TJSC - 0010292-14.2008.8.24.0004
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 17:12
Conclusos para decisão
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11/05/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONSTRUTORA MENDES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/11/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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08/11/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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29/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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17/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 17/07/2024
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16/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 16/07/2024 02:00:34, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 28/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/09/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0010292-14.2008.8.24.0004/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ EXECUTADO: CONSTRUTORA MENDES LTDA EDITAL Nº 310062222812 JUIZ DO PROCESSO: JOAO BAPTISTA VIEIRA SELL - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CONSTRUTORA MENDES LTDA, CPF/CNPJ: 0, endereço: Rua Francisco José Felisberto, 193 - Nova Divinéia - 88905222, Araranguá/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 996/2007.
Valor do Débito: 1.105,01.
Data do Cálculo: 09/09/2008.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. - 
                                            
15/07/2024 22:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2024
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15/07/2024 22:01
Expedição de Edital - citação
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13/10/2021 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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03/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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24/08/2021 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/08/2021 14:54
Despacho
 - 
                                            
18/08/2021 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2020 10:00
Juntada de Petição
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17/10/2020 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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14/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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04/10/2020 01:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
 - 
                                            
04/10/2020 01:07
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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04/06/2020 16:09
Processo transferido de Vara - Transferido da 2ª Vara Cível para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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04/06/2020 16:09
Transferência de Processo - Saída
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26/08/2018 02:47
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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16/08/2018 08:46
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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16/08/2018 08:45
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que estes autos foram tornados digitais e que este processo digitalizado é cópia fidedigna do processo físico que encontra-se depositado neste cartório. Ficam intimadas as partes autora acerca da virtualização d
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10/03/2017 15:12
Juntada de documento
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10/03/2017 15:11
Juntada de Petição
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08/04/2016 21:27
Juntada
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04/03/2016 14:21
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR284250218TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Citação por Carta - Execução Fiscal Destinatário : Construtora Mendes Ltda
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21/10/2014 13:36
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
 - 
                                            
12/08/2014 12:49
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
 - 
                                            
16/07/2014 12:57
Aguardando cumprir despacho
 - 
                                            
03/07/2014 12:30
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
 - 
                                            
18/09/2013 14:38
Aguardando cumprir despacho
 - 
                                            
29/04/2010 13:51
Aguardando cumprir despacho
 - 
                                            
14/04/2010 15:56
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
13/04/2010 14:24
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
13/04/2010 13:51
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
13/04/2010 13:14
Despacho outros - Oficie-se à 1ª Vara Cível desta Comarca, na forma retro postulada.
 - 
                                            
12/04/2010 14:25
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
06/04/2010 15:58
Juntada de petição
 - 
                                            
11/11/2009 15:57
Aguardando cumprir despacho
 - 
                                            
18/08/2009 16:01
Aguardando cumprir despacho
 - 
                                            
30/07/2009 17:48
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
30/07/2009 14:31
Despacho outros - Defiro o pedido retro. Cite-se.
 - 
                                            
03/06/2009 19:11
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
02/06/2009 13:02
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
27/05/2009 16:40
Juntada de petição
 - 
                                            
14/05/2009 14:04
Aguardando petição - 02
 - 
                                            
05/05/2009 16:46
Aguardando petição
 - 
                                            
05/05/2009 16:16
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
28/04/2009 15:58
Carga ao Advogado - 090002109
 - 
                                            
28/04/2009 15:57
Aguardando envio para o Advogado
 - 
                                            
06/03/2009 14:37
Aguardando envio para o Advogado
 - 
                                            
06/03/2009 14:37
Juntada de mandado
 - 
                                            
26/02/2009 13:12
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
 - 
                                            
26/02/2009 13:09
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
 - 
                                            
07/01/2009 18:59
Aguardando cumprimento do mandado
 - 
                                            
07/01/2009 17:55
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 04/03/2009
 - 
                                            
01/10/2008 14:41
Aguardando cumprir despacho
 - 
                                            
01/10/2008 13:32
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
29/09/2008 13:56
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
29/09/2008 13:42
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
29/09/2008 13:38
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se executivamente 10% de honorários em caso de pronto pagamento. Cite-se.
 - 
                                            
25/09/2008 12:47
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
25/09/2008 12:13
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
09/09/2008 13:27
Processo distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/06/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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