TJSC - 5001381-25.2023.8.24.0028
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Icara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 14:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50020094320258240028
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30/03/2025 21:49
Baixa Definitiva
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30/03/2025 21:49
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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28/01/2025 12:12
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> YCA01CV
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28/01/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte LEANDRO RAMOS PEREIRA, Guia 9636585, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4980744&m
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28/01/2025 12:11
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. LEANDRO RAMOS PEREIRA - Guia 9636585 - R$ 47,47
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28/01/2025 12:11
Custas Satisfeitas - Parte: CONDOMINIO RESIDENCIAL AURORA
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22/01/2025 13:59
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - YCA01CV -> DCJE
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22/01/2025 13:59
Transitado em Julgado
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20/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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28/11/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 28/11/2024
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27/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 27/11/2024 02:00:35, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001381-25.2023.8.24.0028/SC RÉU: LEANDRO RAMOS PEREIRA SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos, a fim de sanar as omissões indicadas e, nestes pontos, corrigir o dispositivo da sentença proferida no evento 28, passando a constar o seguinte comando: Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial proposta por Condomínio Residencial Aurora contra Leandro Ramos Pereira, para, em consequência, CONDENAR o requerido ao pagamento das taxas condominiais vencidas, cujo montante original corresponde a R$ 1.772,48 (um mil setecentos e setenta e dois reais e quarenta e oito reais), além das parcelas vencidas no curso do processo e aquelas vincendas até a liquidação da sentença, ex vi do art. 323 do CPC, que deverão ser devidamente corrigidas pelo INPC e acrescidas de juros de mora de 1,5% (um por cento e meio) ao mês, contados do vencimento de cada fatura (art. 397, do CC). CONDENO o réu, ainda, ao pagamento de multa moratória de 2% nos termos do art. 1.336, § 1º, do CC/2002.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado, não havendo outras providências a serem cumpridas e satisfeitas as custas, arquivem-se os autos. -
26/11/2024 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/11/2024 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/11/2024 18:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/11/2024
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26/11/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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26/11/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/11/2024 18:03
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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19/11/2024 13:11
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/08/2024 15:08
Conclusos para despacho
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24/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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13/07/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 02/07/2024
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01/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 01/07/2024 02:00:35, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001381-25.2023.8.24.0028/SC RÉU: LEANDRO RAMOS PEREIRA SENTENÇA Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial proposta por Condomínio Residencial Aurora contra Leandro Ramos Pereira, para, em consequência, CONDENAR o requerido ao pagamento das taxas condominiais vencidas, cujo montante original corresponde a R$ 1.772,48 (um mil setecentos e setenta e dois reais e quarenta e oito reais), e que deverá ser devidamente corrigido pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados do vencimento de cada fatura - evento 1 - Outros 8 - (art. 397, do CC). CONDENO o réu, ainda, ao pagamento de multa moratória de 2% nos termos do art. 1.336, § 1º, do CC/2002.
Condeno o requerido ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 20% do valor da condenação.
P.R.I.
Transitada em julgado e, não havendo outras pendências, arquivem-se.
Havendo interposição de recurso de apelação, cumpra-se conforme determinado na Portaria nº 01/2023, item 14, inciso VII. -
30/06/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2024 15:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2024
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30/06/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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30/06/2024 15:26
Julgado procedente o pedido
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28/07/2023 12:50
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/07/2023 00:24
Conclusos para despacho
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24/07/2023 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/07/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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25/05/2023 10:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Data do cumprimento: 24/05/2023
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05/05/2023 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: ANDREZZA BISEWSKI SILVA
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04/05/2023 16:46
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
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04/05/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5492674, Subguia 2867530 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 55,76
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28/04/2023 09:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5492674, Subguia 2867530
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28/04/2023 09:34
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL AURORA - Guia 5492674 - R$ 55,76
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28/04/2023 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/04/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/04/2023 10:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2023 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: MAICO FELIZARDO DORCINIO
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27/03/2023 13:59
Expedição de Mandado - YCACEMAN
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27/03/2023 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2023 11:29
Determinada a citação
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20/03/2023 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5218968, Subguia 2731928 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 315,76
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15/03/2023 17:09
Conclusos para despacho
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15/03/2023 16:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5218968, Subguia 2731928
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15/03/2023 16:25
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL AURORA - Guia 5218968 - R$ 315,76
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15/03/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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