TJSC - 5000041-80.2011.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9688141, Subguia 5011413 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 139,20
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06/02/2025 15:25
Baixa Definitiva
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06/02/2025 08:58
Ato ordinatório praticado - determinada baixa
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04/02/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 295 e 298
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04/02/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 298
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04/02/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 295
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04/02/2025 15:03
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> JUU01
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04/02/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 06/03/2025. Parte JAQUELINE CONSTANTE ANTONIO, Guia 9688142, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoEx
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04/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:00
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. JAQUELINE CONSTANTE ANTONIO - Guia 9688142 - R$ 139,20
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04/02/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 06/03/2025. Parte JAQUELINE CONSTANTE ANTONIO EIRELI, Guia 9688141, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaA
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04/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:00
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. JAQUELINE CONSTANTE ANTONIO EIRELI - Guia 9688141 - R$ 139,20
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04/02/2025 15:00
Custas Satisfeitas - Parte: MPS - SCHELP ADVOGADOS & ASSOCIADOS S/C
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04/02/2025 15:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 219 - Juntada - Guia Gerada - 08/02/2024 13:25:37)
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04/02/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 287
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04/02/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 287
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04/02/2025 09:03
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JUU01 -> DCJE
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04/02/2025 09:03
Transitado em Julgado
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03/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 15:15
Decisão interlocutória
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13/12/2024 11:01
Conclusos para decisão
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12/11/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 282
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 282
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18/10/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 277
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 277
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13/09/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 267
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05/09/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 18:38
Determinada a intimação
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05/09/2024 16:17
Conclusos para decisão
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05/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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26/08/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 264 e 267
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18/08/2024 21:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 265 e 266
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18/08/2024 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 266
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18/08/2024 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 265
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15/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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13/08/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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13/08/2024 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2024 13:36
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 257
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
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19/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 254
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18/07/2024 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 246
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17/07/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 244 e 245
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 244, 245 e 246
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11/07/2024 14:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 251
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03/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 03/07/2024
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02/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/07/2024 02:00:34, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 14/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/09/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000041-80.2011.8.24.0282/SC EXEQUENTE: MPS - SCHELP ADVOGADOS & ASSOCIADOS S/C EXECUTADO: JAQUELINE CONSTANTE ANTONIO EIRELI EXECUTADO: JAQUELINE CONSTANTE ANTONIO EDITAL Nº 310061453546 JUIZ DO PROCESSO: JOSE ANTONIO VARASCHIN CHEDID - Juiz(a) de Direito FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 15:00 horas do dia 19/08/2024, por valor igual ou superior à avaliação do bem. 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 15:00 horas do dia 26/08/2024, a quem mais der, se, no 1º leilão, o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que não seja preço vil (art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015). Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 3.1 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.2 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.3 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS ONLINE 4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 4.2 – O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Daniel Elias Garcia – JUCESC – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br. 4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. 4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro; Parcelado: A arrematação de bem imóvel poderá ocorrer também na forma parcelada, ao optar pelo pagamento parcelado, no ato do leilão o arrematante deverá efetuar o pagamento do valor da entrada, correspondente a pelo menos 25% do montante, mediante guia judicial e o restante será parcelado em até 30 mensalidades, o valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC/IBGE, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos.
A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, quando tratar-se de bens móveis, garantido por caução idônea (art. 895 do CPC).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: 6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 – ADVERTÊNCIAS: 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 7.3 - No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer; aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega. 7.4 – No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, § 1º do CPC). 7.5 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.6 - Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, emolumentos e outras despesas pertinentes. 7.7 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 7.8 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 7.9 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 7.10 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 7.11 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 7.12 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7.13 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. 8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones 0800 278 7431 ou (48) 99138-6012. 8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência. Processo n. 5000041-80.2011.8.24.0282 Exequente: MPS - Schelp Advogados & Associados S/C.
Executados: Jaqueline Constante Antonio Eireli e Jaqueline Constante Antônio.
Bem: 01 (um) terreno urbano, correspondente ao lote n.
