TJSC - 5000582-03.2024.8.24.0139
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Porto Belo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 08:37
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 107 e 108
-
17/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
-
16/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
-
16/07/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5000582-03.2024.8.24.0139/SC AUTOR: CLOVIS GENES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): NATALIA CRISTINA PASSOS (OAB SC054712)ADVOGADO(A): ANDRE SPADER (OAB SC032584)AUTOR: ESMERLINDA NOEMIA DIASADVOGADO(A): NATALIA CRISTINA PASSOS (OAB SC054712)ADVOGADO(A): ANDRE SPADER (OAB SC032584) DESPACHO/DECISÃO Os elementos probatórios que instruem o feito são, até o momento, insuficientes à comprovar a alegada prescrição aquisitiva da parte autora pelo lapso temporal mínimo exigido, fato que, adianto, não pode ser derruído pela simples e frágil oitiva ou declarações de testemunhas, eis que não suportadas por lastro mínimo de prova. Assim, antes de proceder ao julgamento do feito, visando evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, tenho que deva ser, derradeiramente, oportunizado à parte autora a comprovação efetiva do exercício da posse sobre o imóvel objeto da pretensão e pelo prazo suficiente à declaração de propriedade, com a juntada de documentos que comprovem o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel usucapiendo (carnês de IPTU, contas de luz, água, telefone), alvará de construção, certidões ou declarações emitidas pela Prefeitura Municipal, CASAN, CELESC, que comprovem o histórico da ocupação do imóvel, dentre outros.
Ante o exposto: a) INTIME-SE a parte autora para que, no prazo derradeiro de 30 dias, instrua os autos com documentos que comprovem a posse efetiva sobre o imóvel alvo da pretensão ou, alternativamente, indique outros meios de prova que deseja produzir, justificando sua utilidade e pertinência; b) Cumpridas as determinações, VOLTEM conclusos para sentença. -
15/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 15:34
Decisão interlocutória
-
15/07/2025 14:50
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
27/05/2025 13:31
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
23/05/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
-
22/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
-
22/05/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5000582-03.2024.8.24.0139/SC AUTOR: CLOVIS GENES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): NATALIA CRISTINA PASSOS (OAB SC054712)ADVOGADO(A): ANDRE SPADER (OAB SC032584)AUTOR: ESMERLINDA NOEMIA DIASADVOGADO(A): NATALIA CRISTINA PASSOS (OAB SC054712)ADVOGADO(A): ANDRE SPADER (OAB SC032584) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, assevero que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa" (art. 4º do CPC) e, para tal fim, "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (art. 6º do CPC).
Nesse sentido, destaco que, à vista da natureza meramente declaratória da Ação de Usucapião, compete à parte autora instruir a inicial com os documentos indispensáveis à comprovação da aquisição originária da propriedade (art. 320 do Código de Processo Civil e Portaria 01/2023 da 2ª Vara de Porto Belo1), somente sendo admissível a prova testemunhal em caráter subsidiário ou complementar (art. 227, parágrafo único, do Código Civil). Todavia, em face do primado da cooperação na busca pela celeridade processual, não basta à parte autora apresentar os documentos de modo disperso em meio aos demais atos processuais - pelo contrário, estes devem ser apresentados de modo organizado e de fácil localização.
Isso porque o Magistrado(a), no processo de usucapião, confere e fiscaliza a regularidade da documentação apresentada e, estando em ordem e suficientemente comprovados os requisitos da pretensão aquisitiva, declara a aquisição da propriedade.
Assim, considerando o grande volume de processos de usucapião que tramitam nesta Unidade Jurisdicional e que é corriqueiro que após toda a análise documental para sentenciar há necessidade de complementação de documentos, a concentração/indicação de todos os documentos em uma planilha única confere maior celeridade ao processo, a um só tempo permitindo à parte interessada suprir eventuais faltas e ao juízo um exame otimizado de seu conteúdo. PLANILHA DE ORGANIZAÇÃO PROCESSUAL DOCUMENTO(S)/ATOS PROCESSUAISEVENTO(S)I – procuração da parte autora e do cônjuge e/ou companheiro, se aplicável, outorgada ao advogado e documento que comprove seu estado civil declarado (certidão de casamento e/ou contrato de união estável, se existente); II - comprovante de recolhimento das custas iniciais ou requerimento expresso de concessão do benefício da justiça gratuita, acompanhada da declaração de hipossuficiência e do formulário que consta no Anexo I da Portaria 01/2023 da 2ª Vara de Porto Belo, além dos documentos comprobatórios da hipossuficiência: a) comprovantes de rendimentos atualizados dos membros da entidade familiar, incluindo parte autora, maiores de 16 anos e cônjuge/companheiro da parte, exceto verbas referentes a benefícios assistenciais; b) declaração de propriedade de imóveis expedida pelo Cartório competente; c) declaração de propriedade de veículos automotores expedida pelo órgão de trânsito competente. III - a qualificação civil e endereço atualizado dos confrontantes e do(a) cônjuge ou companheiro(a), se pertinente, os quais devem ser incluídos no cadastro processual na qualidade de interessados; IV – a qualificação civil e endereço atualizado do titular da matrícula imobiliária do imóvel usucapiendo e do(a) cônjuge ou companheiro(a), se aplicável, o qual deve ser incluído no polo passivo da ação; V - certidões negativas dos distribuidores da Justiça Federal e Estadual de primeiro grau oriundas do local da situação do bem relativas às ações possessórias a serem expedidas em