TJSC - 5004059-38.2022.8.24.0031
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Indaial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOÃO PEDRO PINHEIRO VIEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/07/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARINES DE FATIMA TIEMANN. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/07/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RUBENS NASS. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/07/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARI GONZAGA MARTINS. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/07/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIS ANTONIO WISNIEWSKI. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/07/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HEINZ HEDLER. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/07/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAIR KOCH. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/06/2025 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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27/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69
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26/06/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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26/06/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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26/06/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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26/06/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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26/06/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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26/06/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69
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26/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5004059-38.2022.8.24.0031/SC ACUSADO: GERD AUGUSTO BUSCHADVOGADO(A): KLEBER DOS PASSOS JARDIM (OAB SC035887)ACUSADO: VALDEMIRO NASATO JUNIORADVOGADO(A): DIEGO WARMLING VALGAS (OAB SC034887)ACUSADO: WILSON LUIZ ZANELLAADVOGADO(A): CRISLAINE LAIS HENSCHEL (OAB SC051984) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal pública em que o Ministério Público busca a condenação dos acusados acima nominados, pela prática, em tese, dos crimes capitulados no artigo 50, parágrafo único, inciso I, da Lei n. 6.766/1979, na forma do artigo 71 do Código Penal (Gerd e Valdemiro), e no artigo 50, parágrafo único, inciso I, da Lei n. 6.766/1979, na forma do artigo 71 do Código Penal, assim como nos artigos 38 e 38-A da Lei n. 9.605/1998 (Wilson).
A denúncia foi recebida em 30/01/2023, conforme decisão proferida no evento 3.
Os acusados Valdemiro e Wilson foram devidamente citados nos eventos 23 e 34, respectivamente, tendo apresentado suas respostas à acusação através de seus Defensores (eventos 37 e 40). O acusado Gerd não foi localizado inicialmente, razão pela qual restou citado por edital no evento 15. Com o seu comparecimento em Cartório no evento 55, este foi intimado para apresentar sua defesa preliminar, o que ocorreu no evento 58.
Assim, inicialmente, DECLARO, RETROATIVAMENTE, SUSPENSOS O CURSO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, EM RELAÇÃO AO ACUSADO GERD, pelo período de 01/06/2023 (data imediatamente subsequente ao transcurso do prazo do edital para apresentação da defesa) a 17/10/2024 (data de localização do acusado). Procedam-se as anotações necessárias junto ao Eproc.
Dito isto, recebo as defesas apresentadas pelos acusados, uma vez que tempestivas e porque não houve manifestação do Defensor do acusado Valdemiro em relação à proposta oferecida na manifestação ministerial do evento 45, embora tenha sido devidamente intimado para tanto, conforme demonstram os eventos 46 e 51.
Prosseguindo na análise dos autos, não verifico a existência manifesta de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal (I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente), razão pela qual afasto a absolvição sumária. As teses de defesa, incluindo preliminares, dependem da dilação probatória, motivo porque serão analisadas ao final.
Feitos tais esclarecimentos e não sendo possível aplicar a absolvição sumária no feito, dou continuidade ao processo, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, e DESIGNO audiência para instrução e julgamento para o dia 22/09/2025, às 15h30min, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas arroladas e serão realizados os interrogatórios dos acusados.
Intimem-se as testemunhas residentes na Comarca para comparecerem ao fórum no dia e horário acima agendados. Caso tenham sido arrolados policiais civis e militares, faculto a oitiva destes por meio de videoconferência, devendo os militares serem requisitados para o ato.
Eventuais testemunhas residentes fora da Comarca, mas ainda no estado de Santa Catarina, serão ouvidas por meio de videoconferência, através do envio do link da audiência, que será encaminhado por esta Vara Criminal com até 24 horas de antecedência do ato.
Para tanto, o Oficial de Justiça deverá indagar à testemunha se esta possui equipamento adequado de áudio e vídeo e acesso à internet para que seja ouvida por videoconferência, devendo certificar o endereço eletrônico ou número do WhatsApp para envio do respectivo link da audiência, certificando-se, inclusive, caso esta não disponha dos recursos necessários.
Caso não haja viabilidade, deverão ser designados, por ato ordinatório, data e horário na sala passiva do Fórum da Comarca da residência da testemunha, devendo-se também intimar a testemunha e as partes para comparecimento ao ato.
Havendo ainda testemunhas residentes fora do estado de Santa Catarina, estas deverão ser ouvidas através de carta precatória, com prazo de 60 dias para cumprimento, facultando-se que a inquirição em questão seja realizada por este Juízo, através de videoconferência, na data acima designada.
