TJSC - 0301566-56.2016.8.24.0049
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pinhalzinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 17:25
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002134-79.2024.8.24.0049/SC - ref. ao(s) evento(s): 4
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01/10/2024 15:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/08/2024 17:05
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PR107014
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18/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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09/07/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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09/07/2024 15:41
Juntada de Petição
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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26/06/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 26/06/2024
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25/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 25/06/2024 02:00:47, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301566-56.2016.8.24.0049/SC EXECUTADO: SICPRESS SISTEMA DE CARGAS EXPRESSAS LTDA (Representado) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizado por Maria Luzinete Goncalves Lemos em face de Sicpress Sistema de Cargas Expressas LTDA.
Diante das tentativas infrutíferas de adimplemento do débito, postulou a parte exequente pela sucessão processual, para que o sócio da empresa executada seja incluído no polo passivo da demanda.
Vieram os autos conclusos. Decido.
Verifica-se que, no caso dos autos, a sociedade executada não se encontra baixada, mas inapta, de modo que persiste sua capacidade processual.
Desse modo: "o fato de ser constar como "inapta" perante a Receita Federal apenas indica que foram omitidos dados, demonstrativos e declarações de contabilidade num espaço de dois anos consecutivos, mas não a automática dissolução irregular da empresa" (TJSP, AI nº 2142372-06.2021.8.26.0000, de Santos, Rel.
Des.
Gilberto dos Santos).
O Código de Processo Cível, em seu art. 133, assim regula acerca do referido pedido: "O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo." Ademais, ao contrário do que ocorre em sede de execução fiscal, a mera dissolução irregular não autoriza imediato redirecionamento aos sócios da empresa devedora, sendo necessária a demonstração pelo credor dos requisitos da desconsideração da personalidade (art. 50 do CC1).
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
REJEIÇÃO AO PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DO FEITO À SÓCIA DA EMPRESA EXECUTADA.
RECURSO DA PARTE EXEQUENTE.
ALEGADO DESACERTO DO DECISUM.
NÃO ACOLHIMENTO.
CARÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE INDIQUEM A LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA OU EXTINÇÃO DA SOCIEDADE DEVEDORA. CONSULTA À BASE DE DADOS DA RECEITA FEDERAL QUE DEMONSTRA QUE A AGRAVADA ESTÁ APENAS INAPTA, EM RAZÃO DA OMISSÃO DE DECLARAÇÕES.
NECESSIDADE DE PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA REDIRECIONAMENTO DO FEITO EXECUTIVO.
EXEGESE DO ART. 133 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
IMPRESCINDÍVEL OBSERVÂNCIA AOS PRECEITOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5001313-62.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Marcos Fey Probst, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 30-05-2023 - grifei).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE DO SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA NA SUCESSÃO PROCESSUAL.
INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE.
ALEGADA CONTRARIEDADE COM DECISÃO ANTERIOR E INSEGURANÇA JURÍDICA.
INSUBSISTÊNCIA.
SUCESSÃO ANTERIORMENTE DETERMINADA PELO JUÍZO SINGULAR COM FULCRO EM PREMISSA EQUIVOCADA.
DECISUM COMBATIDO EM TEMPO E MODO PELO SÓCIO.
OPORTUNO ACOLHIMENTO DA TESE DE ILEGITIMIDADE, SOBRETUDO PORQUE A EMPRESA EXECUTADA ENCONTRA-SE INAPTA E NÃO EXTINTA DE TAL FORMA QUE SUBSISTE A CAPACIDADE PROCESSUAL DA EMPRESA.
EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA QUE NECESSITA DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES.
ADEMAIS, A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NECESSITA DE PRÉVIO REQUERIMENTO E PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS, NOS TERMOS DO ART. 133 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL, AUSENTES NESTE MOMENTO PROCESSUAL.
IMPOSSIBILIDADE DE SUCESSÃO PROCESSUAL PELO SÓCIO.