nome: a) do usucapiente e do respectivo cônjuge, se houver; b) daquele em cujo nome encontra-se registrado o imóvel e do respectivo cônjuge, se houver; c) de todos os demais possuidores e dos respectivos cônjuges, se houver, em caso de soma de posse para se completar o período aquisitivo da usucapião; VI - levantamento topográfico Georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciado no sistema UTM, referenciado ao sistema central – 51º WGr, Datum SIRGAS 2000; VII - memorial descritivo que deverá conter a área total do imóvel, as medidas perimetrais e lances com seus respectivos confrontantes e anotação de responsabilidade técnica - ART, elaborados e assinados pelo mesmo profissional que elaborou o levantamento topográfico, devidamente habilitado junto CREA; VIII - comprovante de pagamento da ART; IX - fotografias atualizadas do imóvel usucapiendo que demonstrem seu estado, localização e a existência de limites; X - certidão atualizada da matrícula imobiliária do imóvel usucapiendo ou, quando não registrado, certidões dos Cartórios de Registro de Imóveis de Porto Belo e de Tijucas; XI – declaração da parte autora de que desconhece que a área usucapienda possua matrícula imobiliária ou seja parte integrante de uma gleba maior de terra com registro imobiliário, nos moldes constantes no anexo II da Portaria 01/2023 da 2ª Vara de Porto Belo; XII - certidão de confrontantes emitida pela Municipalidade; XIII – espelho/certidão cadastral imobiliária emitida pela Municipalidade ou declaração firmada pela parte de que o imóvel não possui cadastro municipal; XIV – certidão de tempo de cadastro emitida pela Municipalidade; XV - descrição minudente da origem e características da posse, bem como da duração e modalidade de usucapião pretendida, com a juntada de documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse; XVI - justo título - caso houver; XVII - para comprovação do tempo de posse: documentos que comprovem o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel usucapiendo (carnês de IPTU, contas de luz, água, telefone), alvará de construção, certidões ou declarações emitidas pela Prefeitura Municipal, CASAN, CELESC, que comprovem o histórico da ocupação do imóvel, dentre outros; XVIII - 2 (duas) declarações de testemunhas, com firma reconhecida em cartório, discorrendo sobre a posse da maneira mais pormenorizada e minudente possível, informando acerca do exercício durante todo o período necessário à espécie e, inclusive, sobre a posse exercida pelos antigos possuidores, assim como da fonte de seu conhecimento dos fatos, conforme modelo constante no anexo III da Portaria 01/2023, objetivando a dispensa da audiência de instrução, o que será avaliado no curso do processo. XIV - publicação do edital previsto no art. 259, inc.
I, do Código de Processo Civil; XX - citação dos confinantes ou a juntada de declaração expressa de concordância, com firma reconhecida em cartório, não sendo suficiente a mera assinatura no levantamento topográfico e memorial descritivo; XXI - citação do proprietário registral e do cônjuge ou companheiro(a), se aplicável, (em caso de imóvel com matrícula); XXII - intimações das fazendas públicas (Município, Estado e União) e do Ministério Público. ANTE O EXPOSTO: 1) INTIME-SE a parte autora para que junte aos autos a planilha de documentos devidamente preenchida; Prazo: 30 dias. 2) Verificada a necessidade de complementação documental fica desde já deferido prazo adicional e improrrogável de 30 dias a partir do requerimento. 3) Estando a planilha integralmente preenchida e decorrido o prazo concedido: - nos processos em que não há contestação, voltem os autos conclusos para sentença; - nos contestados, retornem para saneador. 1.
Disponível em: https://www.tjsc.jus.br/atos-normativos/porto-belo -
21/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 17:22
Decisão interlocutória
-
24/04/2025 07:07
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 07:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
23/04/2025 17:59
Juntada de Petição
-
20/03/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
20/03/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
18/03/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 19:47
Determinada a intimação
-
26/02/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 13:39
Juntado(a)
-
14/11/2024 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
14/11/2024 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
11/11/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
09/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
18/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
18/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
03/09/2024 18:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 54
-
26/08/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
26/08/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
26/08/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
26/08/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 41
-
23/08/2024 08:37
Juntada de Petição
-
15/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
06/08/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
06/08/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
06/08/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
04/08/2024 13:31
Juntada de Petição
-
04/08/2024 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
02/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/08/2024 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 17/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/10/2024
-
02/08/2024 00:00
Edital
USUCAPIÃO Nº 5000582-03.2024.8.24.0139/SC AUTOR: CLOVIS GENES DE OLIVEIRA AUTOR: ESMERLINDA NOEMIA DIAS EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: JOSé ADILSON BITTENCOURT JUNIOR - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): REQUERIDOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS.
Prazo do Edital: 30 dias.
