TJSC - 5001814-92.2023.8.24.0007
1ª instância - Unidade Judiciaria de Cooperacao - Univali da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 18:33
Baixa Definitiva
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23/09/2024 18:33
Transitado em Julgado
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23/09/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 10.816,51
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21/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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19/09/2024 15:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cesar Augusto Vivan em 19/09/2024 15:04:37
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18/09/2024 17:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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06/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 06/09/2024
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05/09/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/09/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/09/2024 13:44
Juntada de Petição
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05/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 05/09/2024 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001814-92.2023.8.24.0007/SC EXECUTADO: ASSOCIACAO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA CONSELHEIRO MANOEL PHILIPPI SENTENÇA Diante do cumprimento da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução.
Expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento da quantia penhorada via Sisbajud, devendo a credora apresentar seus dados bancários no prazo de 10 (dez) dias.
Sem despesas processuais e honorários neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos. -
04/09/2024 13:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2024
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04/09/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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04/09/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2024 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2024 13:13
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/07/2024 15:57
Conclusos para decisão
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06/06/2024 19:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34<br>Motivo: O executado pertence ao municipio de Aguas Mornas
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04/06/2024 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: ADRIANA APARECIDA ADRIANO
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04/06/2024 12:31
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
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15/05/2024 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/05/2024 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/05/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 17:50
Despacho
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07/03/2024 15:57
Conclusos para despacho
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29/02/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000023454230. Valor transferido: R$ 10.410,64
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18/01/2024 12:50
Juntada de Petição
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06/12/2023 15:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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31/10/2023 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: GLEVERSON CESAR PEREIRA
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31/10/2023 14:07
Expedição de Mandado - SIZCEMAN
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09/10/2023 16:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Motivo: Devolvo o presente mandado, pois a requerida pertence a comarca de Santo Amaro da Imperatriz conforme contato telefônico. Assim devolvo para ser redistribuído ao oficial competente. Dou fé.
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09/10/2023 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: ADRIANA APARECIDA ADRIANO
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09/10/2023 13:53
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
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05/10/2023 17:00
Juntada de Petição
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04/10/2023 17:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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19/09/2023 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: GLEVERSON CESAR PEREIRA
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19/09/2023 14:23
Expedição de Mandado - SIZCEMAN
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28/08/2023 17:29
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BGC00UJC
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28/08/2023 17:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ASSOCIACAO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA CONSELHEIRO MANOEL PHILIPPI)
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25/08/2023 16:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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22/08/2023 17:26
Remetidos os Autos - BGC00UJC -> FNSCONV
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21/08/2023 14:18
Decisão interlocutória
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07/07/2023 12:28
Conclusos para decisão
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07/07/2023 09:09
Juntada de Petição
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06/07/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/06/2023 16:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6<br>Data do cumprimento: 14/06/2023
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24/04/2023 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: MILENE MORE LIMONGI
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24/04/2023 17:31
Expedição de Mandado - SIZCEMAN
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24/04/2023 14:28
Juntada de Petição
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14/04/2023 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 3
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20/03/2023 15:07
Expedição de ofício - 1 carta
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20/03/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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