TJSC - 0317558-49.2017.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:26
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 319
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14/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 319
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13/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 319
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12/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 16:40
Determinada a intimação
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07/08/2025 17:46
Conclusos para decisão
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05/08/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 309
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22/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 309, 310
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21/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 309, 310
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20/07/2025 19:22
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5037770-35.2024.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 1495
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18/07/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 310
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18/07/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 310
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18/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 17:15
Decisão interlocutória - documento anexado ao processo 50377703520248240008/SC
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20/06/2025 18:49
Conclusos para decisão
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20/06/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 301
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18/06/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 294
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09/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 301
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06/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 301
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05/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 301
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05/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:29
Juntada de peças digitalizadas
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04/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 294, 295
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03/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 294, 295
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02/06/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 295
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02/06/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 295
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02/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 14:38
Decisão interlocutória
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07/03/2025 08:16
Conclusos para decisão
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06/03/2025 18:02
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> BNU02JC
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27/02/2025 12:53
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BNU02JC -> DCJE
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27/02/2025 12:53
Decisão interlocutória
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29/11/2024 10:20
Juntada de Petição
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27/11/2024 17:56
Conclusos para decisão
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27/11/2024 16:57
Juntada de Petição
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27/11/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 280
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 280
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31/10/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 281
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31/10/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 281
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31/10/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 17:20
Juntada de Petição
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30/10/2024 16:17
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU02JC
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30/10/2024 16:17
Juntada - Cálculo processual nº 29073 - versão 14
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29/10/2024 13:35
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BNU02JC -> DCJE
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29/10/2024 13:35
Decisão interlocutória
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08/10/2024 17:33
Conclusos para decisão
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08/10/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 268
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07/10/2024 15:46
Decisão interlocutória
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03/10/2024 17:05
Conclusos para decisão
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03/10/2024 09:39
Juntada de Petição
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 268
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16/09/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 16:55
Decisão interlocutória
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16/09/2024 16:38
Conclusos para decisão
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16/09/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 263
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
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05/09/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 09:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 259
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14/08/2024 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 259<br>Oficial: ALESSANDRA BATISTA DE SOUZA PAMPLONA
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14/08/2024 17:13
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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14/08/2024 10:43
Decisão interlocutória
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13/08/2024 18:37
Conclusos para decisão
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07/08/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 254
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07/08/2024 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
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01/08/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/08/2024 11:57
Decisão interlocutória
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31/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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29/07/2024 17:22
Conclusos para decisão
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29/07/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 244
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
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20/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 230
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17/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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16/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 225
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
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10/07/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 14:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 234
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09/07/2024 08:02
Juntada de Petição
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09/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 09/07/2024
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08/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/07/2024 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 16/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0317558-49.2017.8.24.0008/SC EXEQUENTE: LEIA ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI EXECUTADO: ATAIDES RIBEIRO DE CARVALHO EDITAL Nº 310061774834 JUIZ DO PROCESSO: Sérgio Agenor de Aragão - Juiz(a) de Direito O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Juiz de Direito SERGIO AGENOR DE ARAGÃO, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do CPC (Lei nº 13105/15) e regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado, GUSTAVO HENRIQUE ZANONI PEREIRA, matriculado na JUCESC sob n.º 463, com escritório na Rua Coronel Vidal Ramos, 308, apto. 1002, Jardim Blumenau – Blumenau/SC, através da plataforma eletrônica www.leiloeszanoni.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 0317558-49.2017.8.24.0008 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 2) EXEQUENTE: LEIA ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI (CNPJ 06.***.***/0001-40) EXECUTADO: ATAIDES RIBEIRO DE CARVALHO (CPF *63.***.*19-53) 3) DATAS: 1º Leilão no dia 05/09/2024, com encerramento às 16:00 horas, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 26/09/2024, com encerramento às 16:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 47.690,48 em 13/07/2023, de acordo com a planilha de cálculo juntada de Evento 203, CALC SINTETICO1, Página 1.