Descrição do(s) Bem(ns): Um terreno urbano, localizado na Rua Recanto dos Açores, nº 526, bairro Araçá, no município de Porto Belo-SC, com área de 315,101 m², cadastrado junto a Prefeitura Municipal de Porto Belo-SC sob inscrição imobiliária nº 03.02.006.0780 e as seguintes medidas e confrontações: “Partindo do ponto 1, com coordenada Sirgas 2000 N=6.996.447,071m e E=745.115.353m, deste, confrontando a Sudeste, frente, com a Rua Recanto dos Açores, seguindo com distância 23,30m, chega-se ao ponto 2, com coordenada Sirgas 2000 N=6.996.428,737m e E=745.100,972m, deste, confrontando a Sudoeste, lado direito, com José Silvestre Marques, seguindo com distância de 25,27m, chega-se ao ponto 3, com coordenada Sirgas 2000 N=6.996.452,883m e E=745.093.520m, deste, confrontando a Noroeste, fundos, do ponto 3 até o ponto 5, com Vera Lucia Diniz, seguindo com distância de 9,08m, chega-se ao ponto 4, com coordenada Sirgas 2000 N=6.996.457,032m e E=745.101.597m, deste, seguindo com distância de 4,55m, chega-se ao ponto 5, com coordenada Sirgas 2000 N=6.996.458,763m e E=745.105,801m, deste, confrontando a Noroeste, lado esquerdo, do ponto 5 até o ponto 1, com a Escola Municipal Francisco José Marques, seguindo com distância de 5,40m, chega-se ao ponto 6, com coordenada Sirgas 2000 N=6.996.453,591m, deste, seguindo com distância de 3,66m, chega-se ao ponto 7, com coordenada Sirgas 2000 E=6.996.450,404m e E=745.109,156m, deste, seguindo com distância de 4,38m, chega-se ao ponto 8, com coordenada Sirgas 2000 N=6.996.446,997m e E=745.111,905m, deste, seguindo com distância de 3,45m, chega-se ao ponto 1, ponto inicial da descrição deste terreno.” Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
01/08/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
01/08/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:27
Intimação por Edital
-
01/08/2024 14:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/08/2024
-
01/08/2024 14:26
Expedição de Edital - citação
-
01/08/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REQUERIDOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/08/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
-
01/08/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERA LUCIA DINIZ. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/08/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE SILVESTRE MARQUES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/08/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
23/07/2024 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 40
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
18/07/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
11/07/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
11/07/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
11/07/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
10/07/2024 13:22
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/07/2024 13:20
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/07/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/07/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7755856, Subguia 4218078 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.200,62
-
03/07/2024 10:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7755856, Subguia 4218078
-
03/07/2024 10:03
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7755856, Subguia 3969757
-
02/07/2024 16:20
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 30
-
02/07/2024 16:20
Despacho
-
04/06/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7755856, Subguia 3969756 - Boleto pago (2/3) Baixado - R$ 2.185,68
-
03/05/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7755856, Subguia 3969755 - Boleto pago (1/3) Baixado - R$ 2.255,91
-
02/05/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
02/05/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
02/05/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
22/04/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:17
Juntada - Boleto Gerado - 3 boletos gerados - Guia 7755856, Subguias 3969755, 3969756, 3969757
-
22/04/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESMERLINDA NOEMIA DIAS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/04/2024 14:16
Juntada - Guia Gerada - CLOVIS GENES DE OLIVEIRA - Guia 7755856 - R$ 6.627,27
-
22/04/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLOVIS GENES DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/04/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
18/04/2024 14:18
Juntada de Petição
-
18/04/2024 14:18
Juntada de Petição
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
13/03/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2024 12:45
Despacho
-
16/02/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESMERLINDA NOEMIA DIAS. Justiça gratuita: Requerida.
-
16/02/2024 13:24
Juntada - Guia Cancelada - CLOVIS GENES DE OLIVEIRA - Guia 7220682 - R$ 2.869,62
-
16/02/2024 13:24
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7220682, Subguia 3749529
-
16/02/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLOVIS GENES DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
16/02/2024 11:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7220682, Subguia 3749529
-
05/02/2024 14:57
Juntada - Guia Gerada - CLOVIS GENES DE OLIVEIRA - Guia 7220682 - R$ 2.869,62
-
05/02/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0318424-17.2014.8.24.0023
Padaria e Confeitaria Estrela LTDA
Advogado: Paulo de Tarso Lamego e Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/05/2014 13:01
Processo nº 5002792-23.2024.8.24.0011
Ademir Cechet
Valquiria Zucco Cechet
Advogado: Jean Carlos Schaefer
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/03/2024 09:44
Processo nº 5001245-04.2019.8.24.0049
Cleide Schuster
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Guilherme Henrique Hickmann
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/07/2024 09:19
Processo nº 5120467-97.2023.8.24.0930
Arnaldo Domingos Tomazoni
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Marcelo Augusto Muraro Machado
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/12/2023 14:40
Processo nº 5001245-04.2019.8.24.0049
Cleide Schuster
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nucleo Regional de Cumprimento Procedime...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/10/2019 16:23