TJSC - 5031767-05.2022.8.24.0018
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:32
Remetidos os Autos - CCO01JC -> FNSCONV
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22/08/2025 18:29
Decisão interlocutória
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24/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 216
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22/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 216
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21/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 216
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18/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 216
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18/07/2025 18:31
Conclusos para despacho
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18/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 18:25
Juntada de Certidão
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17/07/2025 17:28
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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17/07/2025 13:31
Juntado(a)
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15/07/2025 18:39
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO01JC
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15/07/2025 18:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARLENE LUNARDI DE ZORZE)
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15/07/2025 18:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CIRO GABRIEL DE ZORZE)
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14/07/2025 10:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/07/2025 10:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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26/06/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 196 e 198
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26/06/2025 13:46
Juntada de peças digitalizadas
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20/06/2025 16:39
Juntada de peças digitalizadas
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16/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 195, 196, 197, 198
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14/06/2025 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
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14/06/2025 22:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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13/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 195, 196, 197, 198
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5031767-05.2022.8.24.0018/SCEXEQUENTE: MOACIR BOLSONIADVOGADO(A): NADIR JUNIOR MAESTRI (OAB SC028946)EXECUTADO: SERGIO JOSE DEZORZE (Inventariante)ADVOGADO(A): MARLON ANTONIO GASPARIN (OAB SC053754)EXECUTADO: MARLENE LUNARDI DE ZORZE (Espólio)ADVOGADO(A): MARLON ANTONIO GASPARIN (OAB SC053754)EXECUTADO: CIRO GABRIEL DE ZORZEADVOGADO(A): NATALIA BISOGNIN DE MELLO (OAB SC062719)ADVOGADO(A): Henrique Favaretto (OAB SC030826)DESPACHO/DECISÃOTrata-se de pedido de liberação de valores bloqueados em conta bancária do herdeiro CIRO GABRIEL DE ZORZE.
Analisando a documentação verifica-se que foram bloqueados valores em conta bancária da pessoa física da ?CIRO GABRIEL DE ZORZE?, que não compõe o polo passivo da demanda que originou a presente execução, na medida que os herdeiros somente respondem pelas dívidas do falecido na proporção da herança que lhes couber.
Assim, determino o desbloqueio do valor constrito em conta bancária de ?CIRO GABRIEL DE ZORZE?.
Libere-se os valores bloqueados via Sisbajud dentro do próprio sistema, com a urgência que o caso requer. Por fim, considerando que, em caso de inventário em curso, a sucessão ocorre pelo espólio e, após a partilha, pelos sucessores, o advogado habilitado para representar os interesses do polo ativo desta ação fica intimado para, no mencionado prazo promover a sucessão processual, juntando aos autos o respectivo termo de inventariança.
Caso o inventário já tenha sido finalizado, indicar o rol completo dos sucessores, apresentando a documentação necessária (termo de cessão, documentos comprobatórios da relação sucessória, qualificação civil completa dos herdeiros e respectivos cônjuges, etc).
Não havendo comprovação pelo polo ativo da existência de bens deixados à inventariar, retornem os autos para extinção.
Após a apresentação dos dados, promovam-se as respectivas habilitações.