A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DO BEM: RENAULT/SCENIC RT 2.0, 1999/2000, MEG6540, renavam 729042510, gasolina, verde, em ruim estado de conservação, a saber: - Veículo RENAULT/SCENIC RT 2.0, ano/modelo 1999/2000, placas MEG6540, renavam 729042510, a gasolina, cor verde.
Obs.: Veículo em aparente estado de conservação ruim, com avarias no para-choque frontal; farol esquerdo quebrado; riscos no para-choque traseiro e nas laterais; bancos internos avariados; capô com tinta desgastada; parte superior do carro com borrachas soltando. 6) AVALIAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais), em fevereiro de 2023.
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA E FORO DE BLUMENAU Praça Victor Konder, 1, ao lado da Prefeitura - Bairro: Centro - CEP: 89010-150 Fone: (47)3321-7224 – Email: [email protected] 6.1) LANCE MÍNIMO: R$ 3.000,00 (três mil reais). 7) DEPOSITÁRIO(A): ATAIDES RIBEIRO DE CARVALHO. 8) LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Adolfo Schwanz, 195, Itoupava Central, Blumenau/SC. 9) ÔNUS: Consta Renajud (transferência de propriedade); Débitos no Detran/SC no valor total de R$ R$ 302,97 em 03/07/2024; Outros eventuais constantes no Detran/SC.
OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeir o , ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos. 10) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o veículo, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 11) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 12) LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr.
GUSTAVO HENRIQUE ZANONI PEREIRA, JUCESC sob nº 463, com suporte técnico da gestora de leilões eletrônicos Leilões Judiciais Serrano, site www.leiloeszanoni.com.br. 13) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.leiloeszanoni.com.br , devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA E FORO DE BLUMENAU Praça Victor Konder, 1, ao lado da Prefeitura - Bairro: Centro - CEP: 89010-150 Fone: (47)3321-7224 – Email: [email protected] quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 14) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.leiloeszanoni.com.br , e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 15) PAGAMENTO: Em caso de veículos com valor de avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: O arrematante deverá pagar 30% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) meses; As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do INPC/IBGE Caução: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; OBS.: Sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 16) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. 17) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. 18) PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA E FORO DE BLUMENAU Praça Victor Konder, 1, ao lado da Prefeitura - Bairro: Centro - CEP: 89010-150 Fone: (47)3321-7224 – Email: [email protected] CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. 19) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II - Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III - Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 20) LANCES: Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. 21) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 22) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA E FORO DE BLUMENAU Praça Victor Konder, 1, ao lado da Prefeitura - Bairro: Centro - CEP: 89010-150 Fone: (47)3321-7224 – Email: [email protected] licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. 23) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 24) CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante. 25) INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado ATAIDES RIBEIRO DE CARVALHO e seu cônjuge se casado for, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.leiloeszanoni.com.br .
