TJSC - 5005398-09.2024.8.24.0113
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 17:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/11/2024 17:25
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GUILHERME SILVA DE JESUS - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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27/11/2024 17:25
Juntada de Certidão
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24/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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12/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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27/08/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 27/08/2024
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26/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/08/2024 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/09/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5005398-09.2024.8.24.0113/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: GUILHERME SILVA DE JESUS EDITAL Nº 310064116872 JUIZ DO PROCESSO: Andresa Bernardo - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): GUILHERME SILVA DE JESUS, cpf *01.***.*15-01, atualmente em local incerto ou não sabido.
Prazo do Edital: 15 dias.
Síntese da Denúncia: "No dia 11 de março de 2023, por volta das 17h35min, nas imediações da Avenida Santa Catarina, n. 2446, bairro Tabuleiro, neste município e Comarca de Camboriú/SC, o denunciado GUILHERME SILVA DE JESUS, com consciência e vontade – portanto, dolosamente –, dirigiu veiculo automotor, em via pública sem a devida habilitação, gerando perigo de dano..." "...Assim agindo, o denunciado GUILHERME SILVA DE JESUS incindiu nas sanções do artigo 309, caput, do Código de Trânsito Brasiliero..." Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
23/08/2024 13:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2024
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23/08/2024 13:02
Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo PARA: Ação Penal - Procedimento Sumário
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15/08/2024 17:22
Recebida a denúncia
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01/07/2024 11:48
Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Sumário PARA: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
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01/07/2024 05:43
Conclusos para decisão
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01/07/2024 05:43
Juntada de Certidão
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01/07/2024 05:41
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GUILHERME SILVA DE JESUS - DENUNCIADO
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24/06/2024 18:16
Juntada de Petição
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24/06/2024 15:33
Distribuído por dependência - Número: 50022952820238240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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