TJSC - 5057347-51.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 15:38
Baixa Definitiva
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19/12/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9490078, Subguia 4889352 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 148,63
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19/12/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9490079, Subguia 4889353 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 148,63
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18/12/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 32
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18/12/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/12/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/12/2024 22:50
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSCS
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17/12/2024 22:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 18/02/2025. Parte SABRINA PAMA CASTANHO, Guia 9490079, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.
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17/12/2024 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 22:50
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. SABRINA PAMA CASTANHO - Guia 9490079 - R$ 148,63
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17/12/2024 22:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 18/02/2025. Parte FERNANDO DE ARRUDA CASTANHO, Guia 9490078, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoEx
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17/12/2024 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 22:50
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. FERNANDO DE ARRUDA CASTANHO - Guia 9490078 - R$ 148,63
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17/12/2024 22:50
Custas Satisfeitas - Parte: NALINE CASTRO DE PATTA FERNANDES
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17/12/2024 22:50
Custas Satisfeitas - Parte: IGOR CASTRO DE PATTA
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17/12/2024 15:38
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSCS -> DCJE
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17/12/2024 15:38
Transitado em Julgado
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16/10/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 17
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16/10/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/10/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/10/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
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16/10/2024 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/10/2024 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/10/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/10/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/10/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/10/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/10/2024 12:32
Homologada a Transação
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15/10/2024 18:45
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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15/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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09/10/2024 12:57
Conclusos para decisão
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08/10/2024 15:19
Juntada de Petição
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08/10/2024 15:16
Juntada de Petição - SABRINA PAMA CASTANHO / FERNANDO DE ARRUDA CASTANHO (RS130771 - DAVI RODRIGUES PEREIRA / RS130580 - BRUNO MIRANDOLLI EDINGER)
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24/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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26/08/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 26/08/2024
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23/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 23/08/2024 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 23/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/10/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5057347-51.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: IGOR CASTRO DE PATTA E OUTRO EXECUTADO: FERNANDO DE ARRUDA CASTANHO E OUTRO EDITAL Nº 310064077963 JUIZ DO PROCESSO: Nádia Inês Schmidt - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): SABRINA PAMA CASTANHO, CPF: *90.***.*18-61 e FERNANDO DE ARRUDA CASTANHO, CPF: *25.***.*60-11, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 6.644,75.
Data do Cálculo: 20/06/2024.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
22/08/2024 16:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/08/2024
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01/08/2024 10:17
Determinada a intimação
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15/07/2024 15:36
Conclusos para decisão
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20/06/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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