Cumpridas todas as diligências, os autos devem retornar conclusos. -
12/06/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
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12/06/2025 21:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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12/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:54
Despacho
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11/06/2025 13:17
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:47
Juntada de Petição
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11/06/2025 11:35
Juntada de Petição
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11/06/2025 10:00
Juntada de Petição
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09/06/2025 16:10
Remetidos os Autos - CCO01JC -> FNSCONV
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07/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
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06/06/2025 16:16
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO01JC
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06/06/2025 13:43
Remetidos os Autos - CCO01JC -> FNSCONV
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05/06/2025 18:18
Decisão interlocutória
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27/05/2025 18:03
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 177 e 179
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 176, 177 e 179
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13/05/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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13/05/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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13/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:03
Despacho
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24/04/2025 15:28
Juntada de Petição
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01/04/2025 18:31
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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31/03/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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26/03/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 167 - Conclusos para despacho - 07/03/2025 17:48:30)
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28/02/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 162 e 163
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28/02/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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28/02/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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25/02/2025 17:35
Ato ordinatório - Intimação para indicação do representante do espólio ou da massa falida
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25/02/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.813,79
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20/02/2025 15:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gustavo Emelau Marchiori em 20/02/2025 14:56:59
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20/02/2025 13:35
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
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20/02/2025 13:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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17/02/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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04/02/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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04/02/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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03/02/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/02/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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13/01/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 144 e 142
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 141, 142 e 144
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04/12/2024 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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04/12/2024 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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04/12/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 19:03
Despacho
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25/10/2024 14:43
Conclusos para despacho
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25/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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22/10/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 133 e 131
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 130, 131 e 133
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07/10/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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07/10/2024 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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07/10/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 14:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 122 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 07/10/2024 14:41:12)
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07/10/2024 14:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 123 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 07/10/2024 14:41:12)
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07/10/2024 14:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 124 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 07/10/2024 14:41:12)
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07/10/2024 14:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 125 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 07/10/2024 14:41:12)
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04/10/2024 18:01
Juntada de peças digitalizadas
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03/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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30/08/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.685,44
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29/08/2024 16:13
Juntada de Petição
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21/08/2024 10:21
Juntada de Petição
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27/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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22/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 22/07/2024
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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19/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/07/2024 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 02/09/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5031767-05.2022.8.24.0018/SC EXEQUENTE: MOACIR BOLSONI EXECUTADO: SERGIO JOSE DEZORZE EXECUTADO: MARLENE LUNARDI DE ZORZE EXECUTADO: CIRO GABRIEL DE ZORZE EDITAL Nº 310061922403 PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DO 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CHAPECÓ - SC.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (Art. 886 e seguintes do CPC).
LEILÃO ON-LINE.
Varones Pasqual Drabach Filho, Leiloeiro Público Oficial, matriculado na JUCESC AARC/429, autorizado pelo juízo de direito, faz saber a todos que realizará a alienação em leilão, por lances on-line, em data, local e horário a seguir descritos, o(s) bem(ns) penhorado(s) no processo adiante relacionado. 1º Leilão: 20/08/2024, às 16h00m, por lance não inferior ao valor atualizado da avaliação. 2º Leilão: 28/08/2024, às 16h00m (A quem mais der, desde que superior a 50% do valor atualizado da avaliação).
Local do Leilão: O Leilão será realizado de forma exclusivamente ON-LINE, através do site do leiloeiro: www.leiloeirojudicial.com.br Descrição do bem: (Lote 01) – VW/GOL, placa AIR0029, ANO/MODELO 1999.
Avaliado em R$7.125,00 (Sete mil, cento e vinte e cinco reais), atualizado para R$ 7.370,89 (sete mil trezentos e setenta reais e oitenta e nove centavos).
Autos nº 5031767-05.2022.8.24.0018 Ônus/Recursos: Constam em aberto Taxas de Licenciamentos (2022/2023/2024), IPVA (2022/2023/2024), multas e RENAJUD constantes no DETRAN/GO, (Conforme artigo 130 do CTN DÉBITOS ANTERIORES A ARREMATAÇÃO NÃO SERÃO DE RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE). Ônus e recursos: Não há informação no processo de outros ônus ou recursos pendentes.
Avaliação: Conforme processo judicial.
