TJSC - 0008133-56.2012.8.24.0005
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 16:32
Baixa Definitiva
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07/10/2024 16:32
Transitado em Julgado
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04/10/2024 14:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NJ40JT01 para BCUFP01)
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27/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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08/07/2024 10:50
Remetido para o Núcleo 4.0 de Justiça Tributária - (de BCUFP01 para NJ40JT01)
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05/07/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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05/07/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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05/07/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 05/07/2024
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04/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 04/07/2024 02:00:37, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0008133-56.2012.8.24.0005/SC EXECUTADO: ILTOM HOFFMAN DE ALMEIDA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal em que a parte exequente noticiou o pagamento do débito.
Diante disso, julgo extinta esta execução fiscal, o que faço com espeque no art. 924, II, do CPC, cuja aplicação é autorizada pelo art. 1º, in fine, da Lei nº 6.830/80.
Ofiecie-se para o levantamento de eventual constrição, o executado de que as despesas dela decorrentes são de sua responsabilidade.
Imutável, oficie-se para o levantamento de eventual constrição, ciente o executado de que as despesas dela decorrentes são de sua responsabilidade.
Após, arquivem-se os autos, anotando-se as despesas processuais, caso não satisfeitas.
P.R.I. -
03/07/2024 18:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2024
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03/07/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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03/07/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2024 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2024 11:10
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 11:10
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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28/06/2024 08:34
Juntada de Petição
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10/08/2023 16:35
Juntada de peças digitalizadas
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14/12/2022 15:28
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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14/12/2022 15:28
Alterado o assunto processual
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14/12/2022 15:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/06/2022 14:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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22/06/2022 14:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/12/2021 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/12/2021 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/12/2021 17:34
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:26:37). Refer. Evento 38
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11/12/2021 17:34
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 22:26:37). Refer. Evento 37
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07/12/2021 17:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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07/12/2021 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2021 17:13
Despacho
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07/12/2021 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/12/2021 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/11/2021 16:20
Conclusos para despacho
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04/11/2021 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/11/2021 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/11/2021 13:35
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCUFP
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03/11/2021 12:47
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCUFP -> BCUCONT
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03/11/2021 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
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23/08/2021 15:46
Juntada de íntegra do processo
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08/01/2021 00:43
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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12/02/2020 16:27
Recebidos os autos
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06/11/2019 12:31
Autos entregues em carga ao Advogado
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23/10/2019 13:32
Suspensão - Art. 921, I, II e IV CPC
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23/10/2019 13:31
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0602103-82.2014.8.24.0005 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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15/10/2019 19:49
Recebidos os autos
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21/08/2018 13:08
Conclusos para despacho
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25/07/2018 15:00
Prosseguimento do feito - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: WBCU18100719470
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19/07/2018 13:31
Recebidos os autos
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13/07/2018 20:06
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 12/07/2018 através da guia nº 005.3098311-80 no valor de 19,62
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12/06/2018 12:10
Autos entregues em carga ao Advogado
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16/10/2014 18:39
Aguardando confecção relação intimação advogado
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16/10/2014 15:15
Recebimento - SAJ
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02/09/2014 14:39
Despacho outros - R.h. Cumpra-se o item 04 do despacho de fls. 11.
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02/09/2014 13:05
Concluso para despacho - SAJ
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02/09/2014 11:42
Aguardando envio para o Juiz
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01/09/2014 16:26
Aguardando envio para o Juiz - 640.
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28/07/2014 13:00
Aguardando decurso do prazo
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25/07/2014 18:42
Juntada de AR - Juntada de AR : AR258854564TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilton Hoffmann de Almeida Diligência : 22/07/2014
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04/07/2014 13:41
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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28/06/2012 18:51
Aguardando cumprir despacho
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28/06/2012 16:18
Recebimento - SAJ
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20/06/2012 15:54
Despacho outros - R.h. 1. Cite-se por carta com aviso de recebimento (AR), atentando-se para o endereço indicado pelo Credor. 2. Não havendo sucesso na citação e indicado novo endereço pelo Credor, apurem-se as diligências do Sr. Oficial de Justiça, intim
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20/06/2012 12:13
Concluso para despacho - SAJ
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19/06/2012 14:54
Aguardando envio para o Juiz
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08/06/2012 11:08
Aguardando autuação
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08/06/2012 10:57
Recebimento - SAJ
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01/06/2012 13:44
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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