TJSC - 5006409-75.2022.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:40
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50404012220258240038
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14/08/2025 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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05/08/2025 14:17
Baixa Definitiva
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05/08/2025 14:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 138
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05/08/2025 12:46
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE03CV
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04/08/2025 15:23
Custas Satisfeitas - Parte: CRISTIAN ROBERT CORREIA DE ARAUJO
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04/08/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 04/09/2025. Parte CRISTIAN ROBERT CORREIA DE ARAUJO, Guia 11042054, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaA
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04/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:23
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. CRISTIAN ROBERT CORREIA DE ARAUJO - Guia 11042054 - R$ 1.010,09
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04/08/2025 15:23
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: CELSO MARCELO DA ROCHA
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04/08/2025 09:17
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE03CV -> JVECONT
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04/08/2025 09:17
Transitado em Julgado
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11/07/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 127 e 128
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02/07/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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21/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 127 e 128
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12/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
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11/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5006409-75.2022.8.24.0038/SCAUTOR: CELSO MARCELO DA ROCHAADVOGADO(A): CIRO JOSE SILVA DE MORAIS (OAB SC034423)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Celso Marcelo da Rocha para: I.
DECLARAR rescindido o contrato firmado entre as partes; II.
CONDENAR o réu à devolução da quantia de R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais), devidamente atualizada desde o desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; III.
INDEFERIR o pedido de indenização por danos morais; IV.
CONDENAR o réu ao pagamento da multa contratual de 2,5 salários mínimos, com base na cláusula 5 do contrato, aplicando-se a reciprocidade contratual; Condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais em iguais proporções.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários no percentual de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, na forma do art. 85, § 2º, do CPC Os honorários a que a parte autora é condenada devem ser revertidos em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, na forma do art. 4º, XXI, da Lei Complementar n. 80/94.
Extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se. -
10/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 16:42
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/06/2025 14:42
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
20/05/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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08/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
29/04/2025 14:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 92
-
11/04/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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08/04/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 98 e 100
-
08/04/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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07/04/2025 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 92
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03/04/2025 18:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 91
-
03/04/2025 16:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 91
-
03/04/2025 16:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 92
-
03/04/2025 14:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 91
-
03/04/2025 14:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 92
-
03/04/2025 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 91
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02/04/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 91
-
01/04/2025 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 91
-
01/04/2025 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 92
-
01/04/2025 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 92
-
31/03/2025 14:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 92
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31/03/2025 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 91
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31/03/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 13:03
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 91
-
28/03/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 13:03
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 92
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24/03/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
24/03/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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24/03/2025 00:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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24/03/2025 00:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
17/03/2025 13:08
Expedição de ofício - 8 cartas
-
17/03/2025 13:08
Expedição de ofício - 8 cartas
-
12/03/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 12:05
Despacho
-
27/01/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
11/12/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
21/11/2024 00:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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21/11/2024 00:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
11/11/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
19/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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26/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 26/07/2024
-
25/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/07/2024 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 18/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/11/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5006409-75.2022.8.24.0038/SC AUTOR: CELSO MARCELO DA ROCHA RÉU: CRISTIAN ROBERT CORREIA DE ARAUJO RÉU: CRISTIAN ROBERT CORREIA DE ARAUJO EDITAL Nº 310062661566 JUIZ DO PROCESSO: Rafael Osorio Cassiano - Juiz de Direito Citando: CRISTIAN ROBERT CORREIA DE ARAUJO, endereço: rua Iririu, 2797 - Iririú - 89227017, Joinville/SC (Residencial), Avenida Ararapira, 223 - Centro - 83390000, Guaraqueçaba/PR (Residencial), CITAÇÃO / INTIMAÇÃO ELETRÔNICA, 0 - Bombas - 88210000, Bombinhas/SC (Residencial) e Rua Franklin Roosevelt, 714 - Iririú - 89227600, Joinville/SC (Residencial). Prazo do Edital: 60 dias Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
24/07/2024 15:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2024
-
24/07/2024 15:37
Expedição de Edital - citação
-
25/06/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
29/05/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2024 12:10
Despacho
-
28/05/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
17/05/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
22/04/2024 15:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 61
-
01/04/2024 18:28
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/04/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
11/03/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 11:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
-
29/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
28/02/2024 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54<br>Oficial: VALTER GUNTERT
-
28/02/2024 17:56
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
24/01/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2024 18:40
Despacho
-
16/10/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
04/09/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 11:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
-
04/09/2023 11:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
-
01/08/2023 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: MARION RENKEN
-
01/08/2023 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: MARION RENKEN
-
01/08/2023 16:57
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
01/08/2023 16:53
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
23/06/2023 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
12/06/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 15:21
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
07/06/2023 13:50
Juntada de peças digitalizadas
-
16/02/2023 17:16
Juntada de peças digitalizadas
-
30/08/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
06/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
27/07/2022 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 14:20
Despacho
-
25/07/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
24/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
14/07/2022 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2022 22:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
01/07/2022 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: ANDERSON ROBERTO CLAUDINO
-
01/07/2022 15:58
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
08/04/2022 11:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 16
-
08/04/2022 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
04/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
31/03/2022 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
-
30/03/2022 17:32
Audiência do art. 334 CPC - realizada - Juiz(a) - Local Audiência da 3ª Vara Cível de Joinville - 30/03/2022 17:30. Refer. Evento 6
-
30/03/2022 17:32
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
30/03/2022 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2022 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
-
25/03/2022 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/03/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/03/2022 18:05
Expedição de ofício - 2 cartas
-
02/03/2022 15:40
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: OFIC 1 - Evento 8 - Expedição de ofício - 02/03/2022 15:37:08
-
02/03/2022 15:37
Expedição de ofício - 2 cartas
-
02/03/2022 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CELSO MARCELO DA ROCHA. Justiça gratuita: Deferida.
-
02/03/2022 12:25
Audiência do art. 334 CPC - designada - Local Audiência da 3ª Vara Cível de Joinville - 30/03/2022 17:30
-
28/02/2022 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2022 17:56
Concedida a tutela provisória
-
23/02/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CELSO MARCELO DA ROCHA. Justiça gratuita: Requerida.
-
22/02/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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