TJSC - 5010671-83.2024.8.24.0075
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010671-83.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: JONAS ESTEVAM DE ARAUJOADVOGADO(A): RAMIRES MOTTA DA SILVA (OAB SC039603) ATO ORDINATÓRIO Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, fica intimada a parte interessada para requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito.
Prazo: Cinco dias.
Advertência: A ausência de manifestação poderá motivar a extinção do processo.
Material de apoio: - Como contribuir para seu processo andar mais rápido -
05/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 136
-
05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010671-83.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: JONAS ESTEVAM DE ARAUJOADVOGADO(A): RAMIRES MOTTA DA SILVA (OAB SC039603) ATO ORDINATÓRIO Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, considerando que não foi possível a entrega do ofício pelo endereço eletrônico registrado no evento 134, fica intimada a parte interessada para informar o endereço para nova remessa.
Prazo: Cinco dias.
Advertência: A ausência de manifestação poderá motivar a extinção do processo. {ou penalidade diversa prevista no ato judicial} Material de apoio: - Como contribuir para seu processo andar mais rápido -
04/09/2025 07:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
03/09/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
03/09/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
03/09/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/09/2025 16:19
Expedição de ofício
-
02/09/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/09/2025 16:05
Expedição de ofício
-
14/08/2025 07:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 127 - Ato ordinatório praticado - 14/08/2025 07:15:16)
-
14/08/2025 07:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 128 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 14/08/2025 07:15:17)
-
14/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
13/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
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13/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010671-83.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: JONAS ESTEVAM DE ARAUJOADVOGADO(A): RAMIRES MOTTA DA SILVA (OAB SC039603) ATO ORDINATÓRIO Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, considerando que a informação juntada no evento 108 refere-se apenas aos endereços , fica novamente intimada a parte interessada para cumprir o ato ordinatório do evento 114, juntando aos autos dossiê atualizado do veículo o qual pretende a penhora, bem como, informar o endereço completo onde poderá ele ser localizado, considerando que já houve diligência negativa registrada no evento 86. Prazo: Cinco dias Advertência: A ausência de manifestação poderá motivar a extinção do processo. {ou penalidade diversa prevista no ato judicial} Material de apoio: - Como contribuir para seu processo andar mais rápido -
12/08/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
12/08/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
12/08/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
12/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010671-83.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: JONAS ESTEVAM DE ARAUJOADVOGADO(A): RAMIRES MOTTA DA SILVA (OAB SC039603) ATO ORDINATÓRIO Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, fica intimada a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos dossiê atualizado do veículo o qual pretende a penhora, bem como, informar o endereço completo onde poderá ele ser localizado, considerando a diligência negativa registrada no evento 86. Prazo: 15 dias Advertência: A ausência de manifestação poderá motivar a extinção do processo. {ou penalidade diversa prevista no ato judicial} Material de apoio: - Como contribuir para seu processo andar mais rápido -
11/08/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
11/08/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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11/08/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
08/08/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
08/08/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
08/08/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 07:36
Juntado(a)
-
05/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
04/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
02/08/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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02/08/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
01/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 18:37
Decisão interlocutória
-
29/07/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
08/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
07/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010671-83.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: JONAS ESTEVAM DE ARAUJOADVOGADO(A): RAMIRES MOTTA DA SILVA (OAB SC039603) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido retro, pois desacompanhado de prova da diligência realizada pela parte exequente, bem como da negativa dos órgãos de trânsito. DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito com fundamento no art. 921 do CPC (o que será assim interpretado em caso de silêncio).
No silêncio, desde já, DETERMINO a suspensão ou arquivamento do feito, nos termos do art. 921, inciso III e §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, observadas as determinações constantes do artigo 28 da Portaria Administrativa n. 01/2024 emitida por este Juízo.
Aguarde-se.
Decorrido o prazo, tudo cumprido e conferido, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tubarão, na data da assinatura. -
04/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 18:08
Decisão interlocutória
-
17/06/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 09:54
Juntada de Petição
-
17/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
13/05/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
09/05/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
09/04/2025 12:22
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
04/04/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
04/04/2025 09:15
Juntado(a)
-
03/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 15:06
Decisão interlocutória
-
03/04/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 12:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/04/2025 13:44
Juntado(a)
-
06/03/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
06/03/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
06/03/2025 10:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
06/03/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 10:11
Juntado(a)
-
24/02/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
24/02/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
24/02/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:24
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
19/02/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
28/01/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 14:43
Indeferido o pedido
-
27/01/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
24/01/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
24/01/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
23/01/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
22/01/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 10:25
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
13/01/2025 10:25
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
13/01/2025 10:25
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
13/01/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 08:29
Juntado(a)
-
09/01/2025 14:44
Juntado(a)
-
09/01/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 13:29
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TRO01CV
-
10/12/2024 13:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(URPAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA)
-
10/12/2024 13:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA)
-
10/12/2024 13:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(S. A. CAPITAL HOLDING, CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA)
-
10/12/2024 12:13
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
10/12/2024 12:13
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
10/12/2024 12:13
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
04/11/2024 13:38
Remetidos os Autos - TRO01CV -> FNSCONV
-
29/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
23/10/2024 13:37
Decisão interlocutória
-
22/10/2024 18:01
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
21/10/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
18/10/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 16:46
Decisão interlocutória
-
17/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
09/09/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
09/09/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
09/09/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
-
22/08/2024 11:10
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/08/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
21/08/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
21/08/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
-
19/08/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 19/08/2024
-
16/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 16/08/2024 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 16/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/10/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010671-83.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: JONAS ESTEVAM DE ARAUJO EXECUTADO: URPAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA EXECUTADO: UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA EXECUTADO: S.
A.
CAPITAL HOLDING, CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA EDITAL Nº 310063722720 JUIZ DO PROCESSO: PAULO DA SILVA FILHO - Juiz(a) de Direito Destinatário: URPAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA CNPJ 26.***.***/0001-67 e UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 19.***.***/0001-60 PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
VALOR DO DÉBITO: 12.571,34 PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
15/08/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
15/08/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
15/08/2024 10:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/08/2024
-
15/08/2024 10:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/08/2024 10:00
Expedição de Edital - intimação
-
15/08/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JONAS ESTEVAM DE ARAUJO. Justiça gratuita: Deferida.
-
14/08/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2024 18:41
Determinada a citação
-
12/08/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/08/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/08/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 16:14
Decisão interlocutória
-
07/08/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JONAS ESTEVAM DE ARAUJO. Justiça gratuita: Requerida.
-
07/08/2024 16:25
Distribuído por dependência - Número: 50019274120208240075/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão - Outro processo • Arquivo
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Advogado: Paula Mariana Correa Muniz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/10/2023 16:47