TJSC - 5028239-27.2021.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:48
Juntada de Petição
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22/08/2024 11:54
Juntada de peças digitalizadas
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21/08/2024 16:12
Baixa Definitiva
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21/08/2024 16:09
Juntada de peças digitalizadas
-
21/08/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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21/08/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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21/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 16:42
Transitado em Julgado
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16/08/2024 15:29
Homologada a Transação
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31/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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29/07/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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27/07/2024 14:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 128
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26/07/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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26/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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25/07/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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25/07/2024 14:58
Intimado em Secretaria
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25/07/2024 14:58
Intimado em Secretaria
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25/07/2024 14:58
Decisão interlocutória
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25/07/2024 14:49
Conclusos para decisão
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25/07/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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23/07/2024 10:51
Intimado em Secretaria - URGENTE
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23/07/2024 10:51
Intimado em Secretaria - URGENTE
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23/07/2024 10:51
Decisão interlocutória
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23/07/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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22/07/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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22/07/2024 17:57
Conclusos para decisão
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22/07/2024 16:49
Juntada de Petição
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17/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 124 e 125
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09/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 09/07/2024
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08/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/07/2024 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 16/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028239-27.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE: CLEUSIMERI FERREIRA GOULART GROPP EXECUTADO: KALIANE MARIA ZUCCO EDITAL Nº 310061745401 JUIZ DO PROCESSO: Sérgio Agenor de Aragão - Juiz(a) de Direito O MM.
Juiz de Direito Sérgio Agenor de Aragão do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau/SC, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que este órgão julgador levará à alienação em leilão público eletrônico (on-line), sob as condições a seguir descritas, os bens abaixo relacionados, nas seguintes datas: 1º LEILÃO: dia 04/09/2024, às 15h00min (horário de Brasília/DF), por preço igual ou superior ao valor da avaliação judicial. 2º LEILÃO: dia 11/09/2024, às 15h00min (horário de Brasília/DF), a quem mais ofertar, desde que o valor do lance seja igual ou superior a 50% do valor da avaliação judicial, conforme art. 891, parágrafo único do CPC.
Local do Leilão: O Leilão será realizado exclusivamente pela internet (ON-LINE), através do site do leiloeiro: www.junkesleiloes.com.br Condutor do Leilão: André Lucas Junkes, Leiloeiro Público Oficial matriculado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC, sob o nº AARC/486.
Relação dos Bens penhorados: Cumprimento De Sentença Nº 5028239-27.2021.8.24.0008/SC Exequente: Cleusimeri Ferreira Goulart Gropp Executado: Kaliane Maria Zucco Bens: Lote 01: veículo HONDA/BIZ 125 ES (Nacional), placas MGB9869, Renavam 116958669, ano/modelo 2008/2009, Cor cinza.
Avaliado em R$ 7.979,00 (sete mil e novecentos e setenta e nove reais) conforme tabela FIPE em julho/2024.
Lance mínimo no 2º leilão: R$ 3.990,00 (três mil e novecentos e noventa reais).
Depositário/Localização do bem: KALIANE MARIA ZUCCO, Rua Marcelino Cardoso, 207 - Água Verde, Blumenau - SC, 89041-720. (Pendente o cumprimento do mandado de remoção para o pátio do Leiloeiro.
Concretizada a remoção, incidirão as taxas de remoção e depósito ao encargo do arrematante, as quais serão informadas na descrição do lote no site do leiloeiro). Ônus/Recursos: Restrição RENAJUD e débitos junto ao Detran/SC, os quais serão baixados e o arrematante receberá o bem livre de restrições e débitos de IPVA, multas e licenciamentos anteriores à arrematação.
Disposições Gerais: 1- Poderão oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; dos advogados de qualquer das partes, conforme art. 890 do CPC. 2- Os lances serão efetuados exclusivamente pela Internet (ON-LINE), através do site do leiloeiro www.junkesleiloes.com.br, mediante o cadastro prévio do interessado e envio da documentação necessária para efetivação do cadastro, com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) do horário de encerramento do leilão.
Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Sendo assim, tendo em vista as diferentes velocidades nas transmissões de dados e resposta de cada dispositivo, dependentes de circunstâncias alheias ao controle do provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recepcionados pelo provedor antes do fechamento do lote. 3- O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado à vista, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, que será encaminhada pelo Leiloeiro via e-mail.
Admitem-se também propostas de parcelamento, sujeito a análise e aprovação do juízo, mediante entrada de pelo menos 30% (trinta por cento) do montante e o restante em 10 (dez) mensalidades corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, desde que constituída caução (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), conforme art. 885, §§ 1º e 7º, do CPC, salvo em se tratando de imóvel com coproprietário, ciente de que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme art. 895 do CPC. 4- O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, à vista e em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de transferência bancária eletrônica para conta do Leiloeiro que será informada após a arrematação via e-mail.
