:27
Recebimento - SAJ
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05/09/2008 18:27
Carga ao Advogado
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05/09/2008 18:15
Aguardando envio para o Advogado
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04/09/2008 11:55
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0328/2008 Data da Publicação: 04/09/2008 Número do Diário: 521 Página: 711/717
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02/09/2008 17:14
Aguardando publicação - Relação: 0328/2008 Teor do ato: Faculto a emenda da inicial para que se requeira a declinação de competência para o Juízo adequado, mais precisamente, o da residência da parte consumidora, ora autora ou se esclareça os motivos fáti
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02/09/2008 14:33
Recebimento - SAJ
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19/08/2008 17:15
Decisão interlocutória - SAJ - Faculto a emenda da inicial para que se requeira a declinação de competência para o Juízo adequado, mais precisamente, o da residência da parte consumidora, ora autora ou se esclareça os motivos fáticos e a base legal para o
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14/08/2008 17:33
Concluso para despacho - SAJ
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12/08/2008 17:29
Aguardando envio para o Juiz
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18/07/2008 17:17
Recebimento - SAJ
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17/07/2008 16:58
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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