TJSC - 5009993-21.2023.8.24.0005
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 20:08
Expedição de ofício - 1 carta
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23/07/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 251
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18/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 251
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17/07/2025 13:26
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC043322
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17/07/2025 12:34
Despacho
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17/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 245
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17/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 251
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17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009993-21.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE: FATIMA MARIA DE SOUZAADVOGADO(A): LUCCA DAGNONI (OAB SC061881) DESPACHO/DECISÃO R.
Hoje.
Em que pese a manifestação apresentada pela exequente no evento 248, infere-se dos autos que no evento 200 foi acolhida parcialmente a exceção de pré-executividade apresentada pela executada, com a determinação de levantamento da restrição de transferência sobre o automóvel PORSCHE CAYENNE, placas EG9B89.
Ademais, considerando que a penhora do veículo AUDI/Q3 1.4TFSI, PLACAS QOQ2399, efetivada no evento 228, é suficiente para garantia o débito exequendo, INDEFIRO os pedidos formulados me relação ao veículo Porsche.
Da mesma forma, denota-se que a restrição sobre a transferência do bem penhorado no evento 228 foi deferida e inserida no evento 189, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de restrição à circulação, porquanto não vislumbro, neste momento, justificativa para tal medida.
Assim, diante da informação apresentada no evento 248 acerca do credor fiduciário do veículo Audi, oficie-se a instituição alienante como determinado no evento 244.
Cumpra-se.
Alaíde Maria NolliJuíza de Direito -
16/07/2025 17:45
Conclusos para despacho
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16/07/2025 17:33
Juntada de Petição
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16/07/2025 16:51
Expedição de ofício
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16/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:23
Despacho
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16/07/2025 13:22
Conclusos para despacho
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16/07/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 245
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16/07/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 245
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16/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 245
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16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009993-21.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE: FATIMA MARIA DE SOUZAADVOGADO(A): LUCCA DAGNONI (OAB SC061881) DESPACHO/DECISÃO R.
Hoje.
Considerando a informação de que o veículo de propriedade da executada se encontra alienado fiduciariamente, intime-se a exequente apresentar o endereço da instituição alienante, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de solicitar informações acerca do valor do bem já quitado pela executada.
Apresentado o endereço, oficie-se à instituição indicada solicitando informações, nos termos do acima mencionado.
Cumpra-se. -
15/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:50
Despacho
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14/07/2025 17:16
Conclusos para despacho
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14/07/2025 16:34
Juntada de Petição
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20/05/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 239
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
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06/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 233
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06/05/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
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05/05/2025 18:58
Despacho
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05/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
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05/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:11
Não Concedida a tutela provisória
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02/05/2025 15:58
Conclusos para despacho
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02/05/2025 11:31
Juntada de Petição
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01/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 228
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28/04/2025 11:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 220<br>Data do cumprimento: 23/04/2025
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25/03/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
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13/03/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 19:06
Despacho
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13/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:44
Juntada de Petição
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13/03/2025 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 220<br>Oficial: GRAZIELA SCHMITT RODRIGUES
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12/03/2025 20:21
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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12/03/2025 16:44
Decisão interlocutória
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12/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
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12/03/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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06/03/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:15
Decisão interlocutória
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28/02/2025 17:51
Conclusos para despacho
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28/02/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 208
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
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12/02/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
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12/02/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
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11/02/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 13:08
Decisão interlocutória
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11/02/2025 12:07
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
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10/02/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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04/02/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 12:18
Juntada de peças digitalizadas
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03/02/2025 16:41
Decisão interlocutória
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22/01/2025 13:38
Conclusos para despacho
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21/01/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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09/01/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 16:02
Despacho
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06/12/2024 15:33
Juntada de Petição
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03/12/2024 13:23
Conclusos para despacho
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03/12/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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03/12/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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28/11/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 15:09
Juntada de peças digitalizadas
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28/11/2024 14:33
Despacho
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27/11/2024 13:16
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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11/11/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 15:14
Despacho
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07/11/2024 14:14
Conclusos para despacho
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07/11/2024 14:12
Juntada de Petição
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10/10/2024 17:02
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5022489-82.2023.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 178, 179
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10/10/2024 16:08
Expedição de ofício
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09/10/2024 14:22
Decisão interlocutória
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07/10/2024 17:11
Conclusos para despacho
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07/10/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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07/10/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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07/10/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 15:53
Decisão interlocutória
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04/10/2024 16:49
Conclusos para despacho
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04/10/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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18/09/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 14:20
Juntada de Petição
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14/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
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12/09/2024 19:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 162<br>Data do cumprimento: 12/09/2024
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02/09/2024 13:47
Juntada de Petição
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02/09/2024 13:46
Juntada de Petição
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15/08/2024 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 162<br>Oficial: CLARICE KOHL
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14/08/2024 19:54
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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14/08/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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14/08/2024 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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14/08/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 14:03
Despacho
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13/08/2024 17:44
Conclusos para despacho
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13/08/2024 15:29
Juntada de Petição
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13/08/2024 15:15
Despacho
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13/08/2024 14:20
Conclusos para despacho
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13/08/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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13/08/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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12/08/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 15:39
Decisão interlocutória
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12/08/2024 14:24
Conclusos para despacho
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12/08/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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31/07/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 12:10
Juntada de Certidão
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31/07/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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31/07/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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30/07/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 15:03
Juntado(a)
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30/07/2024 13:56
Decisão interlocutória
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30/07/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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30/07/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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30/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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26/07/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 13:23
Juntada de peças digitalizadas
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22/07/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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19/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
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17/07/2024 17:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 123<br>Data do cumprimento: 17/07/2024
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16/07/2024 11:57
Conclusos para despacho
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16/07/2024 09:30
Juntada de Petição
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15/07/2024 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121 e 122
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08/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 08/07/2024
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05/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/07/2024 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 29/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009993-21.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE: FATIMA MARIA DE SOUZA EXECUTADO: VANGOGH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EDITAL Nº 310061638101 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que o 2º Juizado Especial Cível de Balneário Camboriú/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (online), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. Início do Leilão: 11/09/2024, às 14:00 horas, com encerramento no dia 18/09/2024, às 14:00 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação. Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão. Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico.
