TJSC - 5109717-41.2023.8.24.0023
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 18:46
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 18:45
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP184989
-
11/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 167 e 168
-
10/06/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
-
10/06/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
-
05/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 167, 168
-
04/06/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
-
04/06/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
-
04/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 167, 168
-
03/06/2025 16:52
Juntada de Petição
-
03/06/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
-
03/06/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
-
03/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 14:15
Determinado o Arquivamento
-
26/05/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
-
22/05/2025 17:42
Juntado(a)
-
21/05/2025 17:09
Juntado(a)
-
19/05/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
-
09/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
09/05/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
07/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
-
05/05/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
02/05/2025 14:27
Juntada de Petição
-
25/04/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
25/04/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/04/2025 18:17
Expedição de ofício
-
23/04/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 15:11
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5028294-25.2024.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 67
-
13/04/2025 22:57
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
13/04/2025 22:57
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
04/04/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 75.545,00
-
03/04/2025 15:05
Juntada de Petição
-
03/04/2025 14:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 142 - PETIÇÃO - 02/04/2025 16:43:11)
-
21/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
20/03/2025 16:41
Juntada de Petição
-
18/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 18/02/2025
-
18/02/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 17/02/2025 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 20/03/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Cautelar Inominada Criminal Nº 5109717-41.2023.8.24.0023/SC REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA REQUERIDO: ISRAEL SARTORI REQUERIDO: RICARDO ANDERSON ALBINO FARIA EDITAL Nº 310071855310 JUIZ DO PROCESSO: SABRINA MENEGATTI PITSICA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): Os Requeridos ISRAEL SARTORI (CPF n. *04.***.*98-08) e RICARDO ANDERSON ALBINO FARIA (CPF n. *20.***.*53-15) BEM COMO EVENTUAIS INTERESSADOS.
PRAZO DO EDITAL: 60 dias Hasta Pública: JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA, JUCESC 558, Leiloeiro Público Oficial, nomeado pelo M.M.
Juiz desta Comarca faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que no processo indicado venderá os bens discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado por meio eletrônico (online).
Em 1º leilão, no dia 02/04/2025 às 10:00 e em 2º leilão 02/04/2025 às 10:15 ambas realizadas através da plataforma eletrônica www.mgl.com.br.
Em primeiro leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação.
Caso o bem não seja arrematado, em primeiro leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizado segundo leilão, na data indicada, quando serão aceitos lances em valor inferior ao da avaliação, desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015).
Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
O Leilão será realizado na(s) data(s) acima mencionada(s).
Não havendo licitantes na(s) data(s) indicada(s) fica redesignado leilão para as seguintes datas, de forma (online) 09/04/2025 10:00 e 10:15; 16/04/2025 10:00 e 10:15; 23/04/2025 10:00 e 10:15; 30/04/2025 10:00 e 10:15; 07/05/2025 10:00 e 10:15; 14/05/2025 10:00 e 10:15; 21/05/2025 10:00 e 10:15; 28/05/2025 10:00 e 10:15; 04/06/2025 10:00 e 10:15; 11/06/2025 10:00 e 10:15; 18/06/2025 10:00 e 10:15; através da plataforma eletrônica www.mgl.com.br.
Bem: 01 veículo Jeep Compass Limited D, marca Jeep, cor branca, ano de fabricação/modelo 2020/2021, combustível diesel; em bom estado de conservação, sem avarias aparentes, com itens de segurança obrigatórios (estepe, chave de rodas e triângulo), pneus em bom estado e eletrônica funcionando, conforme vistoria. ÔNUS: Veículo possui alienação fiduciária, restrição administrativa, restrição RENAJUD (transferência de propriedade); impostos, taxas e multas somam o montante R$3.963,32.
Consulta realizada em 14/02/2025.
LANCE MÍNIMO EM PRIMEIRO LEILÃO 100% DA AVALIAÇÃO: R$ 127.090,00 (Cento e vinte e sete mil e noventa reais); Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 63.545,00 (Sessenta e três mil, quinhentos e quarenta e cinco reais).
ENDEREÇO DE VISITAÇÃO: GAECO - Rua Manoel Loureiro, 1938, Edifício Mercury Corporate, 5º andar, Barreiros, São José/SC.
DEPOSITÁRIO: NÃO HÁ INFORMAÇÕES.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À vista: O arrematante deverá efetuar mediante depósito judicial, no prazo de 1(um) dia, contado da data do leilão, o pagamento da integralidade do valor do lance.
