TJSC - 0023804-17.2002.8.24.0023
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 12:13
Baixa Definitiva
-
05/09/2024 12:13
Transitado em Julgado
-
03/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
27/08/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 77
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
05/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 05/08/2024
-
05/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 05/08/2024
-
02/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 02/08/2024 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/08/2024
-
02/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 02/08/2024 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0023804-17.2002.8.24.0023/SC REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: DALTRO JOAO ADAMS (Representante) SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, diante da ocorrência da prescrição intercorrente, na forma dos arts. 924, V, c/c 487, II, do Código de Processo Civil.
Sem ônus de despesas ou honorários para as partes, nos termos do §5º do art. 921 do CPC.
Levantem-se eventuais restrições/penhoras.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Transitada em julgado, observado o procedimento das custas e nada requerido, arquivem-se oportunamente. -
01/08/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico - URGENTE
-
01/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/08/2024
-
01/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/08/2024
-
01/08/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico - URGENTE
-
01/08/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/08/2024 12:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 72 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 31/07/2024 13:23:44)
-
31/07/2024 13:23
Declarada decadência ou prescrição
-
22/07/2024 12:44
Conclusos para julgamento
-
20/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
16/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 61
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
24/06/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 24/06/2024
-
24/06/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 24/06/2024
-
21/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 21/06/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/06/2024
-
21/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 21/06/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0023804-17.2002.8.24.0023/SC REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: DALTRO JOAO ADAMS (Representante) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de "ação de título extrajudicial" ajuizada em 12/07/2002, para cobrança de cheque (evento 49 - pgs.2/85).
Determinada a citação (evento 49 - pg.87).
Citado e frustrada a penhora de bens (evento 49 - pgs. 91 e107).
Após, o feito restou arquivado administrativamente, em 19/05/2006, até impulso do exequente (evento 49 - pg.120).
Decido. 1. No julgamento do Incidente de Assunção de Competência no REsp 1.604.412-SC Tema/IAC 1 firmaram-se as seguintes teses: 1.1.
Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2.
O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3.
O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4.
O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição.
O processo permaneceu arquivado por 18 anos - período superior ao prazo prescricional do cheque, de 6 meses após a data de apresentação (arts. 33, 47 e 59 da Lei n. 7.357/1985), ou até mesmo de sua cobrança por outras vias, seja por ação de enriquecimento sem causa, em 2 anos (art. 61 da Lei de Cheques), seja por ação monitória ou de conhecimento, em 5 anos - o que aparentemente convence da ocorrência da prescrição intercorrente.
Desse modo, na forma dos arts. 9º e 10 do CPC, intimem-se as partes exequente a se manifestarem, no prazo de 15 dias - ciente de que a inércia poderá resultar no reconhecimento da ocorrência da prescrição, propriamente, no presente feito. 2. Ao cartório, para que proceda ao cadastro dos procuradores, e os intime da presente decisão.
Para o caso de não serem habilitados no eproc, proceda-se à intimação por edital, com devida publicação no DJE.
Intimem-se. -
20/06/2024 14:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/06/2024
-
20/06/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
20/06/2024 14:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/06/2024
-
20/06/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
18/06/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 18:06
Decisão interlocutória
-
18/06/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 15:09
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
02/05/2020 18:11
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
21/06/2018 14:08
Suspensão - Art. 921, III, §2º CPC
-
21/06/2018 14:08
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
-
21/06/2018 14:08
Reativado processo do arquivo definitivo
-
09/05/2016 18:27
Arquivado administrativamente
-
26/02/2016 18:41
Juntada
-
23/05/2006 12:00
Processo arquivado administrativamente - Processo p/ digitalização - Caixa nº 5.802. .
-
22/05/2006 12:00
Decisão determinando o arquivamento administrativo
-
08/05/2006 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Movimento lançado durante Inspeção Correicional em virtude dos autos, apesar de conclusos no SAJ/PG, haverem sido localizados em cartório.
-
27/03/2006 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Exp. Rápido - Pilha 14/06
-
27/03/2006 12:00
Certificado decurso de prazo - CERTIFICO, para os devidos fins, que, embora intimada, decorreu o prazo do ato ordinatório de fls. 98 sem que houvesse manifestação da parte autora, consoante consulta ao SAJ/PG (Sistema de Automação do Judiciário/ Primeiro
-
21/02/2006 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0036/2006 Data da Publicação: 21/02/2006 Data da Circulação: 21/02/2006 Número do Diário: 11.849 Página: 66/67
-
16/02/2006 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0036/2006 Teor do ato: (...) Em sendo assim, mantenho hígida e inalterada a Decisão de fl. 87, devendo a Exeqüente indicar bens do devedor passíveis de penhora. Advogados(s): Benicia Fatima Viott (OAB 5.305/SC)
-
16/02/2006 12:00
Despacho outros - (...) Em sendo assim, mantenho hígida e inalterada a Decisão de fl. 87, devendo a Exeqüente indicar bens do devedor passíveis de penhora.