Neste caso, o(a) Sr(a). Oficial de Justiça deverá questionar à testemunha se esta possui equipamento adequado de áudio e vídeo e acesso à internet para que seja realizada a sua oitiva da forma pretendida, devendo certificar também o endereço eletrônico ou número do WhatsApp da intimanda e encaminhado a este Juízo para que seja providenciado o envio do respectivo link da audiência em até 24 horas antes desta. Notifiquem-se o Ministério Público, as Defesas e os acusados para que compareçam à audiência.
Ainda, defiro os pedidos de benesse de justiça gratuita requeridos pelos acusados Wilson no item "d", do evento 40, e Gerd, no item "c", do evento 58.
Intimem-se.
Por fim, em que pese a manifestação ministerial do evento 64, deixo de determinar nova intimação do procurador do acusado Valdemiro, porquanto, como já mencionado acima, este já foi intimado para tal desiderato no evento 46, permanecendo silente (evento 51). -
25/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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25/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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25/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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25/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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25/06/2025 18:55
Decisão interlocutória
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22/05/2025 15:05
Alterado o assunto processual
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17/04/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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13/04/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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03/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 10:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 59
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24/02/2025 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59<br>Oficial: EVERSON SALVADOR
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24/02/2025 18:01
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
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31/01/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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17/01/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 16:47
Juntado(a)
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17/10/2024 16:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Juntado(a) - 17/10/2024 15:52:16)
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22/08/2024 17:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
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17/08/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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16/08/2024 01:06
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/07/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: JANINE BEATRIZ MORESCO TORRES (por substituição em 29/07/2024 12:56:01)
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25/07/2024 13:42
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
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25/07/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/05/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 13:37
Juntada de Petição
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08/11/2023 18:09
Conclusos para despacho
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08/11/2023 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/11/2023 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/11/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2023 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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31/10/2023 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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22/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/10/2023 19:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30<br>Data do cumprimento: 18/10/2023
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16/10/2023 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/10/2023 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/10/2023 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: MERY ELLEN BEPPLER DA SILVA
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13/10/2023 12:35
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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12/10/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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12/10/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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05/07/2023 14:12
Juntada de Petição - VALDEMIRO NASATO JUNIOR (SC034887 - DIEGO WARMLING VALGAS)
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23/06/2023 17:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 23/06/2023
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31/05/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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31/05/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/05/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/05/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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03/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 03/05/2023 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 19/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/05/2023
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03/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 03/05/2023 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 19/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5004059-38.2022.8.24.0031/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: GERD AUGUSTO BUSCH ACUSADO: VALDEMIRO NASATO JUNIOR ACUSADO: WILSON LUIZ ZANELLA EDITAL Nº 310042381553 JUIZ DO PROCESSO: Leila Mara da Silva - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): GERD AUGUSTO BUSCH, CPF: *47.***.*18-00, Endereço: RUA BAGE, SN - ENCANO DO NORTE - 89130000, Indaial/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Por suas condutas, GERD AUGUSTO BUSCH fez-se incurso nas sanções dos arts. 50, parágrafo único, inciso I, da Lei n. 6.766/1979 por, no mínimo, 5 vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal; VALDEMIRO NASATO JÚNIOR fez-se incurso nas sanções do art. 50, parágrafo único, I, da Lei n. 6.766/1979 por, no mínimo, 3 vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal, e WILSON LUIZ ZANELLA fez-se incurso nas sanções do art. 50, parágrafo único, inciso I, da Lei n. 6.766/1979 por, no mínimo, 2 vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal, assim como nos arts. 38 e 38-A da Lei n. 9.605/1998, razão pela qual se oferece a presente denúncia, que se requer seja recebida, citando-se os denunciados para apresentarem resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, instaurando-se ação penal pelo rito ordinário (art. 396 e seguintes do Código de Processo Penal), com a designação de audiência de instrução de julgamento para oitiva das testemunhas arroladas, interrogatório dos acusados e demais atos para, em seu término, ser julgada procedente, com a condenação dos denunciados, bem como a fixação de valor mínimo a título de reparação dos danos causados (art. 387, IV, do Código de Processo Penal e art. 20 da Lei n. 9.605/98).
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
02/05/2023 14:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/05/2023
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02/05/2023 14:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/05/2023
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20/04/2023 13:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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16/03/2023 11:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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28/02/2023 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: PRISCILA DA COSTA CAMARA TRAPLE
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27/02/2023 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: MAICON CESAR DALLABONA
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27/02/2023 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: ALINE COSTELLA
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27/02/2023 17:49
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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27/02/2023 17:49
Expedição de Mandado - IEACEMAN
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27/02/2023 17:49
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
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31/01/2023 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/01/2023 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2023 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2023 20:16
Recebida a denúncia
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11/08/2022 15:02
Conclusos para decisão
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11/08/2022 15:00
Distribuído por dependência - Número: 50055314520208240031/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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