Nesta Cidade e Comarca de Blumenau/SC, em 05 de julho de 2024. -
05/07/2024 16:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2024
-
05/07/2024 16:34
Expedição de Edital - leilão
-
05/07/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
-
02/07/2024 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 234<br>Oficial: MARIANA ANDREZA TESTONI KOCH
-
02/07/2024 15:44
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
02/07/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 227 e 231
-
02/07/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
-
02/07/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 225, 226 e 227
-
20/06/2024 17:55
Juntada de Petição
-
19/06/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2024 17:39
Decisão interlocutória
-
11/06/2024 15:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JEAN FERNANDO RIBEIRO PAVESI - EXCLUÍDA
-
23/05/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 219
-
15/05/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
-
09/05/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 213
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
-
09/04/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
-
09/04/2024 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
-
01/04/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 15:41
Decisão interlocutória
-
16/01/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 205
-
23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
-
14/07/2023 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
-
14/07/2023 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
-
13/07/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 18:05
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU02JC
-
13/07/2023 18:05
Juntada - Cálculo processual nº 29073 - versão 10
-
13/07/2023 13:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BNU02JC -> DCJE
-
13/07/2023 13:28
Decisão interlocutória
-
12/07/2023 18:01
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
-
09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
-
30/05/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 12:44
Juntada de peças digitalizadas
-
29/05/2023 12:26
Decisão interlocutória
-
26/05/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 10:40
Juntada de Petição
-
25/05/2023 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
-
24/05/2023 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
-
12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 187 e 188
-
02/05/2023 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2023 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2023 11:07
Decisão interlocutória
-
17/04/2023 16:26
Juntada de Petição
-
13/04/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
07/04/2023 17:37
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 180<br>Data do cumprimento: 24/02/2023
-
14/02/2023 02:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
-
13/02/2023 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 180<br>Oficial: TATIANA BOND CARRENHO
-
13/02/2023 15:47
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
10/02/2023 13:54
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
31/01/2023 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
-
31/01/2023 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
-
31/01/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2023 12:13
Decisão interlocutória
-
29/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
-
27/01/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
-
19/01/2023 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
-
19/01/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2023 15:17
Decisão interlocutória
-
19/01/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
-
30/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
-
20/09/2022 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
-
20/09/2022 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
-
20/09/2022 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2022 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2022 18:07
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU02JC
-
31/08/2022 13:09
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BNU02JC -> DCJE
-
31/08/2022 13:09
Decisão interlocutória
-
26/08/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
-
02/08/2022 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
01/08/2022 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 13:53
Decisão interlocutória
-
13/06/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
01/06/2022 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
31/05/2022 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2022 12:51
Decisão interlocutória
-
11/12/2021 17:34
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:26:53). Refer. Evento 144
-
11/12/2021 17:34
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:26:53). Refer. Evento 143
-
11/12/2021 17:34
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 22:26:52). Refer. Evento 142
-
24/09/2021 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2021 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
15/09/2021 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
15/09/2021 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2021 11:17
Determinada a intimação
-
03/09/2021 19:00
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2021 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
19/08/2021 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
18/08/2021 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2021 17:44
Determinada a intimação
-
03/08/2021 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2021 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
19/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
17/07/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
16/07/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
09/07/2021 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2021 18:08
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
02/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120 e 121
-
01/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
22/06/2021 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/06/2021 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/06/2021 12:23
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/06/2021 11:44
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2021 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
22/06/2021 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
21/06/2021 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2021 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2021 12:27
Decisão interlocutória
-
18/06/2021 18:51
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2021 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
15/06/2021 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
12/06/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
31/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
-
27/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
21/05/2021 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2021 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2021 13:02
Decisão interlocutória
-
20/05/2021 19:04
Conclusos para decisão/despacho
-
18/05/2021 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