D03, da quadra D, do Loteamento Industrial Luiz Henrique Silveira, situado na Avenida Projetada 03, em Içara/SC, com área de 1.976,05m², e as seguintes confrontações: Norte, 52,00m com a Avenida Projetada n. 03; Sul, 52,00m com área remanescente; Leste, 38,00m com o lote D02; e ao Oeste, 38,00m com o lote D04, com perímetro iniciando no vértice ponto V70, de coordenadas N=6.823.127,414m e E=672.813,588m; deste, segue confrontando com a Avenida Projetada n. 03; com o seguinte azimute e distância: 274º31’18” e 52,00m até o vértice ponto V71, de coordenadas N=6.823.131,514m e E=672.761,749m; deste, segue confrontando com o lote D04; com o seguinte azimute e distância 184º07’48” e 38,00m até o vértice ponto V84, de coordenadas N=6.823.093,612m e E=672.759,012m; deste, segue confrontando com Área Remanescente; com a seguinte azimute e distância: 94º31’18” e 52,00m até o vértice ponto V85, de coordenadas N=6.823.089,512m e E=672.810,851m; deste, segue confrontando com o lote D02; com o seguinte azimute e distância: 4º07’48” e 38,00m até o vértice ponto V70, de coordenadas N=6.823.127,414m e E=672.813,588m até o vértice inicial da descrição deste perímetro com 180,00m de perímetro e uma área total de 1.976,05m², matriculado sob o n. 53.727 no Ofício de Registro de Imóveis de Içara/SC. Ônus: nada consta nos autos.
Avaliado R$ 500.000,00, em 05/03/24, corrigido R$ 505.200,00 (quinhentos e cinco mil e duzentos reais), em 31/05/24.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo. Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones 0800 278 7431 ou (48) 99138-6012. e-mail: [email protected] - site: www.danielgarcialeiloes.com.br.
Jaguaruna, 28 de junho de 2024.
Eu, .........., Chefe de Cartório, conferi-o. -
01/07/2024 13:56
Expedição de ofício - 1 carta
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01/07/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIL EMPREENDIMENTOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/07/2024 13:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - EXCLUÍDA
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01/07/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/07/2024 13:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2024
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01/07/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 11:54
Juntada de Petição
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28/06/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
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11/06/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 236
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
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30/04/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 231
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17/04/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 230 e 229
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28/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 228
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 229, 230 e 231
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15/03/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 12:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 224<br>Data do cumprimento: 05/03/2024
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03/03/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
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15/02/2024 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 224<br>Oficial: JUCEMAR PADOIN
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15/02/2024 16:25
Expedição de Mandado - YCACEMAN
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15/02/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IMÓVEL 53.727. Justiça gratuita: Não requerida.
-
14/02/2024 13:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 209 e 210
-
08/02/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
-
06/02/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7198945, Subguia 3705543 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 102,41
-
01/02/2024 09:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7198945, Subguia 3705543
-
01/02/2024 09:36
Juntada - Guia Gerada - MPS - SCHELP ADVOGADOS & ASSOCIADOS S/C - Guia 7198945 - R$ 102,41
-
29/01/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 209, 210, 211 e 213
-
13/12/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 17:18
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
13/10/2023 14:43
Despacho
-
09/10/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
-
07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
-
28/07/2023 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 197 e 198
-
30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 197 e 198
-
20/03/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 19:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 191 e 190
-
24/02/2023 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
-
17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 190, 191 e 192
-
07/02/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2023 15:20
Decisão interlocutória
-
03/02/2023 17:34
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
-
30/11/2022 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
-
28/11/2022 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
-
21/11/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 16:01
Juntada de peças digitalizadas
-
21/11/2022 16:00
Juntada de peças digitalizadas
-
05/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
-
26/10/2022 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/10/2022 17:15
Decisão interlocutória
-
25/10/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
-
05/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
-
26/08/2022 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 15:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 172
-
05/07/2022 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 172<br>Oficial: VANESSA KLIPPER PASETO
-
04/07/2022 15:06
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
-
07/06/2022 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
-
23/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
-
13/05/2022 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 13:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 166<br>Motivo: Endereço insuficiente
-
11/05/2022 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 166<br>Oficial: ANDREZZA BISEWSKI SILVA
-
10/05/2022 18:00
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
-
11/04/2022 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
-
04/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
-
25/03/2022 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/03/2022 15:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 152 e 151
-
07/03/2022 12:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 153 e 155
-
17/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
-