ILEGITIMIDADE DO SÓCIO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5037543-74.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Flavio Andre Paz de Brum, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2023 - grifei).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERE O PLEITO DE SUCESSÃO PROCESSUAL DA EMPRESA AOS SÓCIOS.
RECURSO DO EXEQUENTE. EMPRESA INAPTA POR OMISSÃO DE DECLARAÇÕES QUE NÃO SE EQUIPARA À EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. EVENTUAL DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA QUE, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZA A SUCESSÃO PROCESSUAL POR SIMPLES PETIÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS.
NECESSIDADE DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5010358-90.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Erica Lourenco de Lima Ferreira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-02-2024 - grifei). Desta forma, intime-se o autor ao cumprimento do disposto nos Arts. 133 e seguintes do CPC, devendo instaurar o incidente, com os respectivos fundamentos legais, em apartado.
Com a instauração do incidente, suspenda-se este processo, na forma do art. 133, §2º2, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. 1.
Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)§ 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)§ 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)§ 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)§ 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) 2.
Art. 133.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.§ 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.§ 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica. -
24/06/2024 18:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2024
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24/06/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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24/06/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 18:46
Decisão interlocutória
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07/06/2024 18:32
Conclusos para decisão
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07/06/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 200,72
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05/06/2024 15:13
Expedição de Alvará
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27/05/2024 13:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PZOUN
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27/05/2024 13:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FRANCISCO ADRIANO REIS)
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24/05/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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24/05/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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23/05/2024 13:55
Remetidos os Autos - PZOUN -> FNSCONV
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22/05/2024 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2024 21:29
Despacho
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21/05/2024 12:26
Conclusos para decisão
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20/05/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000015088633. Valor transferido: R$ 200,03
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17/05/2024 04:47
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PZOUN
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17/05/2024 04:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SICPRESS SISTEMA DE CARGAS EXPRESSAS LTDA)
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17/05/2024 04:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FRANCISCO ADRIANO REIS)
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16/05/2024 18:23
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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16/05/2024 18:23
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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10/04/2024 12:29
Remetidos os Autos - PZOUN -> FNSCONV
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08/04/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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08/04/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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05/04/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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03/04/2024 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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03/04/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 16:21
Decisão interlocutória
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21/02/2024 19:03
Conclusos para despacho
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16/12/2023 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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16/12/2023 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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14/12/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 17:36
Determinada a intimação
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10/10/2023 00:26
Juntada de Certidão - inserção de restrição no SERASAJUD - FRANCISCO ADRIANO REIS
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10/10/2023 00:26
Juntada de Certidão - inserção de restrição no SERASAJUD - SICPRESS SISTEMA DE CARGAS EXPRESSAS LTDA
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04/09/2023 15:03
Conclusos para despacho
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27/07/2023 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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27/07/2023 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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24/07/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 13:08
Juntado(a)
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22/02/2023 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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10/02/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2023 18:46
Decisão interlocutória
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25/10/2022 16:52
Conclusos para decisão
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23/10/2022 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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23/10/2022 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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20/10/2022 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
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08/07/2021 16:37
Juntada de peças digitalizadas
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06/07/2021 13:10
Juntada de peças digitalizadas
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25/06/2021 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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25/06/2021 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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25/06/2021 10:42
Juntada de Petição
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24/06/2021 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2021 17:49
Despacho
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06/03/2021 00:37
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2021 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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05/03/2021 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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04/03/2021 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2021 17:41
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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04/03/2021 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SICPRESS SISTEMA DE CARGAS EXPRESSAS LTDA. Justiça gratuita: Deferida.
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04/03/2021 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCISCO ADRIANO REIS. Justiça gratuita: Deferida.
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04/03/2021 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA LUZINETE GONCALVES LEMOS. Justiça gratuita: Deferida.