18/05/2021 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
17/05/2021 18:32
Juntada de peças digitalizadas
-
17/05/2021 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2021 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2021 17:13
Decisão interlocutória
-
17/05/2021 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2021 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
13/05/2021 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
11/05/2021 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/05/2021 12:27
Decisão interlocutória
-
11/05/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
10/05/2021 17:59
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2021 13:26
Juntada de Petição
-
03/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
23/04/2021 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2021 13:19
Decisão interlocutória
-
08/01/2021 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
07/01/2021 11:59
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
07/01/2021 11:59
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
-
07/01/2021 11:59
Reativado processo do arquivo definitivo
-
15/12/2020 14:45
Pedido de desarquivamento - Nº Protocolo: WBNU.20.10067531-0 Tipo da Petição: Pedido de desarquivamento Data: 15/12/2020 14:26
-
07/07/2020 21:26
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
30/06/2020 11:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0332/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3333 Página:
-
26/06/2020 12:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0332/2020 Teor do ato: Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Ataides Ribeiro de Carvalho, R$ 1.444,98 devedor(es): Ataides Ribeiro de Carval
-
26/06/2020 12:00
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Ataides Ribeiro de Carvalho, R$ 1.444,98
-
26/06/2020 11:54
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
26/06/2020 11:53
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR831763702TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Ofício - Intimação - Pagamento - Custas Virtuais - AR Simples Destinatário : Ataides Ribeiro de Carvalho
-
26/06/2020 11:53
Juntada
-
21/05/2020 23:43
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação - Pagamento - Custas Virtuais - AR Simples
-
21/05/2020 23:43
Juntada
-
31/03/2020 17:24
Certidão emitida - Arquivamento - Artigo 327 - Código de Normas CGJ
-
31/03/2020 17:23
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2020 10:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0140/2020 Data da Publicação: 31/03/2020 Número do Diário: 3272 Página:
-
27/03/2020 08:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0140/2020 Teor do ato: Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Ataides Ri
-
26/03/2020 13:57
Recebidos os autos
-
26/03/2020 13:57
Realizado cálculo de custas
-
26/03/2020 13:55
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Ataides Ribeiro de Carvalho, R$ 1.444,98
-
16/12/2019 17:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/12/2019 17:30
Certidão emitida - Custas Finais - Contadoria - Automática
-
16/12/2019 17:30
Transitado em julgado - Trânsito em Julgado
-
20/11/2019 17:35
Mero expediente - SAJ - Aguarde-se, em cartório, o trânsito em julgado da sentença de fls. 105-106.
-
17/11/2019 01:49
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 25/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo ref
-
08/11/2019 12:18
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 11:41
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
-
07/11/2019 08:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0383/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 3183
-
05/11/2019 20:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0383/2019 Teor do ato: Ex positis, REJEITO LIMINARMENTE os presentes embargos à execução, nos termos do art. 918, II, do CPC, e determino o regular prosseguimento da demanda executiva. Intime-se a part
-
05/11/2019 12:09
Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
-
05/11/2019 12:09
Certificado a publicação e registro da sentença
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04/11/2019 10:22
Extinto o processo sem resolução do mérito Juizado Especial - Ex positis, REJEITO LIMINARMENTE os presentes embargos à execução, nos termos do art. 918, II, do CPC, e determino o regular prosseguimento da demanda executiva. Intime-se a parte exequente par
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17/09/2019 12:25
Conclusos para despacho
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17/09/2019 12:21
Certidão emitida - Genérico
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08/07/2019 10:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0213/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 3095 Página:
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03/07/2019 11:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0213/2019 Teor do ato: I - Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, colacione aos autos a matrícula do bem indicado como garantia do juízo. II - Após, intime-se a parte exequente pa
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03/07/2019 10:33
Mero expediente - SAJ - I - Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, colacione aos autos a matrícula do bem indicado como garantia do juízo. II - Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto a
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19/06/2019 16:02
Conclusos para despacho
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18/06/2019 10:37
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WBNU.19.10103149-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 18/06/2019 10:23
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17/06/2019 23:46
Informações - Nº Protocolo: WBNU.19.10103024-8 Tipo da Petição: Informações Data: 17/06/2019 23:34
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04/06/2019 13:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0171/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 3072 Página:
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30/05/2019 17:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0171/2019 Teor do ato: Bem verdade que este magistrado admitia a oposição de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial sem a necessidade de penhora/garantia do Juízo. Entretanto, revendo
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30/05/2019 16:44
Decisão interlocutória - SAJ - Bem verdade que este magistrado admitia a oposição de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial sem a necessidade de penhora/garantia do Juízo. Entretanto, revendo entendimento anterior e a fim de dar maior seg
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29/06/2018 10:59
Conclusos para despacho
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20/06/2018 09:35
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WBNU.18.10076057-8 Tipo da Petição: Impugnação Data: 20/06/2018 09:21
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07/06/2018 12:11
Mero expediente - SAJ - Quanto às provas, as partes informaram que não tem outras provas a produzir, requerendo o julgamento antecipado dos embargos. Os autos foram encaminhados à conclusão. O presente termo foi conferido e lido para as partes. Nada mais.
