TJSC - 5017856-79.2022.8.24.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5017856-79.2022.8.24.0064/SC APELANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CELIO PAMPLONA (AUTOR)ADVOGADO(A): CAROLINE SILVA DA CUNHA (OAB SC038994)ADVOGADO(A): SERGIO CLAUDIO DA SILVA (OAB SC006508) DESPACHO/DECISÃO Para possibilitar a concessão do benefício da justiça gratuita, deverá a recorrente, no prazo de 5 (cinco) dias, anexar aos autos os documentos abaixo relacionados, com o objetivo de demonstrar a atual situação financeira, sob pena de indeferimento da benesse pretendida: a) documentos contábeis de caráter oficial que justifiquem a excepcionalidade da medida; b) demonstração de seu faturamento bruto mensal e acumulado dos últimos 12 (doze) meses; c) certidões de propriedade de veículo automotor, expedidas pelo órgão de trânsito (DETRAN/SC); d) certidão negativa de bens imóveis emitidas pelos Cartórios de Registros de Imóveis do Município onde está registrada a empresa; e) relacionar a existência de todos os créditos bancários ou fontes de rendimentos, juntando os respectivos extratos comprovadores dos últimos 3 (três) meses; f) declaração do Imposto de Renda/Exercício 2025; g) os últimos livros contábeis registrados na Junta Comercial e/ou eventual pedido de baixa e arquivamento; h) eventual contrato de locação (será sopesado para aferir a receita líquida); i) comprovante de rendimentos do sócio que representa a pessoa jurídica; j) os tópicos "c", "d", "e" e "f" também devem ser satisfeitos pelo sócio que representa a pessoa jurídica em juízo, pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa. Na remota impossibilidade de fazê-lo, no mesmo prazo, deverá efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. -
19/08/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0403
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19/08/2025 14:11
Juntada de Certidão
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19/08/2025 14:09
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (Direito Civil)
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19/08/2025 10:18
Remessa Interna para Revisão - CAMCIV4 -> DCDP
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18/08/2025 20:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0403 -> CAMCIV4
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18/08/2025 20:00
Despacho
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25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5017856-79.2022.8.24.0064 distribuido para Gab. 03 - 4ª Câmara de Direito Civil - 4ª Câmara de Direito Civil na data de 23/06/2025. -
23/06/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 60 do processo originário. Guia: 10226080 Situação: Em aberto.
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23/06/2025 13:23
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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