TJSC - 0000103-82.1996.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 06:27
Baixa Definitiva
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19/08/2024 06:27
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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16/08/2024 19:54
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
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16/08/2024 19:53
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 32. Parte: MARCELO TAMANINI
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16/08/2024 19:53
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 32. Rateio de 100%. Parte: BANCO BCN S/A.
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16/08/2024 17:58
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
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16/08/2024 17:58
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2024
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15/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 24/07/2024
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23/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 23/07/2024 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000103-82.1996.8.24.0008/SC EXECUTADO: MARCELO TAMANINI SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Sem custas e honorários, conforme artigo 921, § 5º, do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
22/07/2024 17:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2024
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22/07/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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22/07/2024 17:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BCN BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A - EXCLUÍDA
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22/07/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BCN S/A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/07/2024 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BCN BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/07/2024 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO TAMANINI. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2024 08:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2024 14:06
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 13:56
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/12/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/12/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 17
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16/11/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 14:55
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Tutela Antecipada Antecedente
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16/11/2023 14:55
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Prestação de serviços
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16/11/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 14:47
Juntada de íntegra do processo
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12/01/2021 04:44
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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20/08/2012 16:53
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - CX ADM 11
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29/01/1998 14:57
Processo arquivado administrativamente - caixa D-02
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21/10/1997 00:00
Aguardando publicação - Descricao - AGUARDANDO PUBLICACAO REL.103/97
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15/09/1997 09:59
Sentença sem mérito gabinete (art. 267 do CPC) - Descricao - PROCESSO JULGADO DIANTE DA CERTIDAO DO MEIRINHO E NA AUSENCIA DE MANIFESTACAO DO CREDOR, SUSPENDO, COM FUNDA- MENTO NO ART. 791, DO CPC., O ANDAMENTO DO PROCESS O, FACULTADA A SUA REMOVIMENTACAO
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15/09/1997 00:00
Vista ao Autor - Descricao - VISTA OU INTIMACAO DO AUTOR XA E XR SENT. - ADM.
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11/09/1997 00:00
Aguardando outros - Descricao - AGUARDANDO DIVERSOS SENTENCA PARA BAIXAR
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29/08/1997 00:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSAO
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05/01/1996 00:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/1996
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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