TJSC - 5002148-03.2024.8.24.0069
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sombrio
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002148-03.2024.8.24.0069/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEAADVOGADO(A): SUELEN DOS SANTOS PIVA (OAB SC060641)ADVOGADO(A): MARLON ANDRE ABATTI (OAB SC032319) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA em face de BRUNO BATISTA MACHADO, visando ao recebimento de R$ 2.315,71, corrigido até 02/05/2024, conforme cálculo amealhado no Ev. 1, 8.
Conforme ocorrido nos autos principais, a parte executada foi intimada para pagamento por edital (Evs. 10 e 11), sendo-lhe nomeado curador especial (Ev. 34).
Sobreveio impugnação ao cumprimento de sentença (Ev. 37), na qual a parte executada defendeu-se por negativa geral.
Manifestação do exequente no Ev. 43.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O curador especial nomeado impugnou o cumprimento de sentença por negativa geral.
Outrossim, como descreve o art. 341, parágrafo único, do CPC, é cediço que o curador especial possui a prerrogativa de apresentar defesa sem o ônus da impugnação específica dos fatos.
Portanto, uma vez que a parte impugnante não suscitou quaisquer matérias previstas no art. 525, §1º do CPC, outra solução não resta senão rejeitar a presente impugnação, dando regular prosseguimento ao feito executivo.
Diante do exposto: I.
Rejeito a impugnação oposta no Ev. 37. Intimem-se.
II. Os honorários do curador especial serão fixados na sentença.
III. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cálculo atualizado do débito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção pelo abandono.
IV. Oportunamente, voltem conclusos. -
05/09/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 14:27
Decisão interlocutória
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27/06/2025 15:46
Conclusos para decisão
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25/06/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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06/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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05/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 13:58
Despacho
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03/06/2025 16:59
Conclusos para decisão
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30/05/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 16:15
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC040819
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23/04/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/04/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/04/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:37
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC049285
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23/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/03/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:07
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC059375
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11/03/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/03/2025 09:57
Juntada de Petição
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10/03/2025 09:57
Juntada de Petição
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/02/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 12:28
Juntada de Certidão
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13/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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23/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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25/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 25/07/2024
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24/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/07/2024 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 22/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/09/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002148-03.2024.8.24.0069/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA EXECUTADO: BRUNO BATISTA MACHADO *94.***.*13-24 EDITAL Nº 310062601070 JUIZ DO PROCESSO: RENATO DELLA GIUSTINA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): BRUNO BATISTA MACHADO *94.***.*13-24, endereço: incerto/não sabido PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
23/07/2024 16:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2024
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23/07/2024 16:22
Expedição de Edital - intimação
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12/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2024 12:56
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC058583
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 18:31
Despacho
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02/05/2024 18:38
Conclusos para decisão
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02/05/2024 16:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7833107, Subguia 4007961 - Pagamento com cartão (1/1) Baixado - R$ 33,04
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02/05/2024 16:26
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA - Guia 7833107 - R$ 33,04
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02/05/2024 16:06
Distribuído por dependência - Número: 50045465920208240069/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
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