TJSC - 5013199-26.2024.8.24.0064
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:19
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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07/08/2025 12:14
Despacho
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06/08/2025 17:43
Conclusos para decisão
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06/08/2025 17:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Conclusos para decisão - 06/08/2025 17:42:22)
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03/07/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013199-26.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE: NECON CONTABILIDADE S/S LTDAADVOGADO(A): MIRIAN DOS SANTOS (OAB SC040867) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para apresentar cálculo atualizado do débito e dar andamento ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. -
25/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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31/03/2025 10:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50296355220258240023
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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27/02/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:26
Juntada de peças digitalizadas
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27/02/2025 16:21
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-MLAMAISON
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27/02/2025 16:21
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-MLAMAISON
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04/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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12/12/2024 01:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/12/2024 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/12/2024 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/12/2024 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/12/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 20:06
Nomeado defensor dativo - Complementar ao evento nº 19
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02/12/2024 20:06
Decisão interlocutória
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08/11/2024 13:05
Conclusos para decisão
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04/11/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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17/10/2024 00:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/10/2024 00:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/10/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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22/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 22/07/2024
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19/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/07/2024 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/09/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013199-26.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE: NECON CONTABILIDADE S/S LTDA EXECUTADO: MATUSALEM DANIEL HOMEM E OUTRO EDITAL Nº 310062407155 JUIZ DO PROCESSO: Alexandre Schramm - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): MATUSALEM DANIEL HOMEM *36.***.*98-15, CNPJ: 21.***.***/0001-10 e MATUSALEM DANIEL HOMEM, CPF: *36.***.*98-15, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 2.686,22.
Data do Cálculo: 29/05/2024.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
18/07/2024 18:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/07/2024
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05/07/2024 08:09
Determinada a intimação
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21/06/2024 13:58
Conclusos para decisão
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21/06/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NECON CONTABILIDADE S/S LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/06/2024 18:36
Redistribuído por sorteio - (FNS03CV01 para FNSCS01)
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03/06/2024 13:03
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de SOO03CV01 para FNS03CV01)
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29/05/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NECON CONTABILIDADE S/S LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/05/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
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