Alternativamente, poderá o arrematante pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação, devendo quitar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias através de depósito judicial.
Deixando o arrematante de depositar o valor remanescente no prazo de 15 dias será imposta a penalidade prevista no art. 897 da Lei 13.105/2015, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei ou no presente edital.
Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido.
Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação deverá ser paga pelo arrematante a título de comissão do leiloeiro, bem como despesa administrativa no valor de R$ 115,90 (cento e quinze reais e noventa centavos), a serem pagas pelo arrematante.
Em caso de adjudicação, remição ou acordo, anteriores ao leilão, é devido o percentual de 2% sobre o valor atualizado do bem a ser pago pelo adjudicante, remido ou pelo executado, conforme o caso.
Em caso de adjudicação, remição ou acordo, posteriores ao leilão, será mantida integralmente a comissão constante na Certidão e Auto de Arrematação, a ser paga pelo adjudicante, remido ou pelo executado, conforme o caso.
A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo.
Efetuados os pagamentos, o arrematante no prazo de 01 (um) dia deverá enviar os comprovantes para o leiloeiro via e-mail [email protected], ou qualquer outro meio hábil e inequívoco para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos comprovantes aos autos.
Na arrematação mediante lance online, o auto de arrematação será assinado pelo Exmo.
Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação ou da entrada/sinal, ser for o caso e da taxa de comissão do leiloeiro, ficando dispensada, nesta hipótese, a assinatura do arrematante no referido auto.
Caso a arrematação seja efetuada mediante o pagamento parcelado de parte do valor, ficando o bem como garantia de pagamento, o arrematante fica obrigado a realizar todo e qualquer ato, bem como a arcar com os custos, que se fizerem necessários (principalmente assinar eventuais documentos) para a anotação/registro da garantia.
Caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas no edital, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei e no edital.
Na hipótese do arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais arrematantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance ofertado, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto no edital.
LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão poderão dar lances pela internet através da plataforma eletrônica www.mgl.com.br, para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento.
Na modalidade eletrônica o interessado deve efetuar cadastro prévio no site www.mgl.com.br para anuência às regras de participação dispostas e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições neste edital.
Os lances oferecidos pela internet não garantem direitos ao participante em recusa do leiloeiro por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.
Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
Os lances presencias poderão ser ofertados no auditório do Leiloeiro, localizado na Rua Idalina Dornas, nº 13, Bairro Universitário, Itaúna/MG, mediante agendamento através do telefone 0800 242 2218.
CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Aperfeiçoada a arrematação será expedida a carta de arrematação e ordem de entrega.
Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia.
Eventuais débitos poderão ser sub-rogados. É facultado ao arrematante efetuar pagamentos de ônus/débitos com intuito de agilizar procedimentos/regularização do bem, ficando ciente que os valores não serão reembolsados.
Fica a cargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde se encontra arcando com eventuais custos.
Caberá ao arrematante arcar com custos para a expedição da respectiva carta de arrematação e/ou expedição de mandado de entrega/imissão, se houver.
Caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com custos para a transferência de propriedade junto aos órgãos competentes.
A assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a prevista para o auto de arrematação.
Se houver desistência após a arrematação, o arrematante pagará multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance em favor do exequente, caso em que não será devolvida a comissão paga ao leiloeiro.
O executado não poderá impedir o leiloeiro e ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (Art. 330 do Código Penal).
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem.
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
REQUERIDO: ISRAEL SARTORI; RICARDO ANDERSON ALBINO FARIA.
ADVOGADO DO RÉU: RODRIGO OLIVEIRA DE CAMARGO OAB:RS067514.
DEPOSITÁRIO: NÃO HÁ INFORMAÇÕES.
Caso o exequente e/ou executada não sejam notificados, cientificados e/ou intimados por qualquer razão, da data do leilão e, das datas pré-marcadas em que poderão ser realizados novos leilões, caso não haja licitantes, valerá o presente como edital de intimação de leilão conforme Art. 889§ Único Novo CPC.
