TJSC - 5009925-71.2023.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025
-
26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025
-
25/08/2025 13:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025
-
25/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
25/08/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078007806. Valor transferido: R$ 307,00
-
19/08/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078007792. Valor transferido: R$ 300,12
-
19/08/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078007873. Valor transferido: R$ 0,13
-
19/08/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078007865. Valor transferido: R$ 0,01
-
19/08/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078007830. Valor transferido: R$ 0,76
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19/08/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078007822. Valor transferido: R$ 400,00
-
19/08/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078007814. Valor transferido: R$ 0,25
-
15/08/2025 16:57
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU04CV
-
15/08/2025 16:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PAULO JOHNNY MARIM)
-
15/08/2025 16:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
11/07/2025 09:18
Remetidos os Autos - BCU04CV -> FNSCONV
-
11/07/2025 09:18
Decisão interlocutória
-
29/05/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
07/05/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
07/05/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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07/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/05/2025
-
06/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009925-71.2023.8.24.0005/SC EXECUTADO: PAULO JOHNNY MARIM DESPACHO/DECISÃO 1 - Considerando que o executado é revel, novas intimações a ele direcionadas deverão observar os termos da Circular CGJ 108/24, mediante publicação no Diário Eletrônico. 2 - O exequente requer seja realizada consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB para localização e decretação da indisponibilidade dos bens imóveis existentes em nome do executado.
De acordo com o Provimento 39/2014 do CNJ: Art. 2º.
A Central Nacional de Indisponibilidade terá por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada (grifei e sublinhei).
Assim, a CNIB não tem dentre as suas funcionalidades a consulta de bens imóveis de propriedade do devedor para futura constrição.
A consulta neste sistema resultará exclusivamente na informação se o executado possui ou não alguma ordem judicial ou administrativa decretando a indisponibilidade do seu patrimônio imobiliário indistinto (uma vez que a indisponibilidade de imóvel individualizado permanece sendo averbada na matrícula), o que é de todo irrelevante para o credor e não contribuirá no deslinde desta execução.
Dito isso, como a CNIB não se presta à mera consulta sobre a existência de bens penhoráveis, indefiro o pedido do credor. 3 - Com relação ao pedido de indisponibilidade, primeiro é importante destacar que tal medida não priva o devedor do seu patrimônio e nem se equipara à penhora, tendo efeitos apenas no caso de alienação ou oneração para terceiros.
De toda forma, considerando a gravidade e excepcionalidade da medida e a fim de garantir o contraditório substancial, determino a intimação do executado para indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, no prazo de 15 dias, agora especificamente sob pena de deferimento do pedido de indisponibilidade. -
05/05/2025 09:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/05/2025
-
05/05/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
05/05/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 09:51
Decisão interlocutória
-
02/05/2025 14:02
Juntada de peças digitalizadas
-
18/04/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
17/04/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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07/04/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 13:16
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
31/03/2025 19:04
Juntada de peças digitalizadas
-
14/03/2025 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/03/2025 19:13
Expedição de ofício
-
11/03/2025 13:18
Juntada de peças digitalizadas
-
19/12/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
26/09/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
16/09/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 15:24
Juntada de peças digitalizadas
-
29/07/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
16/07/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 16:47
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
15/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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31/05/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.244,58
-
27/05/2024 14:11
Expedição de Alvará
-
24/05/2024 12:11
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU04CV
-
23/05/2024 20:24
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - BCU04CV -> BCUCONT
-
22/05/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
22/05/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
13/05/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2024 17:35
Decisão interlocutória
-
03/05/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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28/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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08/03/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
27/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 27/02/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 27/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/04/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009925-71.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI EXECUTADO: PAULO JOHNNY MARIM EDITAL Nº 310055308650 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Juiz de Direito: Rodrigo Coelho Rodrigues .
Advogado(s) do(s) autor(es): Charles Pamplona Zimmermann - SC008685.
Pelo presente, os(as) intimandos(as) Sr(a) PAULO JOHNNY MARIM, CPF: *50.***.*21-33, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam o processo acima identificado e FICA(M) e INTIMADO(S) da penhora efetivada no processo, via sistema Sisbajud, bem como para manifestar-se, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 854, § 3º, do NCPC. No mesmo prazo, deverá indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência no art. 774, V, do NCPC, de quebra do seu sigilo fiscal e demais pedidos, acaso requerido.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) (https://comunica.pje.jus.br/), na forma da lei.
Balneário Camboriú (SC), 26/02/2024. -
26/02/2024 17:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/02/2024
-
26/02/2024 17:05
Expedição de Edital
-
26/02/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000004204289. Valor transferido: R$ 200,00
-
26/02/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000004204350. Valor transferido: R$ 205,80
-
26/02/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000004204270. Valor transferido: R$ 817,80
-
22/02/2024 14:10
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU04CV
-
22/02/2024 14:10
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PAULO JOHNNY MARIM)
-
21/02/2024 22:29
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
21/11/2023 16:19
Remetidos os Autos - BCU04CV -> FNSCONV
-
20/11/2023 18:20
Decisão interlocutória
-
23/10/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 13:28
Juntada de peças digitalizadas
-
21/09/2023 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
21/09/2023 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
20/09/2023 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
20/09/2023 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
14/09/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2023 16:06
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/08/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
30/08/2023 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
24/08/2023 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 09:50
Juntada de Petição
-
24/08/2023 09:37
Juntada de Petição - PAULO JOHNNY MARIM (SC057012 - GABRIEL ASCHIDAMINI)
-
21/08/2023 18:38
Juntada de peças digitalizadas
-
17/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
17/08/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
05/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
07/06/2023 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/06/2023 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
02/06/2023 13:34
Intimação por Edital
-
02/06/2023 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/06/2023 02:01:01, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 04/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/08/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009925-71.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI EXECUTADO: PAULO JOHNNY MARIM EDITAL Nº 310043965800 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Juiz de Direito: Luiz Octávio David Cavalli .
Advogado(s) do(s) autor(es): Charles Pamplona Zimmermann - SC008685 .
Pelo presente, os(as) intimandos(as) Sr(a) PAULO JOHNNY MARIM, CPF: *50.***.*21-33, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam o processo acima identificado e FICA(M) e INTIMADO(S) para atender ao objetivo a seguir, no prazo determinado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do NCPC).
Objetivo: 2 - Intime-se o devedor, por edital (art. 513, § 2º, IV, do NCPC), para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 dias, caso em que não incidirá a multa prevista no art. 523 do NCPC, nem honorários advocatícios. Fixo o prazo do edital em 20 dias (art. 257, III, do NCPC).Fica ciente o devedor sobre o prazo para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do NCPC.Na oportunidade, intime-se o devedor também para indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de incidência no art. 774, V, do NCPC e de quebra do seu sigilo fiscal, acaso requerido.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) (https://comunica.pje.jus.br/), na forma da lei.
Balneário Camboriú (SC), 01/06/2023. -
01/06/2023 19:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2023
-
01/06/2023 18:59
Expedição de Edital
-
01/06/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 14:03
Despacho
-
30/05/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 11:04
Distribuído por dependência - Número: 03010746520178240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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