TJSC - 5025574-67.2023.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 11:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50095855020258240008
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09/09/2024 09:40
Baixa Definitiva
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04/09/2024 14:46
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU01FP
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04/09/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte SALEZIO GABRIEL DE OLIVEIRA, Guia 8716261, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=445
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04/09/2024 14:46
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. SALEZIO GABRIEL DE OLIVEIRA - Guia 8716261 - R$ 62,02
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04/09/2024 14:46
Custas Satisfeitas - Parte: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU
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04/09/2024 13:33
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01FP -> DCJE
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04/09/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SALEZIO GABRIEL DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/09/2024 12:43
Transitado em Julgado
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29/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 07/08/2024
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06/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 06/08/2024 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/08/2024
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06/08/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5025574-67.2023.8.24.0008/SC RÉU: SALEZIO GABRIEL DE OLIVEIRA SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito da lide para JULGAR PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para, em consequência, CONDENAR a parte ré a pagar à autora a importância histórica de R$ 9.400,00 (evento 1, DEM ATUAL DEB5), acrescida de correção monetária pelo INPC/IBGE e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da data do vencimento de cada parcela, além de multa moratória de 2% (dois por cento).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, considerada a pouca complexidade da causa, o seu julgamento antecipado, o número de intervenções do causídico, o local da prestação do serviço (mesma Comarca do escritório dos procuradores) e tempo de tramitação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuida-se no caso de ação de cobrança em que não foi apresentada contestação, motivo pelo qual faz-se necessário o seu julgamento imediato, sem observância da ordem cronológica de conclusão, por se tratar de matéria de fácil compreensão e já examinada inúmeras vezes sem qualquer complexidade, não fazendo sentido esperar para a sua resolução, sob pena de violação dos princípios da eficiência e da celeridade processual. Como a parte ré é revel e não constituiu procurador para representá-la, não há necessidade de intimação pessoal da presente decisão, eis que contra o revel os prazos fluem da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Transitada em julgado a presente decisão, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com as cautelas de estilo. -
05/08/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2024 15:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2024
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05/08/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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05/08/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2024 14:59
Julgado procedente o pedido
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01/08/2024 15:58
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/07/2024 09:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 04/07/2024
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03/06/2024 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: RUBIA MARA RUTHES BASTIANI (por substituição em 13/06/2024 15:24:48)
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31/05/2024 15:37
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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07/03/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7354037, Subguia 3778467 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,66
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26/02/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/02/2024 11:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7354037, Subguia 3778467
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26/02/2024 11:09
Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - Guia 7354037 - R$ 31,66
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/01/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 14:46
Juntada de Certidão
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25/01/2024 13:28
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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25/01/2024 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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10/01/2024 18:39
Expedição de ofício - 1 carta
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28/09/2023 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/09/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 18:28
Decisão interlocutória
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08/09/2023 13:48
Conclusos para decisão
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04/09/2023 17:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6270654, Subguia 3255548 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 400,50
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23/08/2023 10:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6270654, Subguia 3255548
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23/08/2023 10:50
Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - Guia 6270654 - R$ 400,50
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23/08/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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