DISPOSIÇÕES GERAIS 1 – DOS LANCES E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 1.1 Poderão participar do leilão todos aqueles que mediante prévio cadastro forem habilitados a efetuar lances através da plataforma digital do leiloeiro em seu site, sendo o usuário responsável pelas ofertas registradas através de seu login e senha que são de uso pessoal e intransferível e os lances são irretratáveis e irrevogáveis. 1.2 Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captura pelo provedor, assim, diante de possíveis intempéries digitais e ocorrências como falha no sistema, quedas de conexão e demais circunstâncias alheias, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 1.3 O interessado em participar do leilão de forma on-line deve se cadastrar previamente no site www.leiloeirojudicial.com.br, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do cadastro, devendo preencher com exatidão os dados pessoais e aceitar as condições previstas nos termos de compromisso e no presente edital. 1.4 A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado no cadastro. 1.5 Os usuários que tiverem seu cadastro on-line aprovado, outorgam automaticamente poderes ao leiloeiro para assinar em seu nome o Auto de Arrematação. 2 – PAGAMENTO 2.1 À vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento integral do lance ofertado de forma à vista, por meio de guia judicial (GRJ), devendo o arrematante efetuar de imediato o pagamento e enviar o comprovante ao leiloeiro juntamente com o pagamento da comissão e taxas administrativas em até 24h (vinte e quatro horas) úteis após a finalização do leilão. 2.2 Parcelado: A proposta deverá ser apresentada até o início do respectivo Leilão contendo: Pelo menos 25% de entrada e o restante em até 30 parcelas corrigidas monetariamente (sugerindo-se a utilização do índice utilizado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina), garantida por caução idônea.
Sendo vencedora a proposta nesta modalidade o arrematante deverá efetuar o imediato recolhimento da guia judicial (GRJ) do valor da entrada e da comissão do leiloeiro. 2.2.1 Os lances à vista têm prevalência sobre os lances parcelados e na existência da um lance à vista o sistema automaticamente bloqueia o envio de lances parcelados. 2.3 Aplicam-se aos lances parcelados a integralidade do disposto no artigo 895 do CPC. 3 – COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL E TAXAS ADMINISTRATIVAS 3.1 O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro o valor equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação de forma à vista, não estando incluso este no valor do lance, sendo os dados para pagamento informados ao licitante vencedor através do e-mail cadastrado. 3.2 As taxas administrativas, se houverem, estarão devidamente informadas no anúncio do bem e constituem ressarcimento pelas despesas do leiloeiro, devendo serem pagas juntamente com a comissão do leiloeiro, ambas de pagamento obrigatório pelo arrematante. 4 - INTIMAÇÕES 4.1 Ficam intimadas as partes, cônjuges, credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada e a quem mais interessar na forma do artigo 889 do Código de Processo Civil da realização do presente leilão, caso não tenham sido encontrados pelo oficial de justiça. 5 – DOS BENS 5.1 Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, não cabendo ao comitente vendedor ou ao Leiloeiro qualquer responsabilidade por problemas ou defeitos que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, conservação, funcionamento, localização, pressupondo-se que a partir do oferecimento do lance conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), não sendo aceitas reclamações posteriores, bem como alegações referentes a consertos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. 5.1.1 A Arrematação será forma de Aquisição Originária, não cabendo, portanto, alegação de evicção, haja vista a responsabilidade, bem como é atribuição exclusiva dos Arrematantes, Remitentes ou Adjudicantes, a prévia verificação da situação dos bens supracitados. 5.2 Se tratando de veículos, não serão de responsabilidade dos Arrematantes, débitos de licenciamento, IPVA e multas que tenham vencimento até a data da realização do leilão.
