TJSC - 5018279-76.2023.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50224873520258240008
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08/08/2024 16:01
Baixa Definitiva
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01/08/2024 18:15
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU01FP
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01/08/2024 18:15
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: CHRISTINE TIMMERMANS
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01/08/2024 18:15
Custas Satisfeitas - Parte: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU
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01/08/2024 16:33
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01FP -> DCJE
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01/08/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CHRISTINE TIMMERMANS. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/08/2024 15:27
Transitado em Julgado
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27/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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05/07/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 05/07/2024
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04/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 04/07/2024 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018279-76.2023.8.24.0008/SC RÉU: CHRISTINE TIMMERMANS SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito da lide para JULGAR PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para, em consequência, CONDENAR a parte ré a pagar à autora a importância histórica de R$ 6.695,86? (evento 1, DEM ATUAL DEB6), acrescida de correção monetária pelo INPC/IBGE e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da data do vencimento de cada parcela, além de multa moratória de 2% (dois por cento).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, considerada a pouca complexidade da causa, o seu julgamento antecipado, o número de intervenções do causídico, o local da prestação do serviço (mesma Comarca do escritório dos procuradores) e tempo de tramitação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuida-se no caso de ação de cobrança em que não foi apresentada contestação, motivo pelo qual faz-se necessário o seu julgamento imediato, sem observância da ordem cronológica de conclusão, por se tratar de matéria de fácil compreensão e já examinada inúmeras vezes sem qualquer complexidade, não fazendo sentido esperar para a sua resolução, sob pena de violação dos princípios da eficiência e da celeridade processual. Como a parte ré é revel e não constituiu procurador para representá-la, não há necessidade de intimação pessoal da presente decisão, eis que contra o revel os prazos fluem da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Transitada em julgado a presente decisão, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com as cautelas de estilo. -
03/07/2024 15:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2024
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03/07/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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03/07/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2024 13:39
Julgado procedente o pedido
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17/05/2024 16:22
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/02/2024 17:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 28/02/2024
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21/02/2024 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: RAMON LUCAS SANTANA DE BRITO
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21/02/2024 17:39
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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18/10/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6573080, Subguia 3399444 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,75
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06/10/2023 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/10/2023 10:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6573080, Subguia 3399444
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06/10/2023 10:17
Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - Guia 6573080 - R$ 27,75
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16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/09/2023 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 19:22
Juntada de Certidão
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06/09/2023 13:44
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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06/09/2023 13:09
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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17/08/2023 18:27
Expedição de ofício - 1 carta
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17/08/2023 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 16:24
Decisão interlocutória
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10/07/2023 13:54
Conclusos para decisão
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07/07/2023 17:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5865948, Subguia 3054647 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 316,55
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23/06/2023 16:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5865948, Subguia 3054647
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23/06/2023 16:30
Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - Guia 5865948 - R$ 316,55
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23/06/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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