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07/06/2018 09:05
Embargos à execução no juizado especial - Nº Protocolo: WBNU.18.10069438-9 Tipo da Petição: Embargos à Execução no Juizado Especial Data: 07/06/2018 08:54
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14/05/2018 15:06
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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14/05/2018 15:06
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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08/05/2018 11:31
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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08/05/2018 11:31
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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13/04/2018 17:15
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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13/04/2018 17:15
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Zona Incorreta
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13/04/2018 17:14
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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13/04/2018 17:13
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Zona Incorreta
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11/04/2018 14:50
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2018/018094-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/05/2018 Local: Oficial de justiça - Mariana Andreza Testoni Koch
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11/04/2018 14:46
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2018/018093-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/05/2018 Local: Oficial de justiça - Mariana Andreza Testoni Koch
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06/03/2018 11:55
Designada audiência - "Designo o dia 07/06/2018, às 09:30 horas, sala 117, para audiência de conciliação. Cite-se, no endereço acima fornecido, observando o disposto no art. 18 da Lei n. 9.099/95. Fica intimada a parte a autora, ciente, ainda, que deverá
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02/03/2018 11:38
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.18.10021858-7 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 02/03/2018 11:18
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02/03/2018 08:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0030/2018 Data da Publicação: 02/03/2018 Número do Diário: 2769 Página:
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01/03/2018 11:00
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 07/06/2018 Hora 09:30 Local: Sala 117 - Sessão de Conciliação Situacão: Realizada
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28/02/2018 08:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0030/2018 Teor do ato: Fica intimado o advogado do autor, para que informe o novo endereço e telefone do(s) executado(s), considerando a devolução do(s) mandado(s) sem cumprimento, no prazo de 3 (três)
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27/02/2018 13:04
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o advogado do autor, para que informe o novo endereço e telefone do(s) executado(s), considerando a devolução do(s) mandado(s) sem cumprimento, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de extinção.
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27/02/2018 08:36
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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27/02/2018 08:36
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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27/02/2018 08:35
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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27/02/2018 08:35
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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09/02/2018 19:00
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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09/02/2018 19:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Zona Incorreta
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09/02/2018 19:00
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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09/02/2018 19:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Zona Incorreta
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09/02/2018 17:05
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2018/005066-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/02/2018 Local: Oficial de justiça - Alessandra Batista de Souza Pamplona
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09/02/2018 17:04
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2018/005067-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/02/2018 Local: Oficial de justiça - Alessandra Batista de Souza Pamplona
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11/12/2017 09:21
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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11/12/2017 09:20
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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11/12/2017 09:18
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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11/12/2017 09:18
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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27/11/2017 17:50
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2017/055098-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/12/2017 Local: Oficial de justiça - Lilian Karina Gruber
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27/11/2017 17:50
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2017/055097-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/12/2017 Local: Oficial de justiça - Lilian Karina Gruber
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10/11/2017 08:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0262/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2704 Página:
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08/11/2017 00:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0262/2017 Teor do ato: A parte autora e seu advogado ficam intimados para comparecerem à sessão de conciliação e audiência. Cabe ao advogado comparecer à sessão trazendo a parte autora, sob pena de ext
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07/11/2017 12:13
Ato ordinatório-Designação de audiência - A parte autora e seu advogado ficam intimados para comparecerem à sessão de conciliação e audiência. Cabe ao advogado comparecer à sessão trazendo a parte autora, sob pena de extinção do processo.Fica determinada
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07/11/2017 12:11
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 01/03/2018 Hora 11:00 Local: Sala 117 - Sessão de Conciliação Situacão: Realizada
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07/11/2017 10:45
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2017
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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