TJSC - 5047803-39.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5047803-39.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ELIZIANE CORREAADVOGADO(A): ELIZIANE CORREA (OAB SC019447) DESPACHO/DECISÃO 1.
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar a respeito das tratativas de acordo. 2.
Em caso de inércia, cumpra-se o item 3 da decisão de evento 41. -
20/08/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.404,24
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18/08/2025 12:36
Conclusos para despacho
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18/08/2025 12:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alessandra Meneghetti em 18/08/2025 12:25:28
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16/08/2025 09:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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06/08/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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22/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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21/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5047803-39.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ELIZIANE CORREAADVOGADO(A): ELIZIANE CORREA (OAB SC019447) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre o bloqueio Sisbajud realizado, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo esclarecer se o valor quita o débito, caso contrário deverá apresentar cálculo atualizado da dívida.
Ainda, para fins de expedição de alvará, fica também intimada a parte para apresentar: a) dados bancários (conta corrente ou poupança, banco, agência e número de conta) do beneficiário e/ou de seu procurador; e b) apresentar ou indicar nos autos procuração com outorga de poderes específicos para receber pagamento e dar quitação em nome do(s) titular(es) da(s) conta(s) informadas, salvo quando a conta for de titularidade da própria parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica -
18/07/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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01/07/2025 03:37
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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30/06/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000068835137. Valor transferido: R$ 14,88
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30/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5047803-39.2024.8.24.0023/SC EXECUTADO: SAUL NATANAEL COSTA JUNIORADVOGADO(A): THIAGO LUIZ MARTINS (OAB SC028264) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, acerca da indisponibilização de ativos financeiros realizada nos autos, pelo sistema Sisbajud, bem como para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, em caso de hipótese prevista no artigo 854, §3º do Código de Processo Civil. -
29/06/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000068835145. Valor transferido: R$ 2.490,91
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27/06/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000068835330. Valor transferido: R$ 0,01
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27/06/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000068835277. Valor transferido: R$ 25,00
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27/06/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000068835200. Valor transferido: R$ 0,17
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27/06/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000068835196. Valor transferido: R$ 15,00
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27/06/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000068835188. Valor transferido: R$ 144,00
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27/06/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000068835160. Valor transferido: R$ 673,95
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25/06/2025 18:00
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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25/06/2025 18:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(THIAGO SILVEIRA RIBEIRO)
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25/06/2025 18:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SAUL NATANAEL COSTA JUNIOR)
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25/06/2025 18:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DONA FULANA CONFEITARIA LTDA)
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25/06/2025 15:59
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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25/06/2025 15:59
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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18/05/2025 08:06
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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15/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/04/2025 12:30
Despacho
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22/04/2025 12:30
Conclusos para decisão
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/04/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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16/04/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/04/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/04/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/04/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/04/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 17:34
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/03/2025 04:44
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/12/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 18:30
Juntada de Petição
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11/11/2024 18:29
Juntada de Petição
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11/11/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/11/2024 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/11/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/11/2024 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/11/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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07/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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09/08/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 09/08/2024
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08/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/08/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/10/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5047803-39.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ELIZIANE CORREA EXECUTADO: THIAGO SILVEIRA RIBEIRO E OUTROS EDITAL Nº 310063340008 JUIZ DO PROCESSO: Alessandra Meneghetti - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): DONA FULANA CONFEITARIA LTDA, CNPJ: 24.***.***/0001-60 e THIAGO SILVEIRA RIBEIRO, CPF: *67.***.*97-03, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 30.000,00.
Data do Cálculo: 24/04/2024.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
07/08/2024 14:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2024
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05/08/2024 18:04
Juntada de peças digitalizadas
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05/08/2024 17:58
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: EDITAL 1 - Evento 8 - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - 05/08/2024 17:55:11
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05/08/2024 17:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2024
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19/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2024 18:22
Determinada a intimação
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14/05/2024 13:43
Conclusos para decisão
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26/04/2024 10:56
Juntada de Petição
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24/04/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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