Em hipótese alguma a comissão será devolvida ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por motivos alheios à vontade do arrematante.
Em caso de adjudicação, remição ou acordo, a comissão correrá por conta do exequente/adjudicante, executado/remitente ou das partes acordantes, com percentual fixado pelo Juízo. 5- Os bens serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais, não cabendo ao Juízo de Direto ou ao Leiloeiro Oficial qualquer responsabilidade referente a consertos, remarcações, regularizações, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, eventuais diferenças de medidas, confrontações, metragens, eventual ocupação e necessidade de ações possessórias, necessidade de regularização do imóvel, restrições para construção, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo, cabendo ao interessado realizar a prévia verificação do bem. 6- A Arrematação é forma de Aquisição Originária, não cabendo alegação de evicção, sendo atribuição exclusiva do interessado realizar a prévia verificação e visitação dos bens, inclusive verificar eventuais pendências financeiras e restrições atrelados ao bem, identificando a sua situação. 7- Tratando-se de bem imóvel, o arrematante recebe o bem livre de hipotecas, penhoras e débitos de IPTU ou ITR anteriores a arrematação, cabendo ao arrematante requerer em juízo ou perante os órgãos competentes o levantamento de eventuais constrições, penhoras, restrições, hipotecas e baixas de débitos existentes sobre os bens arrematados, caso necessário. 8- Em se tratando de veículos, os bens serão vendidos livres de restrições e débitos de IPVA, multas e licenciamentos anteriores à arrematação, cabendo ao arrematante requerer em juízo ou perante os órgãos competentes a baixa dos eventuais débitos e restrições, caso necessário. 9- Cabe ao arrematante arcar com as despesas relativas aos impostos, transporte, remoção, taxas para a transmissão e registro da propriedade do bem, eventual necessidade de desmembramentos, aberturas de matrículas, averbações, bem como quaisquer ônus referentes à regularização de área, edificações e benfeitorias não averbadas na respectiva matrícula. 10- Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação, exceto nos casos previstos em lei conforme art. 903, § 5º do CPC.
Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o pagamento do seu lance no prazo previsto estará sujeito às sanções estabelecidas pelo juízo e terá seu cadastro excluído definitivamente do site do Leiloeiro, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 11- Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos, conforme art. 903 do CPC, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso. 12- A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução, conforme art. 901, § 1º do CPC. 13- O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.junkesleiloes.com.br, nos termos do art. 887, § 2º do CPC. 14- Infrutíferos os leilões, fica autorizada a tentativa de venda direta, a ser realizado pelo Leiloeiro nomeado, nos termos do art. 879, I, do CPC, seguindo os critérios estabelecidos na portaria respectivo Juízo. 15- Pelo presente Edital, ficam intimadas da alienação judicial as partes, os devedores e seus cônjuges se casados forem, bem como os eventuais credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o senhorio direto, que não seja de qualquer modo parte na execução, caso não tenham sido intimados pessoalmente, nos termos do art. 889 do CPC.
Informações, dúvidas e esclarecimentos poderão ser obtidas junto ao 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau/SC, ou com o Leiloeiro Oficial André Lucas Junkes, pelo telefone/WhatsApp: (47) 99234-1557, e-mail: [email protected], Site: www.junkesleiloes.com.br.
