TJSC - 5000931-54.2022.8.24.0081
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Xaxim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000931-54.2022.8.24.0081/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MGADVOGADO(A): RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910) ATO ORDINATÓRIO Diante das tentativas infrutíferas de constrição nos sistemas disponíveis (SISBAJUD), cabe à parte credora em até quinze dias, juntar aos autos certidão sobre eventual existência de bens imóveis que possam ser penhorados e requerer o que entender de direito, ciente que a inércia acarretará a suspensão do processo por 1 (um) ano, com base no art. 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido esse tempo de suspensão sem a indicação de bens, terá início o prazo da prescrição intercorrente, tudo consoante art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação ou manifestação judicial.
OBSERVAÇÃO: Em se tratando de processos de caráter executório, fica ciente de que pedidos de penhora, bloqueios ou consultas aos sistemas deverão vir acompanhados de CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO. -
21/07/2025 14:51
Remetidos os Autos - XXM01 -> FNSCONV
-
18/07/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
30/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 147
-
27/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 147
-
27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000931-54.2022.8.24.0081/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MGADVOGADO(A): RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910) DESPACHO/DECISÃO 1.
DEFIRO a penhora de ativos financeiros da parte executada, diante da ordem prioritária de constrição de valores, consoante art. 835, § 1º, do do CPC.
DETERMINO que seja realizado o bloqueio e a transferência aos autos de ativos financeiros existentes em nome da parte executada (SISBAJUD), na modalidade "teimosinha", pelo prazo de até 30 (trinta) dias, observado o valor indicado na execução e/ou, em se tratando de pessoa natural devedora (vide TJSC, Agravo de Instrumento n. 5073862-36.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2025) e não sendo caso de execução de prestação alimentícia (CPC, art. 833, § 2º), o "[...] limite de 40 (quarenta) salários-mínimos" (CPC, art. 833, X), o qual se torna impenhorável ex lege.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento segundo o qual "os valores inferiores a 40 salários-mínimos são impenhoráveis, ressalvado o direito de a exequente demonstrar eventual abuso, má-fé ou fraude." (AgInt no REsp n. 2.098.454/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 5/3/2024).
No mesmo sentido é a orientação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. IMPENHORABILIDADE ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS DE QUANTIAS DEPOSITADAS EM CADERNETA DE POUPANÇA, CONTA-CORRENTE E FUNDOS DE INVESTIMENTO.
EXEGESE DADA PELO STJ AO ART. 833, X, DO CPC.
MOVIMENTAÇÕES EM CONTA QUE, POR SI SÓS, NÃO DESCARACTERIZAM A IMPENHORABILIDADE.
DESCABIMENTO DA EXIGÊNCIA DE PROVA DE TRATAR-SE DE RESERVA FINANCEIRA.
PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5004453-70.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-04-2024).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DE VALORES CONSTRITOS EM CONTA CORRENTE.
IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO CONSTANTE EM CONTA CORRENTE.
COMPROVAÇÃO DA CONSTRIÇÃO.
PROTEÇÃO DO ART. 833, INCISOS IV E X, DO CPC.
APLICABILIDADE NECESSÁRIA.
QUANTIA INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.
MATÉRIA CONSOLIDADA PELA CORTE SUPERIOR.
AUSÊNCIA DE ABUSO, MÁ-FÉ OU FRAUDE A AFASTAR A CONDIÇÃO.
IMPERATIVA REFORMA DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5080456-66.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Altamiro de Oliveira, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2025).
Em seguida, intime-se o executado na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação do devedor, INTIME-SE a parte credora para apresentar os dados bancários para transferência de eventual valor, se ainda não o fez, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento.
Cumprido o item anterior, fica autorizada a transferência do valor penhorado em favor do credor.
Encontrados apenas valores irrisórios, desde já determino que sejam liberados, assim como aqueles legalmente impenhoráveis. 2.
Se não houverem valores ou forem insuficientes e/ou impenhoráveis ex lege, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. 3.
Decorrido in albis o prazo, INTIME-SE a parte exequente, pessoalmente, nos moldes do art. 485, § 1º, do CPC, para que impulsione o feito, sob pena de extinção (STJ, REsp 1.596.446/SC), sendo desnecessária a adoção desta medida caso se trate de processo afeto ao rito do Juizado Especial Cível (Lei n. 9.099/95, art. 51, § 1º). 4.