As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital.
A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo.
A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão.
Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. Processo nº 5009993-21.2023.8.24.0005 Exequente(s): Fatima Maria de Souza Executado(s): Vangogh Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Bem(ns): 01) 04 (quatro) mesas para escritório em madeira MDF com duas gavetas.
Obs.: Em perfeito estado de conservação.
Encontram-se guardados em depósito e embalados com plástico bolha.
Avaliado em R$ 10.000,00, em 18/03/2024; 02) 02 (duas) cadeiras, com encosto/estrutura madeira tipo bambu, com almofada em tecido na cor creme.
Obs.: Em bom estado de conservação.
Encontram-se guardados em depósito e embalados com plástico bolha.
Avaliado em R$ 2.000,00, em 18/03/2024.
Total da avaliação R$ 12.000,00 (doze mil reais), em 18/03/2024.
Depositário: Vangogh Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Local: Avenida Brasil, 2603, sala 02, Centro, Balneário Camboriú/SC CEP: 88330-058. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Balneário Camboriú, 2 de julho de 2024. -
04/07/2024 15:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/07/2024
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04/07/2024 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 123<br>Oficial: CLARICE KOHL
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03/07/2024 20:41
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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03/07/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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03/07/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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25/06/2024 15:13
Decisão interlocutória
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25/06/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
20/06/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
20/06/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
20/06/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 13:48
Despacho
-
20/06/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 100 e 105
-
20/06/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
20/06/2024 10:46
Juntada de Petição
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100 e 101
-
11/06/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2024 15:30
Despacho
-
10/06/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 17:19
Juntada de Petição
-
06/06/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 13:07
Despacho
-
31/05/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 12:06
Juntada de Petição
-
31/05/2024 12:05
Juntada de Petição
-
02/05/2024 11:45
Juntada de Petição
-
21/04/2024 21:13
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 80
-
19/04/2024 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/04/2024 16:30
Despacho
-
18/04/2024 18:38
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
18/04/2024 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
10/04/2024 17:09
Juntado(a)
-
10/04/2024 16:38
Despacho
-
09/04/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
18/03/2024 13:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 80<br>Data do cumprimento: 18/03/2024
-
11/03/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/12/2023 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80<br>Oficial: CLAUDIA REGINA BERTA
-
14/12/2023 14:24
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
14/12/2023 14:19
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
14/12/2023 13:03
Juntada de peças digitalizadas
-
13/12/2023 17:53
Despacho
-
07/12/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 14:48
Juntada de Petição
-
07/12/2023 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
06/12/2023 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
20/11/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/11/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/11/2023 10:32
Despacho
-
18/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
13/11/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 15:51
Juntada de Petição
-
13/11/2023 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
13/11/2023 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
11/11/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
10/11/2023 17:02
Juntada de Petição
-
10/11/2023 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
06/11/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2023 18:16
Decisão interlocutória
-
02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
01/11/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
31/10/2023 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
30/10/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2023 14:41
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/10/2023 13:59
Decisão interlocutória
-
26/10/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 17:08
Juntada de Petição
-
25/10/2023 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 38
-
23/10/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2023 13:53
Juntada de Petição
-
23/10/2023 13:08
Despacho
-
20/10/2023 18:48
Juntada de Petição
-
20/10/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 16:52
Juntada de Petição
-
09/10/2023 19:09
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/10/2023 16:53
Juntada de Restrição Renajud
-
09/10/2023 16:13
Decisão interlocutória
-
09/10/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
25/09/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2023 13:18
Juntada de peças digitalizadas
-
24/08/2023 16:18
Juntado(a)
-
21/08/2023 15:38
Decisão interlocutória
-
18/08/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
18/08/2023 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
10/08/2023 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 19:19
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
26/07/2023 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
26/07/2023 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
26/07/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
24/07/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2023 15:24
Despacho
-
24/07/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 19:03
Juntada de Petição
-
15/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
05/07/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2023 16:26
Despacho
-
04/07/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
03/07/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 17:25
Juntada de Petição
-
11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/06/2023 10:19
Juntada de Petição
-
01/06/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/06/2023 15:54
Determinada a intimação
-
31/05/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FATIMA MARIA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
-
30/05/2023 17:59
Distribuído por dependência - Número: 50138484220228240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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