TJSC - 5065153-74.2023.8.24.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Setima C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 17:46
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNS01CV0
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20/03/2025 17:43
Transitado em Julgado
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20/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/02/2025 02:30
Publicação do Acórdão - no dia 14/02/2025
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13/02/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Acórdão - disponibilização confirmada no dia 13/02/2025 02:00:02, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5065153-74.2023.8.24.0023/SC RELATOR: Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE APELADO: JORGE LOURENCO MABONI (RÉU) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS.
RÉU REVEL.
JULGAMENTO ANTECIPADO DE IMPROCEDÊNCIA, POR AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DA TITULARIDADE DO IMÓVEL E DA EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO.
RECURSO DO CONDOMÍNIO AUTOR.
TESE DE INADEQUAÇÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO POR FALTA DE PROVA.
PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DA DÍVIDA APONTADA.
ACOLHIMENTO.
SENTENÇA PROFERIDA IMEDIATAMENTE APÓS A REVELIA DO RÉU, SEM INTIMAÇÃO DO AUTOR.
OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO.
JULGAMENTO ANTECIPADO EMBASADO NA AUSÊNCIA DE PROVA QUE SE DEMONSTRA INCONGRUENTE.
CERCEAMENTO DE DEFESA CONSTATADO.
SENTENÇA CASSADA.
CAUSA MADURA.
PROVA SUFICIENTE DA RELAÇÃO ENTRE AS PARTES JUNTADA COM O RECURSO.
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E BOLETO DE TAXA CONDOMINIAL QUE DEMONSTRAM A EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO. ÔNUS DO DEVEDOR DE COMPROVAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA.
PRESUNÇÃO DE INADIMPLÊNCIA QUE DECORRE DA REVELIA.
JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA.
CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DAS TAXAS CONDOMINIAIS VENCIDAS E DAS QUE SE VENCEREM ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA TAXA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para i) cassar a sentença por cerceamento de defesa e ii) julgar procedente o pedido do autor, condenando o réu ao pagamento das taxas condominiais devidas, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 06 de fevereiro de 2025. -
12/02/2025 18:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/02/2025
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12/02/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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11/02/2025 19:40
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0701 -> DRI
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11/02/2025 19:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/02/2025 14:21
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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21/01/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/01/2025<br>Data da sessão: <b>06/02/2025 14:00</b>
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17/01/2025 12:45
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/01/2025
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17/01/2025 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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17/01/2025 12:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>06/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 56
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08/12/2024 17:58
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0701
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08/12/2024 17:58
Juntada de Certidão
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05/12/2024 19:30
Remessa Interna para Revisão - GCIV0701 -> DCDP
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05/12/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 44 do processo originário (23/08/2024). Guia: 8630276 Situação: Baixado.
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13/09/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 44 do processo originário (23/08/2024). Guia: 8630276 Situação: Baixado.
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13/09/2024 09:30
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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