O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. -
14/02/2025 15:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/02/2025
-
14/02/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128 e 120
-
31/01/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
31/01/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
30/01/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
30/01/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
30/01/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
30/01/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:34
Juntada de peças digitalizadas
-
30/01/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
30/01/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
30/01/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 17:03
Decisão interlocutória
-
23/01/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
23/01/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
16/01/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
16/01/2025 17:42
Juntada de Petição
-
18/12/2024 12:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 102 e 105
-
18/12/2024 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
18/12/2024 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
18/12/2024 12:28
Juntada de Petição
-
16/12/2024 19:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 103 e 106
-
16/12/2024 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
16/12/2024 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
16/12/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 17:45
Expedição de ofício
-
16/12/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 16:35
Expedição de ofício
-
16/12/2024 15:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/12/2024 15:45
Recebidos os autos - TJSC -> FNS02CR Número: 51097174120238240023/TJSC
-
14/11/2024 14:48
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Criminal Número: 51097174120238240023/TJSC
-
18/06/2024 16:56
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de VRG02FL01 para FNS02CR01)
-
29/05/2024 18:47
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNS02CR01 para VRG02FL01) - Resolução TJ N. 18 de 15 de maio de 2024
-
29/04/2024 15:44
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNS02CR -> TJSC
-
27/04/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
16/04/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
10/04/2024 01:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
09/04/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
09/04/2024 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
09/04/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2024 17:37
Recebido o recurso de Apelação
-
09/04/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 81 Parte Isenta
-
08/04/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
02/04/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
22/03/2024 15:14
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5043297-54.2023.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 2836
-
22/03/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
22/03/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
22/03/2024 01:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
21/03/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2024 18:22
Decisão interlocutória
-
15/03/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
12/03/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
10/03/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
02/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
29/02/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
29/02/2024 13:39
Juntada de Petição
-
23/02/2024 01:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
22/02/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 17:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - PETIÇÃO - 19/02/2024 18:01:41)
-
22/02/2024 17:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - PETIÇÃO - 01/02/2024 12:35:18)
-
22/02/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
22/02/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
22/02/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 11:44
Despacho
-
22/02/2024 10:42
Juntada de Petição
-
20/02/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
19/02/2024 18:35
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
19/02/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
-
19/02/2024 17:01
Juntado(a)
-
12/02/2024 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
02/02/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
30/01/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
30/01/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
30/01/2024 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
30/01/2024 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2024 06:32
Despacho
-
26/01/2024 19:22
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
26/01/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
25/01/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
25/01/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/01/2024 14:31
Juntado(a)
-
16/01/2024 12:26
Juntada de Petição
-
15/01/2024 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/01/2024 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
15/01/2024 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
15/01/2024 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
15/01/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
15/01/2024 15:21
Juntada de Petição
-
12/01/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
12/01/2024 16:11
Juntada de Petição
-
23/11/2023 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
23/11/2023 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
23/11/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
23/11/2023 12:09
Juntado(a)
-
22/11/2023 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
22/11/2023 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
22/11/2023 18:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/11/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 15:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FUNDO DE MELHORIA DA POLICIA CIVIL - FUMPC - EXCLUÍDA
-
22/11/2023 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDO DE MELHORIA DA POLICIA CIVIL - FUMPC. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/11/2023 14:46
Expedição de ofício
-
22/11/2023 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/11/2023 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/11/2023 14:09
Expedição de Mandado
-
22/11/2023 14:09
Expedição de Mandado
-
22/11/2023 14:09
Expedição de Mandado
-
22/11/2023 14:09
Expedição de Mandado
-
22/11/2023 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2023 12:04
Expedição de ofício
-
21/11/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2023 15:14
Decretada a prisão preventiva
-
17/11/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0300305-25.2016.8.24.0124
Msul Energias Renovaveis LTDA
Capta &Amp; Opportunity Assessoria Empresari...
Advogado: Vilma Maria Martins Rangel Garcia
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/05/2025 19:17
Processo nº 0300305-25.2016.8.24.0124
Capta &Amp; Opportunity Assessoria Empresari...
Msul Energias Renovaveis LTDA
Advogado: Vilma Maria Martins Rangel Garcia
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/05/2021 15:09
Processo nº 5001373-73.2023.8.24.0052
Maria Lourenco dos Santos Nascimento
Marlene Rozeli do Nascimento
Advogado: Bruna de Medeiros
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/04/2023 15:31
Processo nº 5002798-80.2020.8.24.0072
Wilson Rongalio Junior
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/12/2024 15:43
Processo nº 5002798-80.2020.8.24.0072
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Wilson Rongalio Junior
Advogado: Gustavo Kauhe Duchini Ortega Stonis
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/08/2020 15:35