14/02/2022 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3013441, Subguia 1648307 - Boleto pago (1/1) - R$ 15,74
-
11/02/2022 14:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3013441, Subguia 1648307
-
11/02/2022 14:07
Juntada - Guia Gerada - MPS - SCHELP ADVOGADOS & ASSOCIADOS S/C - Guia 3013441 - R$ 15,74
-
10/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 151, 152 e 153
-
07/02/2022 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2022 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2022 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2022 11:59
Decisão interlocutória
-
26/11/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 16:07
Juntada de Petição - JAQUELINE CONSTANTE ANTONIO EIRELI / JAQUELINE CONSTANTE ANTONIO (SC017405 - DANIEL BALTHAZAR)
-
31/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 145 e 146
-
21/10/2021 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2021 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2021 16:21
Determinada a intimação
-
06/10/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
25/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
20/07/2021 18:52
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - JUUCONT -> JUU01
-
15/07/2021 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 22:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 129 e 128
-
12/07/2021 13:01
Expedição de Alvará
-
05/07/2021 16:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 130 e 133
-
26/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
19/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128, 129 e 130
-
16/06/2021 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2021 14:48
Juntada de peças digitalizadas
-
14/06/2021 12:52
Expedição de Alvará
-
09/06/2021 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2021 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2021 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2021 14:30
Decisão interlocutória
-
08/06/2021 18:35
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2021 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
31/05/2021 20:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 120 e 119
-
31/05/2021 20:29
Juntada de Petição
-
24/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119, 120 e 121
-
14/05/2021 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2021 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2021 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2021 14:52
Juntada de peças digitalizadas
-
14/05/2021 14:46
Juntada de peças digitalizadas
-
22/03/2021 15:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - JUU01 -> JUUCONT
-
22/03/2021 15:46
Decisão interlocutória
-
15/03/2021 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2021 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
20/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
10/02/2021 16:40
Juntada de peças digitalizadas
-
10/02/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
12/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
02/12/2020 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2020 18:36
Decisão interlocutória
-
27/10/2020 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
27/10/2020 16:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte A APURAR - EXCLUÍDA
-
27/10/2020 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
01/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
21/09/2020 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/09/2020 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/09/2020 18:50
Decisão interlocutória
-
17/09/2020 14:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/09/2020 14:31
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
13/08/2020 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
13/08/2020 13:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 93
-
06/08/2020 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/08/2020 17:13
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2020 01:10
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
01/07/2020 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/06/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
-
28/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
18/06/2020 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/06/2020 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/06/2020 12:58
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2020 19:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 82
-
27/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
17/04/2020 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/04/2020 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/03/2020 15:01
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
17/03/2020 13:45
Correção de classe - entrada - Corrigida a classe de Execução de Sentença - Honorários para Cumprimento de sentença.
-
27/01/2020 13:53
Decisão interlocutória - SAJ - I - Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da existência de bens passíveis de penhora, conforme requerido à p. 39. II - Com a manifestação nos autos ou transcorrido o prazo em
-
12/02/2019 16:50
Conclusos para despacho
-
12/02/2019 10:20
Pedido de intimação - Nº Protocolo: WJUU.19.10001897-0 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 12/02/2019 10:06
-
05/07/2018 13:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1090/2018 Data da Publicação: 05/07/2018 Número do Diário: 2854 Página:
-
03/07/2018 15:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1090/2018 Teor do ato: CERTIFICO, para os devidos fins, que:1) os presentes autos foram tornados virtuais, tramitando, a partir de hoje, em formato digital (SAJ5);2) os procuradores das partes deverão
-
27/06/2018 10:49
Processo suspenso - SAJ
-
27/06/2018 10:49
Juntada de documento
-
27/06/2018 10:48
Juntada de documento
-
27/06/2018 10:48
Juntada de documento
-
27/06/2018 10:48
Protocolado ordem do Bancejud
-
27/06/2018 10:48
Juntada de documento
-
27/06/2018 10:48
Juntada de Petição
-
27/06/2018 10:48
Juntada de documento
-
27/06/2018 10:48
Juntada de documento
-
27/06/2018 10:48
Juntada de documento
-
27/06/2018 10:47
Juntada de documento
-
27/06/2018 10:47
Juntada de documento
-
27/06/2018 10:47
Juntada de Petição
-
27/06/2018 10:47
Juntada de Petição
-
27/06/2018 10:45
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO, para os devidos fins, que:1) os presentes autos foram tornados virtuais, tramitando, a partir de hoje, em formato digital (SAJ5);2) os procuradores das partes deverão, a partir de então, usar o peticionamento e
-
13/06/2018 18:43
Juntada
-
23/03/2018 12:42
Recebidos os autos
-
10/08/2016 15:13
Conclusos para despacho
-
26/01/2016 15:01
Recebidos os autos
-
02/12/2015 15:01
Autos entregues em carga ao Advogado
-
08/06/2015 15:21
Recebidos os autos
-
09/03/2015 14:47
Conclusos para despacho
-
13/11/2014 18:13
Recebidos os autos
-
03/04/2014 18:04
Arquivado administrativamente
-
11/02/2014 14:47
Mero expediente - SAJ - Arquive-se administrativamente.