Não promovido o necessário impulso ou não sendo encontrada a parte credora no endereço informado nos autos, RETORNEM conclusos para extinção. -
26/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 15:08
Decisão - Determina Sisbajud
-
26/06/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 13:50
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC025471
-
05/06/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
05/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 140
-
04/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 140
-
03/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 16:17
Determinada a intimação
-
03/06/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
04/04/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 16:13
Indeferido o pedido
-
14/10/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
09/10/2024 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
30/09/2024 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 23:33
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 19:00
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
30/09/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:52
Juntada de peças digitalizadas
-
17/09/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
17/09/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
09/09/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.248,12
-
22/08/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 136,59
-
20/08/2024 20:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marciana Fabris em 20/08/2024 20:01:21
-
20/08/2024 14:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
01/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
30/07/2024 17:02
Juntada de Petição
-
25/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
26/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 103 e 104
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 104
-
13/06/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000017619938. Valor transferido: R$ 17,12
-
11/06/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000017619946. Valor transferido: R$ 1.000,34
-
11/06/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000017619920. Valor transferido: R$ 0,75
-
11/06/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000017619920. Valor transferido: R$ 349,72
-
10/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 10/06/2024 02:00:33, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 24/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/07/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000931-54.2022.8.24.0081/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG EXECUTADO: SAMUEL MARTINS EDITAL Nº 310060330944 JUIZ DO PROCESSO: MARCIANA FABRIS - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): SAMUEL MARTINS Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) da penhora Sisbajud efetivada, bem como para, querendo, manifestar-se em 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Recaindo a penhora em bens imóveis, está igualmente realizada a intimação do cônjuge do executado.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
07/06/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2024
-
07/06/2024 17:29
Expedição de Edital - intimação
-
07/06/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 12:59
Remetidos os Autos - FNSCONV -> XXM01
-
07/06/2024 12:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SAMUEL MARTINS)
-
07/06/2024 05:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
07/05/2024 13:12
Remetidos os Autos - XXM01 -> FNSCONV
-
11/04/2024 10:21
Despacho
-
23/02/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
06/02/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2024 15:00
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001451-77.2023.8.24.0081/SC - ref. ao(s) evento(s): 23, 30
-
06/02/2024 14:57
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50014517720238240081/SC
-
06/02/2024 14:42
Juntada de Petição
-
05/02/2024 18:37
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50014517720238240081/SC
-
30/01/2024 10:45
Decisão interlocutória
-
07/12/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
22/08/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
23/05/2023 22:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50014517720238240081
-
29/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
19/04/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
27/02/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
01/02/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 01/02/2023 02:00:32, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/02/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 27/02/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/04/2023
-
31/01/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 14:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/02/2023
-
31/01/2023 14:30
Expedição de Edital - citação
-
25/01/2023 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
25/01/2023 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
24/01/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2023 17:53
Decisão interlocutória
-
01/12/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
21/11/2022 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
16/11/2022 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 21:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 60
-
17/10/2022 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60<br>Oficial: MARCELO ROBERTO WEBER
-
17/10/2022 12:06
Expedição de Mandado - PUNCEMAN
-
17/10/2022 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
08/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
05/10/2022 14:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4366851, Subguia 2311051 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 46,80
-
04/10/2022 08:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4366851, Subguia 2311051
-
04/10/2022 08:51
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG - Guia 4366851 - R$ 46,80
-
28/09/2022 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 22:12
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 09:33
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
27/09/2022 22:19
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
18/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
08/09/2022 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 12:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
-
29/08/2022 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: GABRIEL MEIRELLES GUIMARAES
-
29/08/2022 15:29
Expedição de Mandado - XXECEMAN
-
24/08/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 07:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
18/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
18/08/2022 13:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4068970, Subguia 2166802 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
-
17/08/2022 09:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4068970, Subguia 2166802
-
17/08/2022 09:04
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG - Guia 4068970 - R$ 13,89
-
08/08/2022 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2022 14:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
19/07/2022 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: MARCOS AURÉLIO HAACK
-
18/07/2022 16:56
Expedição de Mandado - XXMCEMAN
-
07/07/2022 13:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3803968, Subguia 2037284 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 11,92
-
05/07/2022 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
05/07/2022 15:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3803968, Subguia 2037284
-
05/07/2022 15:38
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG - Guia 3803968 - R$ 11,92
-
03/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
23/06/2022 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2022 22:32
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 17:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
23/06/2022 17:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
20/04/2022 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: FLAVIO DAVI PARIZOTTO
-
20/04/2022 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: FLAVIO DAVI PARIZOTTO
-
19/04/2022 18:10
Expedição de Mandado - XXMCEMAN
-
19/04/2022 18:10
Expedição de Mandado - XXMCEMAN
-
15/03/2022 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
15/03/2022 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
14/03/2022 16:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3140859, Subguia 1710113 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 10,83
-
08/03/2022 16:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3140859, Subguia 1710113
-
08/03/2022 16:30
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG - Guia 3140859 - R$ 10,83
-
07/03/2022 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2022 10:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 10
-
01/03/2022 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
25/02/2022 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2022 14:27
Determinada a citação
-
24/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/02/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 16:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3005012, Subguia 1644211 - Boleto pago (1/1) - R$ 422,68
-
14/02/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 13:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3005012, Subguia 1644211
-
10/02/2022 13:38
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG - Guia 3005012 - R$ 422,68
-
10/02/2022 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003692-44.2023.8.24.0042
Tokio Marine Seguradora S.A.
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Willian Thiago de Souza Rodrigues
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/09/2023 09:39
Processo nº 5004671-86.2021.8.24.0135
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Mirian de Sousa Silva
Advogado: Weydson da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/07/2024 12:35
Processo nº 5030001-97.2024.8.24.0000
Ricardo Bittencourt &Amp; Advogados Associad...
Construtora Leal LTDA
Advogado: Tiago Montroni
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/05/2024 18:08
Processo nº 5000367-69.2024.8.24.0028
Municipio de Balneario Rincao/Sc
Anselmo Ghellere
Advogado: Gabriel Schonfelder de Souza
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/07/2025 15:55
Processo nº 5001409-05.2024.8.24.0045
Residencial Alexandre Coelho
Juliana Costa
Advogado: Ricardo de Souza Waick
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/01/2024 21:30