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03/11/2020 13:06
Juntado(a)
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19/10/2020 15:12
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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07/06/2020 07:05
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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14/12/2019 15:30
Indicação de bens para arresto - Veículos de vias terrestres - Nº Protocolo: WPZO.19.10014051-1 Tipo da Petição: Indicação de bens para arresto - Veículos de via terrestre Data: 14/12/2019 15:24
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13/12/2019 14:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :2456/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 3210 Página:
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12/12/2019 17:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 2456/2019 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço dos bens móveis penhorados (item 1.1 - fl. 62). Advogados(s): Guilherme Soligo (OAB 42751/SC)
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12/12/2019 14:34
Ato ordinatório-Intimação do teor de ofício - Parte Ativa - A parte ativa fica intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço dos bens móveis penhorados (item 1.1 - fl. 62).
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12/12/2019 14:29
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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11/12/2019 18:21
Inclusão de restrição no RENAJUD
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30/11/2019 00:11
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 26/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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31/10/2019 16:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :2263/2019 Data da Publicação: 01/11/2019 Número do Diário: 3179 Página:
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30/10/2019 17:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 2263/2019 Teor do ato: 1. Considerando que não foi possível localizar ativos financeiros por meio do sistema Bacenjud (fls. 57-58), DEFIRO o pedido de pesquisa via Renajud: 1.1 Existindo veículos penh
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17/10/2019 16:34
Concedida a utilização do Renajud - 1. Considerando que não foi possível localizar ativos financeiros por meio do sistema Bacenjud (fls. 57-58), DEFIRO o pedido de pesquisa via Renajud: 1.1 Existindo veículos penhoráveis em nome da parte executada: a) reg
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10/10/2019 21:32
Conclusos para despacho
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10/09/2019 20:24
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 17/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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02/09/2019 10:30
Pedido de utilização de RENAJUD - Nº Protocolo: WPZO.19.10010742-5 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 02/09/2019 10:08
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30/08/2019 17:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1900/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 3136 Página:
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29/08/2019 18:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1900/2019 Teor do ato: Não localizados ativos financeiros por meio do sistema BacenJud, fica intimado o exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias para requerer o que entende ser de dir
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27/08/2019 19:20
Ato ordinatório praticado - SAJ - Não localizados ativos financeiros por meio do sistema BacenJud, fica intimado o exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias para requerer o que entende ser de direito, com a indicação de bens passíveis de p
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24/07/2019 19:40
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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17/06/2019 21:12
Concedida a utilização do Bacenjud - 1.- Ante o exposto, determino que seja procedido o bloqueio judicial de depósitos bancários e aplicações financeiras da parte executada, Sicpress Sistema de Cargas Exp RE, pelo sistema BacenJud. 2.- Na hipótese de o va
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23/01/2019 09:59
Conclusos para decisão Bacenjud
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23/01/2019 01:04
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WPZO.19.10000582-7 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 22/01/2019 16:27
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21/01/2019 19:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0088/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2983 Página:
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18/01/2019 15:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0088/2019 Teor do ato: A parte credora fica intimada para impulsionar a execução em cinco dias. Advogados(s): Guilherme Soligo (OAB 42751/SC)
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18/01/2019 13:13
Ato ordinatório praticado - SAJ - A parte credora fica intimada para impulsionar a execução em cinco dias.
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18/01/2019 13:10
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu in albis o prazo constante da certidão de publicação da relação de intimação de Advogados n.º 1807/2018.