-
30/10/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz - 171
-
11/10/2013 12:00
Aguardando envio para o Contador
-
11/10/2013 12:00
Certificado trânsito em julgado - Certifico que a sentença de fls. 41 transitou em julgado, pois o prazo teve início em 04/09/2013 e término em 18/09/2013.
-
11/10/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
11/10/2013 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo autor acerca da intimação de fls. 26.
-
03/09/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0249/2013 Data da Publicação: 03/09/2013 Número do Diário: 1707 Página:
-
30/08/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0249/2013 Teor do ato: Intime-se o autor, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Advogados(s): Miriam Pinto Schelp (OAB
-
30/08/2013 12:00
Recebimento - SAJ
-
30/08/2013 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
27/08/2013 12:00
Despacho outros - Intime-se o autor, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
-
26/08/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
01/08/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0214/2013 Data da Publicação: 01/08/2013 Número do Diário: 1684 Página:
-
30/07/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0214/2013 Teor do ato: Assim, acolho o pedido para o fim de aplicar o sistema BACENJUD nas contas da Executada, CPF sob o nº *54.***.*43-90 bloqueando-se a importância de até R$ 30.810,72. Advogados(s): Miriam Pinto Sche
-
26/07/2013 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado - r-214
-
25/07/2013 12:00
Recebimento - SAJ
-
25/07/2013 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
18/06/2013 12:00
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Assim, acolho o pedido para o fim de aplicar o sistema BACENJUD nas contas da Executada, CPF sob o nº *54.***.*43-90 bloqueando-se a importância de até R$ 30.810,72.
-
04/06/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
06/05/2013 12:00
Juntada petição de utilização BacenJud
-
02/04/2013 12:00
Recebimento - SAJ
-
07/03/2013 12:00
Carga ao Advogado
-
07/03/2013 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
04/03/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0049/2013 Data da Publicação: 04/03/2013 Número do Diário: 1580 Página:
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28/02/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0049/2013 Teor do ato: Intime-se a parte exequenda para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao pro-cesso, sob pena de arquivamento administrativo dos autos. Advogados(s): Miriam Pinto Schelp (OAB 003.965-B/SC)
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28/02/2013 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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05/02/2013 12:00
Despacho outros - Intime-se a parte exequenda para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao pro-cesso, sob pena de arquivamento administrativo dos autos.
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27/11/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz - J-27/11/2012
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27/11/2012 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca do ato de fls. 12/13, não comprovando o pagamento nos autos, nem há baixa no SAJ Custas.
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10/10/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0325/2012 Data da Publicação: 10/10/2012 Número do Diário: 1494 Página:
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08/10/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0325/2012 Teor do ato: R.h. Intime-se a parte executada, por seu procurador, para que, nos termos do artigo 475-J, do CPC, pague a quantia pela qual condenada (fl. 04), acrescida dos honorários advocatícios em 10% (dez po
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04/10/2012 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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12/09/2012 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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05/09/2012 12:00
Aguardando cumprir despacho - 195
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11/07/2012 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado - 251
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11/07/2012 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado - 251
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12/06/2012 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado - 194
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11/05/2012 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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17/04/2012 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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17/04/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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13/04/2012 12:00
Despacho outros - R.h. Intime-se a parte executada, por seu procurador, para que, nos termos do artigo 475-J, do CPC, pague a quantia pela qual condenada (fl. 04), acrescida dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento), que ora arbitro, sob pena de
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10/04/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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09/04/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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03/04/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz - 92
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15/12/2011 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 282.09.003610-7 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução
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15/12/2011 12:00
Aguardando cumprir despacho
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29/11/2011 12:00
Aguardando autuação - 2
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22/11/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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03/11/2011 12:00
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2011
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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