TJSC - 5011131-02.2023.8.24.0012
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Cacador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 12:53
Baixa Definitiva
-
08/10/2024 20:02
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CDR02CV
-
08/10/2024 20:02
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 36. Parte: ANA CAROLINE LIZOT *92.***.*88-66
-
08/10/2024 20:02
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 36. Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE CAÇADOR
-
08/10/2024 14:02
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CDR02CV -> DCJE
-
08/10/2024 14:02
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
08/10/2024 14:02
Transitado em Julgado - Data: 01/10/2024
-
08/10/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
01/10/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
22/09/2024 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
16/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 16/09/2024
-
13/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 13/09/2024 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011131-02.2023.8.24.0012/SC EXECUTADO: ANA CAROLINE LIZOT *92.***.*88-66 SENTENÇA Diante da notícia de que houve o cancelamento da inscrição da Dívida Ativa aqui exigida, julgo extinta esta Execução Fiscal, sem qualquer ônus para as partes, forte no art. 26 da Lei n. 6.830/1980.
Autorizo todas as providências necessárias para o levantamento de qualquer tipo de constrição efetuada nos autos, inclusive o desbloqueio de bens e dinheiro.
Sem ônus para as partes aqui abrangendo honorários, custas e despesas processuais (artigo 26 da Lei de Execução Fiscal).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Homologo eventual pedido de renúncia ao prazo recursal.
Transitada em julgado, arquive-se. -
12/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/09/2024
-
12/09/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
12/09/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2024 13:40
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
12/09/2024 12:55
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 28
-
11/09/2024 17:03
Juntada de Petição
-
08/09/2024 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
29/08/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
06/08/2024 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
-
02/08/2024 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
24/07/2024 12:03
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/07/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2024 16:58
Determinada a citação
-
23/07/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 09:57
Recebidos os autos - TJSC -> CDR02CV Número: 50111310220238240012/TJSC
-
27/05/2024 18:34
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50111310220238240012/TJSC
-
27/05/2024 12:35
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CDR02CV -> TJSC
-
14/05/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
25/04/2024 18:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
-
16/04/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
12/04/2024 12:07
Expedição de ofício - 1 carta
-
02/03/2024 00:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
21/02/2024 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2024 22:01
Decisão interlocutória
-
21/02/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 7 Parte Isenta
-
21/02/2024 16:09
Juntada de Petição
-
06/02/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
01/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/12/2023 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/12/2023 19:27
Indeferida a petição inicial
-
22/12/2023 19:22
Conclusos para julgamento
-
22/12/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5044715-22.2023.8.24.0930
Acrevi - Agencia de Credito do Vale do I...
Rute Verginia Gorll
Advogado: Cristino Kappaun
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/05/2023 14:59
Processo nº 5033503-44.2024.8.24.0000
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Cassio Evaldo Heidrich
Advogado: Glauco Humberto Bork
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/06/2024 10:46
Processo nº 5107470-82.2023.8.24.0930
Maria Aparecida da Silva Ferreira
Banco Bmg S.A
Advogado: Felix Jossan Zaltron
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/11/2023 10:45
Processo nº 5052799-69.2023.8.24.0038
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Francisco Alves Monteiro
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/08/2024 17:12
Processo nº 5011131-02.2023.8.24.0012
Municipio de Cacador
Ana Caroline Lizot 09240388966
Advogado: Joice Luiza Flores de Matias Wagner
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/05/2024 12:35