Contudo, ficam sujeito os arrematantes aos demais ônus que possam existir sobre este, inclusive parciais, bem como os encargos de transferência e demais que se fizerem necessários, inclusive adiantamento de IPVA se for o caso, ou o pagamento destes no prazo de vencimento, caso sejam após a realização do evento e sejam de sua responsabilidade. 5.3 Na hipótese de eventuais encargos que não sejam responsabilidade do arrematante, compete a este solicitar a respectiva baixa nos órgãos ou juízos respectivos, não sendo admitido em hipótese nenhuma o reembolso de valores pagos pelo arrematante. 5.4 Compete ao interessado na arrematação de bem(ns) a consulta de eventuais débitos não vencidos, por ser responsabilidade do arrematante o seu pagamento, mesmo que a data do fato gerador tenha sido anterior a arrematação. 5.5 - O leiloeiro oficial e o comitente vendedor não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo a visitação do(s) bem(ns) essencial. 5.6 As alienações são feitas em caráter AD-CORPUS, sendo que as características, itens, estado e demais identificações mencionadas nos editais, catálogos, folhetos, descrição e qualquer meio de comunicação, são meramente enunciativas. 5.7 Todas as imagens dos bens são meramente ilustrativas, competindo ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens e sua localização. 5.8 Findado o arremate pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 5.9 Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o pagamento do seu lance no prazo previsto, perderá, em favor do comitente vendedor o valor de 20% (vinte por cento) a título de multa, além da comissão do leiloeiro, devendo arcar com eventuais despesas, ficando impedido de participar de novos leilões pelo prazo de cinco anos. 5.9.1 Na hipótese de não adimplemento do lance, fica autorizado o leiloeiro a expedir o competente título em favor do comitente vendedor para exigir judicialmente ou extrajudicialmente o pagamento do valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor do lance vencedor, o qual é devido ao comitente vendedor e o montante de 5% (cinco) por cento referente a comissão do leiloeiro, podendo este inserir o arrematante nos cadastros de inadimplentes até o pagamento total do valor devido. 5.10 Os lances ofertados durante o leilão são registrados e salvos permitido que eventualmente caso o arrematante não efetue o pagamento ou desista da arrematação, sejam convocados os demais ofertantes para demonstrar interesse no bem e prosseguir com a arrematação. 5.11 Eventuais ônus/recursos sobre os bens se existirem estarão devidamente informados na descrição do bem. 5.12 As despesas de organização e depósito de bens serão pagas pelo arrematante, estando incluídas nos encargos de administração na descrição do bem, devendo serem pagas juntamente com a comissão do leiloeiro. 5.13 Com a apresentação de lance o arrematante declara para todos os fins e efeitos de direito, que realizou a visitação, examinou o bem a seu critério, tendo ciência que o bem não foi revisado ou testado, sendo vendido NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, SEM GARANTIAS, e o arrematante declara total ciência da forma de aquisição, não respondendo o Comitente Vendedor e o Leiloeiro, por sinistros anteriores a realização do leilão, ou que já tenha sido indenizado e/ou pertencido a seguradoras, não respondendo inclusive, quanto a eventuais e quaisquer problemas relacionados a motor, câmbio e chassi, inclusive sua numeração que por ventura não sejam originais de fábrica, trocados, ou que possuam divergência ou corrosão com número/gravação do motor, chassi, câmbio, marcações em peças, placas e plaquetas de identificação, ficando as despesas com a substituição e regularização dos mesmos junto aos órgãos competentes, por inteira responsabilidade do comprador. 5.14 Serão de responsabilidade do arrematante, todas as despesas de transferência, recolhimento do IPVA que tenha vencimento data posterior ao leilão, inclusive o do ano corrente, custas e providencias na troca de lacres e placas, inclusive substituição destas pelo padrão MERCOSUL, impostos e taxas que incidam para a transferência dos bens. 5.15 O Comitente vendedor e o Leiloeiro não são responsáveis por quaisquer danos, ferrugem e divergência na numeração do chassi, motor, câmbio, vidros, plaquetas, placas e havendo necessidade de remarcação será por conta do arrematante, devendo cumprir os regulamentos legais para a regularização. 5.16 Havendo necessidade de substituição de peças, inclusive motor, câmbio, placas, lacres, tarjetas, plaquetas, vidros, selos, carroceria, eixo, cor, quilometragem, blindagem, suspensão, quilometragem e recall, inclusive emissão de laudo e perícia, serão de responsabilidade do comprador as suas expensas. 5.17 O Comitente Vendedor e o leiloeiro não se responsabilizam pela entrega da 4ª via ou guia de importação para veículos importados e em caso de veículos blindados, o Comitente Vendedor e o Leiloeiro, não se responsabilizam pela blindagem, eficiência, nível de segurança, atual estado cabendo ao arrematante a verificação completa dos componentes, sendo de sua responsabilidade a regularização e transferência, declarando ciência das necessidades especiais para a aquisição destes veículos junto aos órgãos de segurança e Exército brasileiro. 5.18 O prazo de retirada dos bens que estejam em depósito com o leiloeiro é de até 10 dias após a expedição do mandado de entrega expedido pelo juízo sob pena de cobrança de diária no valor de Motocicleta: R$ 45,00/dia; Automóvel: R$ 65,00/dia; Caminhão: R$ 150,00/dia; Bens (exceto veículos): 1%/dia do valor do bem arrematado. 6 – QUESTÕES INCIDENTAIS 6.1 Dúvidas e controvérsias serão submetidas ao crivo judicial. 6.2 Esclarecimentos, informações e cópia do edital poderão ser obtidos com o Leiloeiro através do site: www.leiloeirojudicial.com.br, por e-mail [email protected] ou pelo telefone/whatsapp (49) 3026-4345.
