TJSC - 5000083-49.2019.8.24.0218
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Catanduvas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 16:54
Baixa Definitiva
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02/09/2024 18:24
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> CTVUN
 - 
                                            
02/09/2024 14:48
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CTVUN -> DCJE
 - 
                                            
02/09/2024 14:48
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2024
 - 
                                            
29/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
 - 
                                            
19/08/2024 16:53
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
15/08/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
 - 
                                            
14/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 14/08/2024
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13/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 13/08/2024 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000083-49.2019.8.24.0218/SC EXECUTADO: ARILDO ANDREIS SENTENÇA ?3. Dispositivo Em decorrência, julgo extinta a presente execução fiscal, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Proceda-se à baixa de eventuais restrições.
Sem custas (art. 39 da Lei n. 6.830/1980 e art. 7º da Lei Estadual n. 17.654/2018).
Sem honorários (EAREsp n. 1.854.589/PR).
Sem remessa necessária (art. 496, § 3º, II e III, e § 4º, II, do CPC).
Os únicos recursos cabíveis são embargos infringentes e embargos de declaração (art. 34 da Lei n. 6.830/1980; Tema 395/STJ; Tema 408/STF; Tema 896/STF; TJSC, Apelação n. 5089824-35.2021.8.24.0023).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Na hipótese de a parte executada: a) não ter sido citada, fica dispensada a sua intimação, e b) ter sido citada, mas não ter vindo aos autos, sendo, portanto, revel, observe-se o previsto no art. 346 do CPC.
Transitada e julgado a sentença e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas. - 
                                            
12/08/2024 16:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2024
 - 
                                            
12/08/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
 - 
                                            
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
 - 
                                            
12/07/2024 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
12/07/2024 21:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
12/07/2024 16:20
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
 - 
                                            
12/07/2024 14:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/07/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
 - 
                                            
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
 - 
                                            
26/06/2024 17:28
Despacho
 - 
                                            
26/06/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
25/06/2024 16:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/06/2024 16:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
 - 
                                            
25/06/2024 10:51
Juntada de Petição
 - 
                                            
16/11/2022 13:34
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
 - 
                                            
11/11/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
05/02/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
 - 
                                            
19/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
 - 
                                            
10/11/2021 12:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
 - 
                                            
09/11/2021 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
09/11/2021 14:23
Despacho
 - 
                                            
05/11/2021 12:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/11/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
 - 
                                            
10/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
 - 
                                            
30/09/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/09/2021 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/09/2021 05:32
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
24/09/2021 12:27
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CTVUN
 - 
                                            
24/09/2021 12:27
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ARILDO ANDREIS)
 - 
                                            
17/09/2021 13:06
Remetidos os Autos - CTVUN -> FNSCONV
 - 
                                            
16/09/2021 17:32
Decisão interlocutória
 - 
                                            
15/09/2021 18:27
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
15/09/2021 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
11/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
01/09/2021 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/09/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/08/2021 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
25/03/2020 15:38
Suspensão/Sobrestamento - Art. 40 - Lei 6830/80
 - 
                                            
10/10/2019 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
05/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
25/09/2019 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
25/09/2019 00:35
Despacho/Decisão - de Expediente
 - 
                                            
09/09/2019 17:52
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
 - 
                                            
06/09/2019 11:12
Juntada de Petição
 - 
                                            
06/07/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
 - 
                                            
28/06/2019 12:23
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
27/06/2019 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
 - 
                                            
24/06/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
 - 
                                            
14/06/2019 14:27
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
14/06/2019 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
 - 
                                            
07/06/2019 18:32
Despacho/Decisão - de Expediente
 - 
                                            
05/06/2019 17:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
 - 
                                            
04/06/2019 17:44
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/06/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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