-
20/04/2004 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Escaninho Concluso - Lote 40
-
16/04/2004 12:00
Juntada de petição
-
02/04/2004 12:00
Recebimento - SAJ
-
26/03/2004 12:00
Carga ao Advogado - Dra: Benicia Fatima Viott OAB/SC 5305 fone: 241-1547 fls: 159/16
-
19/03/2004 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0028/2004 Data da Publicação: 19/03/2004 Data da Circulação: 19/03/2004 Número do Diário: 11393 Página: 32/33
-
16/03/2004 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0028/2004 Teor do ato: Intime-se o autor para manifestar-se acerca da certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça, às fls 91v, "certifico que, em cumprimento ao R. Mandado Retro, Citei Dalzan Acessoria de Cobrança Ltda,
-
15/03/2004 12:00
Ato ordinatório-Cível - Intime-se o autor para manifestar-se acerca da certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça, às fls 91v, "certifico que, em cumprimento ao R. Mandado Retro, Citei Dalzan Acessoria de Cobrança Ltda, na pessoa de seu rep. legal, o Sr
-
10/03/2004 12:00
Aguardando publicação - Escaninho digitar relação
-
08/03/2004 12:00
Juntada de mandado - juntada de mandado
-
01/12/2003 12:00
Mandado emitido - Aguardando Mandado
-
17/09/2003 12:00
Aguardando outros - Expedir Mandado - mesa 01
-
15/09/2003 12:00
Ato ordinatório-Cível - Sobre o teor da certidão de fls., diga o autor em 05 dias.
-
02/07/2003 12:00
Aguardando publicação - escaninho digitar relação
-
02/07/2003 12:00
Juntada de mandado
-
26/06/2003 12:00
Aguardando outros - mesa juntada pilha 11
-
19/05/2003 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
-
13/05/2003 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Expedir mandado
-
06/05/2003 12:00
Aguardando outros - Mesa Escarivã
-
06/03/2003 12:00
Recebimento - SAJ
-
26/02/2003 12:00
Carga ao Advogado - Dra. Benícia Viotte OAB 5305/SC Telefone 241-1547
-
21/02/2003 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0027/2003 Data da Publicação: 20/02/2003 Data da Circulação: 20/02/2003 Número do Diário: 11.136 Página: 33
-
18/02/2003 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0027/2003 Teor do ato: INDEFIRO o pedido de penhora de bem do sócio (fls. 83), porquanto a quaestio não se subssume aos ditames ínsitos na norma do art. 50 do Código Civil. Advogados(s): Benicia Fatima Viott (OAB 5.305/S
-
17/02/2003 12:00
Despacho outros - INDEFIRO o pedido de penhora de bem do sócio (fls. 83), porquanto a quaestio não se subssume aos ditames ínsitos na norma do art. 50 do Código Civil.
-
11/02/2003 12:00
Aguardando publicação - Mesa 05 - Digitar Relação
-
21/01/2003 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Despacho Inicial
-
20/01/2003 12:00
Juntada de petição
-
09/01/2003 12:00
Aguardando outros - Mesa 02 - Juntar - Pilha 10
-
20/12/2002 12:00
Recebimento - SAJ - Aguardando Petição
-
17/12/2002 12:00
Carga ao Advogado - DRa. Benícia F. Viotti OAB5305 telefone 241-1547 Fls. 127
-
06/12/2002 12:00
Juntada de mandado
-
03/12/2002 12:00
Aguardando outros - Mesa 02 - Pilha 20
-
10/10/2002 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
-
07/10/2002 12:00
Mandado emitido - Citação - Execução Situação: Pendente
-
30/09/2002 12:00
Despacho determinando citação/notificação - inicial
-
15/08/2002 12:00
Concluso para despacho - SAJ - inicial
-
23/07/2002 12:00
Publicação de edital - SAJ - Relação : 59/2002 Data de Publicação: 23/07/2002 Data Circulação: 23/07/2002 Número do Diário: 10.994 Página: 20
-
19/07/2002 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0059/2002
-
17/07/2002 12:00
Aguardando outros - DIGITAR RELAÇÃO - ASSINAR INICIAL
-
16/07/2002 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
12/07/2002 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2002
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5076152-86.2023.8.24.0023
Joao Carlos da Ventura
Superintendente - Instituto de Previdenc...
Advogado: Almir Jose Pilon
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/08/2023 13:30
Processo nº 5001957-77.2023.8.24.0073
Muryel de Oliveira Cabral
Os Mesmos
Advogado: Raul Faust de Luca
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/04/2024 16:59
Processo nº 5001957-77.2023.8.24.0073
Muryel de Oliveira Cabral
Sociedade Educacional Leonardo da Vinci ...
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/05/2023 17:43
Processo nº 5000686-87.2021.8.24.0013
Leonilda Aparecida Martins Gobbi
Banco Pan S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/02/2024 12:20
Processo nº 5000686-87.2021.8.24.0013
Leonilda Aparecida Martins Gobbi
Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/05/2021 08:42