Blumenau, 03 de julho de 2024. -
05/07/2024 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 128<br>Oficial: MARIA LUCIA FERREIRA BERNART
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05/07/2024 14:06
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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05/07/2024 13:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2024
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05/07/2024 13:36
Expedição de Edital - leilão
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05/07/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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02/07/2024 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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02/07/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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01/07/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116 e 117
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05/06/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 10:42
Decisão interlocutória
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31/05/2024 09:10
Juntada de Petição
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23/05/2024 12:58
Conclusos para decisão
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20/05/2024 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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25/04/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2024 17:14
Determinada a intimação
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25/04/2024 16:44
Conclusos para decisão
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20/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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05/04/2024 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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04/04/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2024 13:55
Decisão interlocutória
-
04/04/2024 13:46
Conclusos para decisão
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26/03/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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14/03/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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07/03/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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29/02/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 14:41
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU02JC
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28/02/2024 14:41
Juntada - Cálculo processual nº 108924 - versão 2
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26/02/2024 16:56
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BNU02JC -> DCJE
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26/02/2024 16:56
Decisão interlocutória
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26/02/2024 16:40
Conclusos para decisão
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26/02/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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26/02/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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26/02/2024 12:03
Juntada de Petição
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19/02/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2024 13:27
Decisão interlocutória
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16/02/2024 12:19
Conclusos para decisão
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16/02/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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16/02/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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15/02/2024 18:34
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02JC
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15/02/2024 17:08
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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15/02/2024 17:00
Juntada de Certidão
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15/02/2024 16:59
Juntada de Certidão
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15/02/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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15/02/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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14/02/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2024 18:40
Decisão interlocutória
-
14/02/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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14/02/2024 14:57
Juntada de Petição - CLEUSIMERI FERREIRA GOULART GROPP (SC045573 - DAVID EDUARDO DA CUNHA)
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09/02/2024 17:29
Intimado em Secretaria - URGENTE
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09/02/2024 16:59
Juntada de Certidão
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09/02/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 15:11
Conclusos para despacho
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09/02/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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07/02/2024 15:56
Intimado em Secretaria - URGENTE
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07/02/2024 15:32
Decisão interlocutória
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07/02/2024 14:36
Conclusos para despacho
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07/02/2024 04:07
Juntada de Petição
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02/02/2024 18:36
Remetidos os Autos - BNU02JC -> FNSCONV
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02/02/2024 18:36
Decisão interlocutória
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01/12/2023 16:30
Conclusos para decisão
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10/11/2023 15:24
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU02JC
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10/11/2023 15:24
Juntada - Cálculo processual nº 75442 - versão 3
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07/11/2023 14:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BNU02JC -> DCJE
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07/11/2023 14:55
Juntada de Certidão
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07/11/2023 14:53
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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07/11/2023 14:51
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5033054-96.2023.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 1
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16/08/2022 14:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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16/08/2022 14:09
Audiência de conciliação - realizada com conciliação - Conciliador(a) - Local Sala de Audiência 117 - 11/08/2022 15:30. Refer. Evento 46
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11/08/2022 16:53
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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11/08/2022 16:21
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2022 15:39
Juntada de Certidão
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06/06/2022 15:28
Expedição de ofício
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03/06/2022 16:00
Expedição de Termo/auto de Penhora
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02/06/2022 15:18
Decisão interlocutória
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31/05/2022 16:14
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 11/08/2022 15:30
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20/05/2022 12:31
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 12:31
Juntada de peças digitalizadas
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18/05/2022 13:48
Juntado(a)
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18/05/2022 13:18
Juntada de Certidão
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17/05/2022 20:33
Expedição de ofício
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13/05/2022 13:22
Juntada de Alvará pago
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10/05/2022 13:16
Expedição de Alvará
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03/05/2022 16:23
Juntada de Certidão
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02/05/2022 17:48
Decisão interlocutória
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29/04/2022 18:32
Conclusos para decisão
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29/04/2022 16:37
Juntado(a)
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29/04/2022 14:20
Juntado(a)
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25/04/2022 17:58
Juntada de Certidão
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18/04/2022 14:48
Juntado(a)
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12/04/2022 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/04/2022 17:52
Decisão interlocutória
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11/04/2022 16:52
Conclusos para decisão
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11/04/2022 13:12
Juntado(a)
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11/04/2022 13:07
Juntado(a)
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11/04/2022 12:46
Expedição de Termo/auto de Penhora
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05/04/2022 17:03
Juntada de Certidão
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05/04/2022 16:43
Expedição de ofício
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05/04/2022 10:37
Juntada de peças digitalizadas
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04/04/2022 18:40
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02JC
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04/04/2022 18:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(KALIANE MARIA ZUCCO)
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04/04/2022 18:19
Juntada de peças digitalizadas
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04/04/2022 15:06
Juntado(a)
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30/03/2022 16:40
Remetidos os Autos - BNU02JC -> FNSCONV
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22/03/2022 15:57
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU02JC
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18/11/2021 17:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/11/2021 17:19
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BNU02JC -> DCJE
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18/11/2021 17:18
Juntada de Certidão
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16/11/2021 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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20/10/2021 18:04
Expedição de ofício - 1 carta
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20/10/2021 13:19
Juntada de Certidão
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14/10/2021 15:48
Juntado(a)
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11/10/2021 16:43
Decisão interlocutória
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11/10/2021 15:56
Conclusos para decisão
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01/10/2021 16:17
Juntado(a)
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27/09/2021 13:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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15/09/2021 16:00
Expedição de ofício - 1 carta
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15/09/2021 11:17
Determinada a intimação
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20/08/2021 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2021 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEUSIMERI FERREIRA GOULART GROPP. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/08/2021 13:05
Distribuído por dependência - Número: 50169758120198240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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