TJSC - 5007486-14.2024.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/12/2024 17:24 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50379831120248240018 
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                                            15/11/2024 13:59 Baixa Definitiva 
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                                            31/10/2024 18:56 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO01CV 
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                                            31/10/2024 18:55 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte FERBIL FERRAGENS MACHADO LTDA, Guia 9153003, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4 
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                                            31/10/2024 18:55 Juntada - Guia Gerada - Rateio de 80%. FERBIL FERRAGENS MACHADO LTDA - Guia 9153003 - R$ 3.352,30 
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                                            31/10/2024 18:55 Custas Satisfeitas - Rateio de 20%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ROBERTO RAMPANELLI 
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                                            30/10/2024 16:06 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO01CV -> DCJE 
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                                            30/10/2024 16:06 Transitado em Julgado - Data: 20/09/2024 
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                                            20/09/2024 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15 
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                                            12/09/2024 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16 
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                                            29/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            22/08/2024 12:49 Juntado(a) 
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                                            21/08/2024 02:30 Publicação da Sentença - no dia 21/08/2024 
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                                            20/08/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 20/08/2024 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/08/2024 
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                                            20/08/2024 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5007486-14.2024.8.24.0018/SC RÉU: FERBIL FERRAGENS MACHADO LTDA SENTENÇA Por todo o exposto: I) com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: 1) DECLARAR a resolução do(s) contrato de construção por empreitada (ev(s). 01, doc(s). 04); 2) CONDENAR o(a)(s) réu(ré)(s) ao pagamento de R$10.000,00, a título de indenização por dano emergente material, em favor do(a)(s) autor(a)(s), corrigido(s) monetariamente (INPC) a partir da data do(a) desembolso (09-11-2023 - ev(s). 01, doc(s). 09, pg(s). 04) e acrescido(s) de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação (06-06-2024 - ev. 11); 3) CONDENAR o(a)(s) réu(ré)(s) ao pagamento de R$11.000,00, a título de indenização por dano emergente material, em favor do(a)(s) autor(a)(s), corrigido(s) monetariamente (INPC) a partir da data do(a) desembolso (11-12-2023 - ev(s). 01, doc(s). 09, pg(s). 04) e acrescido(s) de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação (06-06-2024 - ev. 11); 4) CONDENAR o(a)(s) réu(ré)(s) ao pagamento de R$11.000,00, a título de indenização por dano emergente material, em favor do(a)(s) autor(a)(s), corrigido(s) monetariamente (INPC) a partir da data do(a) desembolso (10-01-2024 - ev(s). 01, doc(s). 09, pg(s). 05) e acrescido(s) de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação (06-06-2024 - ev. 11); 5) CONDENAR o(a)(s) réu ao pagamento de R$43.266,89, a título de indenização por dano emergente material, em favor do(a)(s) autor, corrigido(s) monetariamente (INPC) a partir da data do(a) propositura da ação (19-03-2024) e acrescido(s) de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (06-06-2024 - ev. 11); 6) CONDENAR o(a)(s) réu ao pagamento de R$24.000,00, a título de indenização por dano emergente material, em favor do(a)(s) autor, corrigido(s) monetariamente (INPC) a partir da data do(a) propositura da ação (19-03-2024) e acrescido(s) de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (06-06-2024 - ev. 11); 7) CONDENAR o(a)(s) réu(ré)(s) ao pagamento de R$35.500,00, a título de cláusula penal, em favor do(a)(s) parte autora, corrigido(s) monetariamente (INPC) a partir da data do terceiro aditivo contratual (05-10-2022 - ev(s). 01, doc(s). 04, pg(s). 07) e acrescido(s) de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação (06-06-2024 - ev. 11); II) CONDENO, em razão da sucumbência recíproca (CPC, art. 86): 1) o(a)(s) autor(a)(s) ao pagamento de 20% das custas e das despesas processuais; 2) o(a)(s) réu(ré)(s) ao pagamento de 80% das custas e das despesas processuais; 3) o(a)(s) réu(ré)(s) ao pagamento de 80% dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2.º), em favor do(a)(s) procurador(a)(s) do(a)(s) autor(a)(s); Quanto ao(à)(s) autor(a)(s), MANTENHO o deferimento do benefício da Justiça Gratuita (ev(s). 05) e DETERMINO a suspensão da cobrança dos encargos da sucumbência, na forma da Lei (CPC, art. 98, §§ 2.º e 3.º).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime(m)-se.
 
 Dispensada a intimação pessoal do(a)(s) revel(is) sem patrono nos autos.
 
 Publique-se no órgão oficial (CPC, art. 346).
 
 Arquive(m)-se oportunamente.
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                                            19/08/2024 13:14 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2024 
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                                            19/08/2024 13:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico 
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                                            19/08/2024 10:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/08/2024 10:10 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            24/07/2024 13:30 Conclusos para julgamento 
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                                            19/07/2024 01:10 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11 
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                                            27/06/2024 09:45 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10 
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                                            28/05/2024 20:26 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            28/05/2024 15:42 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBERTO RAMPANELLI. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            03/05/2024 15:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            23/04/2024 17:02 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            15/04/2024 18:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/04/2024 18:39 Decisão interlocutória 
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                                            20/03/2024 13:16 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2024 10:45 Juntada de Petição 
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                                            19/03/2024 16:07 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBERTO RAMPANELLI. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            19/03/2024 16:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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