TJSC - 5029325-35.2024.8.24.0038
1ª instância - Oitava Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:41
Conclusos para despacho
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25/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
24/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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23/07/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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23/07/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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23/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 16:40
Juntado(a)
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18/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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17/07/2025 18:02
Decisão interlocutória
-
17/07/2025 16:11
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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17/07/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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17/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029325-35.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: VITAVILLE CENTRO MEDICO LTDAADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PINTO LOPES (OAB SC020901) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre seus interesses, requerendo as medidas constritivas cabíveis ou, ainda, indicar outros bens penhoráveis. Na ausência de indicação de bens passíveis de penhora, ficará suspenso o curso da execução e da prescrição pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, § 1º, CPC), desde que ainda não o tenha sido (§ 4º). Decorrido o prazo supra, o processo será suspenso na forma do § 2º do art. 921 do CPC, consoante decisão anteriormente proferida. -
16/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 21:36
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE08CV
-
15/07/2025 21:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JULLY VIEIRA MARCOS)
-
14/07/2025 11:30
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
09/06/2025 18:58
Remetidos os Autos - JVE08CV -> FNSCONV
-
09/06/2025 18:58
Decisão interlocutória
-
15/05/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
15/05/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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12/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 14:21
Decisão interlocutória
-
23/04/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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22/04/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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22/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 982,84
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15/04/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 123,36
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11/04/2025 18:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Daniel Radunz em 11/04/2025 18:08:57
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11/04/2025 18:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Daniel Radunz em 11/04/2025 18:08:56
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11/04/2025 10:21
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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11/04/2025 09:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/04/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 09:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/04/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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07/04/2025 01:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/03/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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28/03/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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28/03/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
28/03/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
28/03/2025 15:13
Decisão interlocutória
-
25/03/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
25/03/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/03/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
21/03/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/03/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000051076106. Valor transferido: R$ 157,80
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07/03/2025 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/02/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000051076130. Valor transferido: R$ 42,32
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28/02/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000051076173. Valor transferido: R$ 87,12
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28/02/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000051076149. Valor transferido: R$ 686,09
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28/02/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000051076122. Valor transferido: R$ 122,18
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25/02/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 14:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE08CV
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24/02/2025 14:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JULLY VIEIRA MARCOS)
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24/02/2025 14:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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23/01/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/01/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/01/2025 18:41
Remetidos os Autos - JVE08CV -> FNSCONV
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22/01/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 18:41
Decisão interlocutória
-
20/01/2025 23:17
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/01/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/01/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/01/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 13:47
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/09/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/09/2024 13:17
Conclusos para despacho
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09/09/2024 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
09/09/2024 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/09/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2024 14:26
Juntada de Petição
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31/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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12/08/2024 01:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/08/2024 02:00:29, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 30/08/2024
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08/08/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029325-35.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: VITAVILLE CENTRO MEDICO LTDA EXECUTADO: JULLY VIEIRA MARCOS EDITAL PLATAFORMA Juiz do Processo: DANIEL RADUNZ Intimado: JULLY VIEIRA MARCOS, CPF: 114.xxx.xxx-59 Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA para, em 15 dias, cumprir voluntariamente a obrigação, efetuando o pagamento do valor apresentado pela parte exequente, acrescido de custas (se houver), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito. Poderá a parte executada apresentar impugnação, querendo, nos mesmos autos, independentemente de penhora, caução ou depósito, no prazo de 15 dias úteis, o qual será contado a partir do término do prazo concedido para pagamento voluntário da dívida (art. 525, caput do CPC).
ADVERTÊNCIA: para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
07/08/2024 16:45
Intimação por Edital
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07/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2024
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07/08/2024 15:22
Expedição de Edital - intimação
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05/08/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/08/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 13:49
Decisão interlocutória
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08/07/2024 14:25
Conclusos para despacho
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05/07/2024 17:31
Distribuído por dependência - Número: 50265262420218240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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