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26/10/2018 19:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1807/2018 Data da Publicação: 25/10/2018 Número do Diário: 2933 Página:
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23/10/2018 18:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1807/2018 Teor do ato: Haja vista que o acordo não foi homologado por esse Juízo e a parte exequente se manifestou nos autos do descumprimento do acordo realizado, requerendo a intimação do executado
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22/10/2018 18:18
Mero expediente - SAJ - Haja vista que o acordo não foi homologado por esse Juízo e a parte exequente se manifestou nos autos do descumprimento do acordo realizado, requerendo a intimação do executado e acréscimo da multa de 20%. Intime-se a parte executa
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23/10/2017 14:17
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPZO.17.10007589-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 23/10/2017 13:56
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26/09/2017 16:57
Conclusos para decisão interlocutória
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26/09/2017 16:56
Conclusos para sentença
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26/09/2017 16:56
Juntada petição de homologação de acordo - Nº Protocolo: WPZO.17.10006504-6 Tipo da Petição: Homologação de acordo Data: 26/09/2017 16:41
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22/09/2017 12:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0889/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2672 Página:
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20/09/2017 17:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0889/2017 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para manifestação sobre o pedido de parcelamento feito pelo executado na petição retro. Advogados(s): Guilherme Soligo (OAB 42751/SC)
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20/09/2017 15:55
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte exequente para manifestação sobre o pedido de parcelamento feito pelo executado na petição retro.
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19/09/2017 16:23
Conclusos para despacho
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19/09/2017 15:49
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPZO.17.10006253-5 Tipo da Petição: Pedido de habilitação Data: 19/09/2017 15:07
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14/09/2017 14:27
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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14/09/2017 14:27
Juntada
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14/09/2017 14:27
Juntada de AR - Juntada de AR : AR656217764TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação - Execução Extrajudicial - JEC - AR Simples Destinatário : Sicpress Sistema de Cargas Exp RE Diligência : 11/09/2017
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01/09/2017 13:54
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação - Execução Extrajudicial - JEC - AR Simples
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01/09/2017 13:30
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPZO.17.10005779-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 01/09/2017 12:48
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31/08/2017 16:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0770/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: 2659 Página:
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29/08/2017 18:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0770/2017 Teor do ato: Fica a exequente intimada sobre a devolução da correspondência de citação/intimação da parte executada (Certidão Automática de Juntada do AR, com a indicação "mudou-se") no praz
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29/08/2017 18:28
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica a exequente intimada sobre a devolução da correspondência de citação/intimação da parte executada (Certidão Automática de Juntada do AR, com a indicação "mudou-se") no prazo de 05 dias.
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29/08/2017 17:47
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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29/08/2017 17:47
Juntada
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29/08/2017 17:47
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR656214670TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Citação - Execução Extrajudicial - JEC - ARMP Destinatário : Sicpress Sistema de Cargas Exp RE
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28/08/2017 13:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0742/2017 Data da Publicação: 28/08/2017 Número do Diário: 2656 Página:
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24/08/2017 17:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0742/2017 Teor do ato: 1-. Cite-se a parte executada, por ofício (AR-MP), para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 53, caput, da Lei n. 9099/1995) ou indicar bens suficient
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15/08/2017 19:21
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação - Execução Extrajudicial - JEC - ARMP
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15/08/2017 19:08
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução - Agora é modelo 100086 da categoria 13 - Redmine 23440
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15/08/2017 19:07
Determinado a citação/notificação - 1-. Cite-se a parte executada, por ofício (AR-MP), para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 53, caput, da Lei n. 9099/1995) ou indicar bens suficientes para a garantia da dívida o que lhe per
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25/04/2017 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0295/2017 Data da Publicação: 25/04/2017 Número do Diário: 2568 Página:
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24/04/2017 17:09
Conclusos para despacho
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24/04/2017 15:45
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPZO.17.10002197-9 Tipo da Petição: Informações Data: 24/04/2017 15:28
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20/04/2017 18:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0295/2017 Teor do ato: 1. Da análise dos autos, percebe-se que o cheque apresentado à fl. 5 foi emitido de forma nominal a pessoa física denominada Wellington Lima.Sabe-se que no caso de cheques emiti
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10/04/2017 09:38
Determinado a emenda da inicial - 1. Da análise dos autos, percebe-se que o cheque apresentado à fl. 5 foi emitido de forma nominal a pessoa física denominada Wellington Lima.Sabe-se que no caso de cheques emitidos de forma nominal, a transmissão à tercei
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12/12/2016 15:14
Conclusos para despacho
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12/12/2016 14:36
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2016
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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