TJSC - 5114943-22.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:38
Baixa Definitiva
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27/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/03/2025 10:10
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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19/03/2025 10:10
Custas Satisfeitas - Parte: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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19/03/2025 10:10
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: EVANILDE MARLENE CONSTANTE
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19/03/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/03/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/03/2025 05:56
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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15/03/2025 05:56
Transitado em Julgado
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15/03/2025 05:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2025 05:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 05:56
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:56
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 51149432220238240930/TJSC
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24/06/2024 14:01
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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24/06/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/06/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVANILDE MARLENE CONSTANTE. Justiça gratuita: Deferida.
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01/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2024 13:17
Juntada de Petição
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16/05/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 21 Justiça gratuita: Requerida
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16/05/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2024 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/05/2024 00:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/05/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2024 14:02
Julgado improcedente o pedido
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20/02/2024 17:12
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/02/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 10:03
Juntada de Petição
-
18/01/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/01/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/01/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/01/2024 17:01
Não Concedida a tutela provisória
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13/12/2023 14:43
Juntada de Petição
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11/12/2023 16:53
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AL010715A - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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05/12/2023 14:26
Conclusos para decisão
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04/12/2023 20:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVANILDE MARLENE CONSTANTE. Justiça gratuita: Requerida.
-
04/12/2023 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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