TJSC - 5006525-20.2021.8.24.0005
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Balneario Camboriu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 12:58
Baixa Definitiva
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17/12/2024 12:58
Transitado em Julgado
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17/12/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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07/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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22/11/2024 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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21/11/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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21/11/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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21/11/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/11/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/11/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/11/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/11/2024 16:11
Extinto o processo por ser a ação intransmissível - Complementar ao evento nº 87
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21/11/2024 16:11
Julgado improcedente o pedido
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07/11/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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06/11/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 74
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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24/10/2024 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 55/2024
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22/10/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELIO AVELINO COUTINHO DE AZEVEDO. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/10/2024 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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21/10/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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21/10/2024 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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21/10/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 17:55
Decisão interlocutória
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17/10/2024 13:48
Conclusos para decisão
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17/10/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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16/10/2024 22:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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16/10/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 14:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 67 - Conclusos para despacho - 15/10/2024 17:39:11)
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15/10/2024 17:38
Juntada de peças digitalizadas
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15/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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14/10/2024 17:51
Juntada de Petição
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12/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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30/08/2024 12:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/08/2024 12:15:41)
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30/08/2024 12:13
Juntada de peças digitalizadas
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29/08/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/08/2024 18:37
Expedição de ofício
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28/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 28/08/2024 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 10/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/10/2024
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28/08/2024 00:00
Edital
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006525-20.2021.8.24.0005/SC AUTOR: PATRICIA BASTOS DE AZEVEDO AUTOR: MARA RUBIA BASTOS DE AZEVEDO RÉU: ESTADO DE SANTA CATARINA EDITAL PLATAFORMA Intimando(a): Espólio de MARA RUBIA BASTOS DE AZEVEDO, CPF nº *09.***.*84-20, de quem for o sucessor ou, se for o caso, do(s) herdeiro(s).
Prazo do Edital: 30 (trinta) dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) da decisão prolatada nos autos, cujo teor consta dos autos digitais (ev. 44) e pode ser consultado no sistema Eproc através da internet, cujo teor segue abaixo transcrito: "DESPACHO/DECISÃO. 1) Diante da informação de falecimento da autora no cadastro de partes do e-PROC, SUSPENDO o trâmite da demanda, pelo prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo 313, inc.
I, do Código de Processo Civil. 1.1) Falecido o demandante e sendo transmissível o direito em litígio, na espécie consubstanciado no pleito de condenação por alegados danos morais, INTIME-SE a procuradora constituída pela de cujus, para que, observado o disposto nos artigo 313, § 2º, II c/c os artigos 687 a 692 do CPC, e sob pena de extinção sem resolução de mérito, promova a habilitação processual do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, do(s) herdeiro(s). 2) Sem prejuízo da providência supra, DETERMINO a publicação de edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, do(s) herdeiro(s), nos exatos moldes antes especificados. 3) REGISTRO que a sucessão processual deverá observar o seguinte: a) no caso de ausência de abertura do inventário, deve(m) ser habilitado(s) o(s) espólio(s), que será(ão) citado(s) na pessoa do administrador provisório da herança, ou habilitados e citados todos os herdeiros; b) no caso de inventário aberto, mas não encerrado, deve(m) ser habilitado(s) o(s) espólio(s), que será(ão) citado(s) na pessoa do inventariante, ou habilitados e citados todos os herdeiros; c) no caso de abertura e encerramento do inventário, necessariamente devem ser habilitados e citados todos os herdeiros. 3.1) Em qualquer caso, para se verificar a regularidade da habilitação dos sucessores, deve-se trazer aos autos a certidão de óbito, a prova da condição de sucessor, a prova da abertura e situação do inventário (certidão negativa de distribuição de inventário no foro competente e, caso positiva, certidão narrativa em que conste que o inventário não foi encerrado), a prova da condição de inventariante (termo de compromisso ou mera nomeação no caso de arrolamento), a prova de que é administrador provisório, nos termos da lei civil. 4) Ainda, OFICIE-SE ao INSS para, em até 15 (quinze) dias, colacionar aos autos certidão atualizada de dependente(s) habilitado(s) do(a) extinto(a), nos exatos termos do artigo 112 da Lei n. 8.213/1991. 5) Havendo pronunciamento, DETERMINO a intimação da parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da habilitação. 6) Tudo feito, RETORNEM conclusos.
Aguarde-se.
INTIME(M)-SE." E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que possui o prazo de 30 (trinta) dias, e será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), no Diário de Justiça Eletrônico, na forma da lei. -
27/08/2024 17:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2024
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27/08/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/08/2024 17:05
Expedição de Edital
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26/08/2024 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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26/08/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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26/08/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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23/08/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 18:26
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/07/2023 16:19
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 16:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 36
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28/06/2023 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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13/06/2023 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2023 18:50
Decisão interlocutória
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04/11/2021 17:56
Conclusos para despacho
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03/11/2021 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/10/2021 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/10/2021 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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21/10/2021 10:12
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 19:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 26
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01/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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21/09/2021 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2021 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2021 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2021 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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10/06/2021 16:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/06/2021 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/06/2021 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/06/2021 08:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2021 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2021 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
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02/06/2021 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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02/06/2021 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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02/06/2021 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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02/06/2021 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRICIA BASTOS DE AZEVEDO. Justiça gratuita: Deferida.
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02/06/2021 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARA RUBIA BASTOS DE AZEVEDO. Justiça gratuita: Deferida.
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02/06/2021 14:40
Concedida em parte a Tutela Provisória
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28/05/2021 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2021 16:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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26/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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16/04/2021 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2021 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2021 16:06
Determinada a intimação
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14/04/2021 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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13/04/2021 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARA RUBIA BASTOS DE AZEVEDO. Justiça gratuita: Requerida.
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13/04/2021 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRICIA BASTOS DE AZEVEDO. Justiça gratuita: Requerida.
-
13/04/2021 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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