TJSC - 5010703-07.2024.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 16:06
Baixa Definitiva
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28/08/2024 11:48
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU04CV
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28/08/2024 11:48
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: NOVA ERA INSTALACOES HIDRAULICAS LTDA
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28/08/2024 11:48
Custas Satisfeitas - Parte: ACUPESCA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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27/08/2024 18:18
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU04CV -> BCUCONT
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27/08/2024 18:18
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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27/08/2024 18:18
Transitado em Julgado
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27/08/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 05/08/2024
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02/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 02/08/2024 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010703-07.2024.8.24.0005/SC RÉU: NOVA ERA INSTALACOES HIDRAULICAS LTDA SENTENÇA Ante o exposto, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para (evento 1, PLANILHA DE CÁLCULO6) Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários de sucumbência em favor do patrono da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com base no artigo 85, §§ 2º e 6º, do Código de Processo Civil, considerando-se o zelo do profissional, a complexidade da demanda e o tempo do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
01/08/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2024 10:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/08/2024
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01/08/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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01/08/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2024 10:32
Julgado procedente o pedido
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01/08/2024 10:11
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2024 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2024 14:05
Expedição de ofício - 1 carta
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18/06/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8081741, Subguia 4129413 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 544,93
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14/06/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 16:35
Determinada a citação
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07/06/2024 12:40
Conclusos para despacho
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07/06/2024 12:40
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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07/06/2024 10:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8081741, Subguia 4129413
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07/06/2024 10:38
Juntada - Guia Gerada - ACUPESCA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - Guia 8081741 - R$ 544,93
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07/06/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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