TJSC - 5001077-21.2023.8.24.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Armazem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/01/2025 15:52 Baixa Definitiva 
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                                            08/01/2025 10:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.621,76 
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                                            20/12/2024 15:15 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Guilherme Costa Cesconetto em 20/12/2024 15:15:00 
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                                            19/12/2024 12:35 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            16/12/2024 11:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93 
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                                            16/12/2024 11:00 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93 
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                                            13/12/2024 16:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/12/2024 16:23 Despacho 
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                                            13/12/2024 13:36 Conclusos para decisão 
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                                            13/12/2024 09:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84 
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                                            13/12/2024 09:20 Juntada de Petição 
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                                            06/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84 
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                                            27/11/2024 14:21 Juntado(a) 
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                                            26/11/2024 18:58 Juntado(a) 
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                                            26/11/2024 18:35 Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0300279-19.2016.8.24.0159/SC - ref. ao(s) evento(s): 77 
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                                            26/11/2024 18:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/11/2024 18:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2024 18:22 Juntada - Extrato Subconta - 2415902319<br> Tipo de Extrato: RESUMO 
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                                            26/11/2024 18:22 Transitado em Julgado - Data: 04/11/2024 
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                                            04/11/2024 09:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78 
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                                            04/11/2024 09:10 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78 
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                                            31/10/2024 15:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            31/10/2024 15:47 Homologada a Transação 
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                                            21/10/2024 13:44 Conclusos para julgamento 
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                                            21/10/2024 08:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73 
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                                            05/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73 
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                                            25/09/2024 14:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/09/2024 13:44 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0300279-19.2016.8.24.0159/SC - ref. ao(s) evento(s): 128 
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                                            05/09/2024 14:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64 
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                                            29/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64 
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                                            29/08/2024 01:08 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 61 
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                                            21/08/2024 02:30 Publicação de Despacho/Decisão - no dia 21/08/2024 
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                                            21/08/2024 02:30 Publicação de Despacho/Decisão - no dia 21/08/2024 
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                                            20/08/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 20/08/2024 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/08/2024 
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                                            20/08/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 20/08/2024 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/08/2024 
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                                            20/08/2024 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001077-21.2023.8.24.0159/SC EXECUTADO: ALEXANDRO MENDES DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 O(s) executado(s) foi(ram) citado(s)/intimado(s) e quedou(aram)-se inerte(s). Nesses termos, tendo em vista que a parte executada é casada sob o regime da comunhão universal de bens (evento 43, DOCUMENTACAO1), defiro em parte o pedido de incidência de constrição sobre bens de seu cônjuge, resguardada, todavia, a meação do cônjuge não devedor.
 
 Assinalo no ponto que o fato do cônjuge do devedor não ser parte pocessual não é hábil a obstar tal medida, notadamente porque se busca a satisfação do débito mediante a penhora de bens decorrentes da meação do próprio executado, a evidenciar que inexistente responsabilização de terceiro sob tal ótica.
 
 Com fundamento no art. 854 do Código de Processo Civil e em vista das diretrizes constitucionais consubstanciadas nos princípios da eficiência, da duração razoável do processo e do resultado, bem assim da preferência legal conferida ao dinheiro em relação aos demais bens passíveis de penhora (at. 835, I, Código de Processo Civil e art. 11, I, Lei n. 6.830/1980) DETERMINO, mediante utilização do sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de eventuais ativos financeiros em nome de CINARA MENDES, CPF: *38.***.*34-85, até o valor correspondente ao da última atualização da dívida trazida aos autos pela(s) parte(s) exequente(s).
 
 Encontrados valores irrisórios, aqui entendidos como inferiores a R$ 100,00 (cem reais), autorizo o desbloqueio dos valores.
 
 Junte-se aos autos a resposta à ordem de bloqueio. 2.
 
 Havendo bloqueio, intime-se a cônjuge da parte executada da indisponibilidade pessoalmente e o executado na pessoa do seu advogado pelo Diário da Justiça ou, caso não tenha advogado constituído, pessoalmente para, em até 5 (cinco) dias úteis, querendo, manifestarem-se, ciente de que não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
 
 Acaso se alegue impenhorabilidade, desde já fica ciente de que deverá comprovar que (a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ocasião em que deverá comprovar documentalmente o alegado, instruindo o feito, se for o caso, com extratos de conta de pelo menos três meses consecutivos, incluído o do bloqueio e/ou comprovante da origem do valor bloqueado, etc., sob pena de possível rejeição do incidente, e que (b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
 
 Fica ciente, ademais, que não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. 2.1.
 
 Apresentada manifestação pelo(s) executado(s), intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se.
 
 Transcorrido o prazo ou com a manifestação, o que ocorrer primeiro, voltem imediatamente conclusos. 2.2.
 