Bom arremate! Chapecó, SC, 09 de junho de 2024.
VARONES PASQUAL DRABACH FILHO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL JUCESC AARC/429 -
18/07/2024 18:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/07/2024
-
16/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
11/07/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91, 93, 103 e 105
-
11/07/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
11/07/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
09/07/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
09/07/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
09/07/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
01/07/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 521,58
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90, 91 e 93
-
26/06/2024 17:50
Expedição de Alvará
-
26/06/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
20/06/2024 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
19/06/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2024 17:29
Decisão interlocutória
-
19/06/2024 12:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 87 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 16/04/2024 15:45:16)
-
19/03/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
06/03/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 08:30
Juntada de Petição
-
28/02/2024 13:30
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50053045520248240018
-
23/02/2024 13:16
Juntada de Petição - CIRO GABRIEL DE ZORZE (SC057132 - DIMITRY SONDA)
-
19/02/2024 17:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 73<br>Data do cumprimento: 19/02/2024
-
15/02/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 69
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 71
-
01/02/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
01/02/2024 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
30/01/2024 19:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73<br>Oficial: MICHEL SANDER DA SILVA PINTO
-
30/01/2024 18:22
Expedição de Mandado - CLFCEMAN
-
30/01/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CIRO GABRIEL DE ZORZE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
29/01/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 17:51
Decisão interlocutória
-
30/10/2023 18:58
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
27/10/2023 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
27/10/2023 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 09:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 58
-
26/10/2023 16:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 57
-
26/10/2023 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
26/10/2023 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
26/10/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/10/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/10/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/10/2023 16:14
Despacho
-
25/10/2023 19:17
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 09:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 48
-
20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 50
-
11/10/2023 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
11/10/2023 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
10/10/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2023 19:01
Decisão interlocutória
-
11/09/2023 16:34
Juntada de Petição
-
28/07/2023 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
28/07/2023 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
25/07/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 14:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 29
-
06/07/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 16:37
Juntada de peças digitalizadas
-
05/07/2023 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
05/07/2023 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
05/07/2023 12:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34<br>Data do cumprimento: 05/07/2023
-
29/06/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: PAULO WOLFF CARLIN (por substituição em 29/06/2023 14:13:55)
-
29/06/2023 07:45
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
28/06/2023 15:09
Juntada de Petição
-
23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29
-
21/06/2023 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
21/06/2023 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
13/06/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 15:55
Decisão interlocutória
-
12/06/2023 18:34
Juntada de peças digitalizadas
-
12/06/2023 18:32
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 08:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 16
-
26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
-
21/03/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000006008490. Valor transferido: R$ 475,20
-
16/03/2023 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
16/03/2023 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
16/03/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 14:15
Despacho
-
16/03/2023 13:39
Juntada de peças digitalizadas
-
13/03/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 18:23
Decisão interlocutória
-
22/02/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 15:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 6
-
24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
-
15/12/2022 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/12/2022 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/12/2022 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/12/2022 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/12/2022 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/12/2022 19:11
Determinada a intimação
-
07/12/2022 18:30
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 13:10
Distribuído por dependência - Número: 50016584220218240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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