TJSC - 0902326-16.2012.8.24.0139
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 15:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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20/11/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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16/11/2024 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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06/11/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 16:58
Decisão interlocutória
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30/10/2024 18:54
Conclusos para decisão
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30/10/2024 18:54
Juntada de Petição
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22/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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03/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 03/07/2024
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02/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/07/2024 02:00:59, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 14/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/08/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0902326-16.2012.8.24.0139/SC EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: VANIA LUCIA DA SILVA & CIA LTDA EDITAL Nº 310061490272 JUIZ DO PROCESSO: Marcelo Volpato de Souza - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): VANIA LUCIA DA SILVA & CIA LTDA, 03.***.***/0001-43 AVENIDA GOVERNADOR CELSO RAMOS, 338, VILA NOVA, Porto Belo/SC - 88210000 (Residencial) e GOVERNADOR CELSO RAMOS, 338, VILA NOVA, Porto Belo/SC - 88210000 (Comercial) Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. *20.***.*95-71 .
Valor do Débito: 88.861,10.
Data do Cálculo: 20/12/2012.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
01/07/2024 17:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2024
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27/03/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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25/03/2024 00:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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15/03/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2024 19:51
Determinada a citação
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12/01/2024 12:36
Conclusos para decisão
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11/01/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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25/12/2023 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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15/12/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2023 14:01
Decisão interlocutória
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10/11/2023 16:09
Conclusos para decisão
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13/10/2023 11:31
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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03/05/2022 17:01
Juntada de Petição
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26/09/2020 01:39
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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23/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 52
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13/09/2020 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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13/09/2020 11:39
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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19/07/2020 00:37
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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11/05/2020 23:10
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.20.20037402-8 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 11/05/2020 23:08
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09/05/2020 04:04
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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27/04/2020 16:22
Juntada
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17/04/2020 16:36
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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17/04/2020 16:36
Ato ordinatório praticado - SAJ - A parte exequente fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o prazo concedido no parcelamento, juntando aos autos a documentação comprobatória.
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11/04/2020 15:55
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.20.20030101-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 11/04/2020 15:41
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29/03/2020 12:51
Juntada
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18/03/2020 17:59
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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18/03/2020 17:59
Processo suspenso/sobrestado por parcelamento do débito - Diante do parcelamento do débito, sem perder de vista o disposto no art. 151, VI, do CTN, suspendo este processo pelo prazo concedido pelo exequente para a satisfação da obrigação. Findo o prazo de
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06/02/2020 13:44
Processo transferido de Vara - Transferido da 2ª Vara para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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06/02/2020 13:44
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 2ª Vara para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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06/12/2019 07:11
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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04/12/2019 13:13
Conclusos para decisão interlocutória
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27/11/2019 14:57
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.19.20012275-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 27/11/2019 14:10
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14/11/2019 14:44
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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04/11/2019 17:32
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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04/11/2019 17:31
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da certidão do Oficial de Justiça, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR Fiscal, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o teor da referida certidão
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11/09/2019 15:05
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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11/09/2019 15:05
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Arresto Negativo
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09/09/2019 10:31
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 139.2019/006462-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/09/2019 Local: Oficial de justiça - Pauline Luise Boehm
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14/08/2019 15:05
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPBL.19.20008178-9 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 14/08/2019 14:40
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14/08/2019 15:05
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPBL.19.20008178-9 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 14/08/2019 14:40
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14/08/2019 15:05
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.19.20008178-9 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 14/08/2019 14:40
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10/08/2019 23:16
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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30/07/2019 15:03
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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30/07/2019 15:03
Ato ordinatório praticado - SAJ - Inviável acolher o pedido retro, porquanto o executado sequer foi citado.Assim, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei.Informado novo endereço, cite-s
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24/09/2018 10:12
Mero expediente - SAJ - Inviável acolher o pedido retro, porquanto o executado sequer foi citado.Assim, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei.Informado novo endereço, cite-se, expedin
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11/09/2018 15:24
Conclusos para decisão interlocutória
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06/07/2018 10:24
Processo Desarquivado do arquivo provisório
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16/09/2017 14:30
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.17.20006041-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 16/09/2017 14:05
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19/10/2016 14:45
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.16.20004786-3 Tipo da Petição: Informações Data: 19/10/2016 14:29
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18/10/2016 09:03
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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05/10/2016 01:25
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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04/10/2016 10:23
Arquivado administrativamente
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21/09/2016 17:45
Processo suspenso/sobrestado por parcelamento do débito - Vistos, etc.Diante do parcelamento do débito, suspendo a Execução pelo prazo concedido pela parte Exequente para o cumprimento voluntário da obrigação pela parte Executada e determino o arquivament
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02/06/2016 14:18
Processo suspenso/sobrestado por parcelamento do débito - Diante do acordo de parcelamento noticiado nos autos, suspendo o curso da execução, com fundamento nos arts. 921 e 922, ambos do CPC, até a data indicada na petição retro.Transcorrido o prazo entab
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25/03/2016 11:05
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.16.20000909-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 21/03/2016 14:09
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06/12/2014 22:43
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPBL.14.20002248-6 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 04/12/2014 21:21
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06/12/2014 22:43
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.14.20002248-6 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 04/12/2014 21:21
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28/11/2014 08:08
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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18/11/2014 05:20
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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18/11/2014 05:06
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Juntada de AR : AR275459229TJ Situação : Desconhecido Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com descon
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18/11/2014 05:06
Juntada
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12/11/2014 00:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR275459229TJ Situação : Desconhecido Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável Destinatário : Vania Lucia da Silva & Cia Ltda Me
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09/10/2014 12:05
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável
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22/09/2014 09:24
Determinado a citação/notificação - A petição inicial desta Ação de Execução Fiscal cumpre os requisitos do art. 6º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, razão pela qual DETERMINO: I - Citação, tal como preconiza o art. 8º da lei referida, expedindo
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20/12/2012 12:00
Juntada
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20/12/2012 12:00
Distribuído por sorteio(SAJ)
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20/12/2012 12:00
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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