 Inerte o devedor, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. 2.3. Transcorrido o prazo em branco, certifique-se e intime(m)-se o(s) exequente(s) para dizer(em) sobre a satisfação do crédito, ciente(s) de que o silêncio importará a extinção da execução pelo pagamento. 3.
 
 Caso negativa a resposta ou insuficiente o valor do bloqueio, DEFIRO a consulta via RENAJUD de CINARA MENDES, CPF: *38.***.*34-85. 3.1. Proceda-se à consulta de veículos automotores de propriedade de CINARA MENDES por meio do sistema Renajud e, encontrados veículos insira-se restrição de transferência, licenciamento e circulação e, em seguida expeça-se mandado para a penhora e avaliação dos bens encontrados.
 
 Nesse caso, desde já nomeio depositário do bem a cônjuge do executado.
 
 Se necessário, o cartório deverá providenciar a intimação do exequente para, em até 5 (cinco) dias, informar endereço em que o mandado deverá ser cumprido. 4. Indefiro o pedido formulado no sentido de seja efetuada por este juízo a realização de consulta através do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), porquanto o CNJ, em seu sítio eletrônico, disponibiliza à parte exequente e seus procuradores livre acesso ao rol de bens da parte executada por meio de consulta pública ao referido sistema. 5.
 
 Infrutíferas todas as providências anteriores, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias, indicando patrimônio penhorável se for o caso, ciente de que a inércia acarretará a extinção do feito, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995 (procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais).
 
 Após, tornem conclusos.
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                                            19/08/2024 09:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/08/2024 09:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2024 09:42 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2024 
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                                            19/08/2024 09:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico - URGENTE 
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                                            19/08/2024 09:42 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2024 
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                                            19/08/2024 09:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico - URGENTE 
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                                            17/05/2024 12:30 Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo 
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                                            17/05/2024 12:01 Juntada de Certidão 
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                                            17/05/2024 11:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000014680938. Valor transferido: R$ 1.551,58 
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                                            16/05/2024 15:45 Remetidos os Autos - FNSCONV -> AZMUN 
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                                            16/05/2024 15:45 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CINARA MENDES) 
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                                            16/05/2024 15:45 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALEXANDRO MENDES) 
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                                            15/05/2024 11:18 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo 
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                                            15/05/2024 11:18 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            30/04/2024 08:36 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46 
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                                            30/04/2024 08:36 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 
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                                            29/04/2024 14:52 Remetidos os Autos - AZMUN -> FNSCONV 
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                                            29/04/2024 14:51 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CINARA MENDES. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            28/04/2024 20:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/04/2024 20:19 Decisão interlocutória 
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                                            03/04/2024 14:37 Conclusos para despacho 
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                                            22/03/2024 11:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40 
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                                            22/03/2024 11:13 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            22/03/2024 11:11 Juntada de Petição 
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                                            15/03/2024 14:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/03/2024 14:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2024 18:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36 
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                                            26/01/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
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                                            16/01/2024 13:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            16/01/2024 13:12 Decisão interlocutória 
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                                            15/12/2023 14:02 Conclusos para despacho 
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                                            12/12/2023 15:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            24/11/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            14/11/2023 15:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/11/2023 15:43 Juntado(a) 
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                                            09/11/2023 19:00 Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0300279-19.2016.8.24.0159/SC - ref. ao(s) evento(s): 20, 22, 28 
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                                            09/11/2023 19:00 Expedição de ofício 
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                                            18/10/2023 17:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            13/10/2023 03:15 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023 
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                                            11/10/2023 23:13 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023 
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                                            22/09/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            12/09/2023 18:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/09/2023 18:27 Decisão interlocutória 
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                                            05/09/2023 15:57 Conclusos para despacho 
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                                            05/09/2023 14:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            14/08/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            04/08/2023 14:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/08/2023 17:50 Remetidos os Autos - FNSCONV -> AZMUN 
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                                            03/08/2023 17:50 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALEXANDRO MENDES) 
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                                            03/08/2023 17:42 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            28/07/2023 10:33 Remetidos os Autos - AZMUN -> FNSCONV 
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                                            27/07/2023 17:14 Decisão interlocutória 
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                                            18/07/2023 14:05 Conclusos para decisão 
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                                            18/07/2023 01:21 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10 
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                                            23/06/2023 12:38 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 23/06/2023 
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                                            22/06/2023 18:31 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: ALAN MARTINS BATISTA 
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                                            22/06/2023 12:28 Expedição de Mandado - AZMCEMAN 
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                                            14/06/2023 17:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            14/06/2023 17:37 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            14/06/2023 16:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/06/2023 16:53 Determinada a citação 
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                                            13/06/2023 14:46 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 
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                                            09/06/2023 13:59 Conclusos para despacho 
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                                            08/06/2023 11:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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